br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

materia nº 16/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar
native_id227

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Gabiente do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº ./ ho /2024
“Súmula - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho
Tutelar de Equador RN, e dá outras providências.”
O PREFEITO DE XXXXXX, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, seguindo às atribuições constantes na
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º - A remuneração dos Conselheiros Tutelares do Município de Equador/RN, passa a ser de R$ 1.835,00 (Hum mil
oitocentos e trinta e cinco reais) por mês, nos termo da carga horaria determinada na lei Municipal nº 626/2015
Parágrafo único: As férias, 1/3 de férias, 13º salário e eventuais outras vantagens devidas, terão como base a remuneração
fixada no caput deste artigo.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente, e seguintes,
suplementares se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º - Esta Lei revoga o valor da remuneração dos conselheiros tutelares disposto na lei municipal nº 626/2015
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Ei QUADOR — RN, Estado do Rio Grande do Norte, 03 de Abril de 2024.
CLET IV o
- Prefeito Constitucional -
Estado do Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Gabiente do Prefeito
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 16/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: - Dispõe sobre o reajuste da remuneração dos membros do Conselho Tutelar de
Equador RN, e dá outras providências.” Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento
e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 03 de
Fábio Aurélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 03 de abril de 2024 e na Sessão extraordinária do
dia 03 de abril de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e
Equador RN, e de abril de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANÇÃO
Sala das Sessões, 03 de abril de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

open original →