| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2024 |
| Date | 2024-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova redação do Artigo 11 da Lei nº 798 |
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Estado do Rio Grande do Norte MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR Gabiente do Prefeito Projeto de Lei nº Era DE 12 DE ABRIL DE 2024. SÚMULA: Dispõe sobre a nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 798/2024 que Institui e normatiza a execução do Prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde da secretaria municipal de saúde do município de Equador RN, conforme Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023 GM/MS” e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 11 da lei nº 798/2024 pasa a ter a seguinte redação, " Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário, atribuindo seus efeitos a partir de junho de 2023”. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Equador RN, 12 de abril de 2024. CLET IV. - Prefeito Constitucional - DESPACHO Projeto de Lei Nº 17/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 798/2024 que Institui e normatiza a execução do Prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde da secretaria municipal de saúde do município de Equador RN, conforme Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023 GM/MS” e dá outras providencias. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 15 de á Aurélio Bulcão Presidente = Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 15 de abril de 2024 e na Sessão extraordinária do dia 15 de abril de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. PRESIDENTE À SANÇÃO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE