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materia nº 17/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaDispõe sobre a nova redação do Artigo 11 da Lei nº 798
native_id229

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Estado do Rio Grande do Norte
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
Gabiente do Prefeito
Projeto de Lei nº Era DE 12 DE ABRIL DE 2024.
SÚMULA: Dispõe sobre a nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 798/2024 que
Institui e normatiza a execução do Prêmio de incentivo financeiro variável por
desempenho aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde da
secretaria municipal de saúde do município de Equador RN, conforme Portaria
nº 960, de 17 de julho de 2023 GM/MS” e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com
a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 11 da lei nº 798/2024 pasa a ter a seguinte redação, " Artigo 11 - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário,
atribuindo seus efeitos a partir de junho de 2023”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Equador RN, 12 de abril de 2024.
CLET IV.
- Prefeito Constitucional -
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 17/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a nova redação ao Artigo 11 da Lei nº 798/2024 que Institui e
normatiza a execução do Prêmio de incentivo financeiro variável por desempenho aos
profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde da secretaria municipal de
saúde do município de Equador RN, conforme Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023
GM/MS” e dá outras providencias. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização para cumprimento do Art. 26do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 15 de á
Aurélio Bulcão
Presidente
=
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 15 de abril de 2024 e na Sessão extraordinária do
dia 15 de abril de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
PRESIDENTE
À SANÇÃO
AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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