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materia nº 15/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-04-01
EmentaDispõe sobre a revogação da alínea d) do § 1º do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626
native_id225

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Estado do Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Gabiente do Prefeito
Projeto de Lei nº v/ j DE 01 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da alínea d)do & 1º do Artigo 41 da Lei
Municipal nº 626/2015 e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com
a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que O Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado a alínea d) do 8 1º do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015, que tinha a
seguinte redação "durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos
04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo
regimento”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Equador RN, 01 de abril de 2024.
CLET 4 asi
- Prefeito Constitucional -
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 15/2024,
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a revogação da alínea do & 1º do artigo 41 da Lei Municipal de nº
626/2015 e dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 25 de ab
il de 2024.
Fábio Aurélio Bulcão
Presidente
===
SE.
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 25 de abril de 2024 e na Sessão Ordinária
do dia 25 de abril de 2024 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de legislação, justiça e Redação Final
Equador RN, de abril de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANÇÃO
Sala das Sessões, 25 abril de 2024.
PRESIDENTE
E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
E e] CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNP). 10.873.396/0001-35
PARECER SOBRE PROJETO DE LEI/'PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DE
ALÍNEA CONTIDA EM ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 626/2015 QUE DISPÕE
SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal
que REVOGA A ALÍNEA “d” DO $1º DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº
626/2015.
Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder
Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que estruturem as secretárias,
departamentos e órgãos da Administração Pública Municipal, conforme Art. 46, II, da Lei
Orgânica Municipal.
Assim considerando que o Conselho Tutelar é órgão integrante da
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, conforme
conceituação contida no Art. da Lei Municipal 626/2015, cabe exclusivamente ao
Município dispor sobre a matéria tratada no projeto de lei em análise, dispondo sob
revogação de alínea de Artigo que trata sobre horário de atendimento do respectivo órgão.
A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido Projeto de Lei,
e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela
constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 59, inciso I e XI,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador.
A apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2024.
] revRÔNIO e NIZ )
fa
FRRNAI Cop GEIRO A NETO
LS EZ
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 15/2024,
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a revogação da alínea do & 1º do artigo 41 da Lei Municipal de nº
626/2015 e dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 25
io Aúrélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 25 de abril de 2024 e na Sessão Ordinária
do dia 25 de abril de 2024 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
PRESIDENTE

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