| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar |
| native_id | 227 |
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Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Gabiente do Prefeito GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº ./ ho /2024 “Súmula - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Equador RN, e dá outras providências.” O PREFEITO DE XXXXXX, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, seguindo às atribuições constantes na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Equador/RN, passa a ser de R$ 1.835,00 (Hum mil oitocentos e trinta e cinco reais) por mês, nos termo da carga horaria determinada na lei Municipal nº 626/2015 Parágrafo único: As férias, 1/3 de férias, 13º salário e eventuais outras vantagens devidas, terão como base a remuneração fixada no caput deste artigo. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente, e seguintes, suplementares se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art, 4º - Esta Lei revoga o valor da remuneração dos conselheiros tutelares disposto na lei municipal nº 626/2015 GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Ei QUADOR — RN, Estado do Rio Grande do Norte, 03 de Abril de 2024. CLET IV o - Prefeito Constitucional - Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Gabiente do Prefeito DESPACHO Projeto de Lei Nº 16/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de Equador RN, e dá outras providências.” Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 03 de Fábio Aurélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 03 de abril de 2024 e na Sessão extraordinária do dia 03 de abril de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Equador RN, e de abril de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANÇÃO Sala das Sessões, 03 de abril de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE