| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-04-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a revogação da alínea d) do § 1º do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626 |
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Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Gabiente do Prefeito Projeto de Lei nº v/ j DE 01 DE ABRIL DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre a revogação da alínea d)do & 1º do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015 e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que O Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado a alínea d) do 8 1º do Artigo 41 da Lei Municipal nº 626/2015, que tinha a seguinte redação "durante os dias úteis o atendimento será prestado diariamente por pelo menos 04 (quatro) conselheiros tutelares, cuja escala e divisão de tarefas serão disciplinadas pelo respectivo regimento”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Equador RN, 01 de abril de 2024. CLET 4 asi - Prefeito Constitucional - DESPACHO Projeto de Lei Nº 15/2024, Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a revogação da alínea do & 1º do artigo 41 da Lei Municipal de nº 626/2015 e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 25 de ab il de 2024. Fábio Aurélio Bulcão Presidente === SE. Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 25 de abril de 2024 e na Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de legislação, justiça e Redação Final Equador RN, de abril de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANÇÃO Sala das Sessões, 25 abril de 2024. PRESIDENTE E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E e] CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNP). 10.873.396/0001-35 PARECER SOBRE PROJETO DE LEI/'PROPOSTA DE REVOGAÇÃO DE ALÍNEA CONTIDA EM ARTIGO DA LEI MUNICIPAL 626/2015 QUE DISPÕE SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal que REVOGA A ALÍNEA “d” DO $1º DO ARTIGO 41 DA LEI MUNICIPAL Nº 626/2015. Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que estruturem as secretárias, departamentos e órgãos da Administração Pública Municipal, conforme Art. 46, II, da Lei Orgânica Municipal. Assim considerando que o Conselho Tutelar é órgão integrante da Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, conforme conceituação contida no Art. da Lei Municipal 626/2015, cabe exclusivamente ao Município dispor sobre a matéria tratada no projeto de lei em análise, dispondo sob revogação de alínea de Artigo que trata sobre horário de atendimento do respectivo órgão. A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 59, inciso I e XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. A apreciação do Plenário. Sala das Sessões, 25 de abril de 2024. ] revRÔNIO e NIZ ) fa FRRNAI Cop GEIRO A NETO LS EZ DESPACHO Projeto de Lei Nº 15/2024, Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a revogação da alínea do & 1º do artigo 41 da Lei Municipal de nº 626/2015 e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 25 io Aúrélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 25 de abril de 2024 e na Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE PRESIDENTE