| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a extinção da Escola donominada Padre José de Anchieta |
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Estado do Rio Grande do Norte Município de Equador- RN Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEIN.º 717,48 de 11 de julho de 2024 Anexo ao Oficio nº 0022-A/GPME, de 11 de julho de 2024. Súmula - Dispõe sobre a extinção da Escola denominada Padre Jose de Anchieta localizada na Comunidade Bolandeira pertencente a Rede Municipal de Ensino de Equador RN, que se encontra desativada de suas atividades, vinculada à Secretaria Municipal de Educação e dá outras providencias. O PREFEITO IPAL DE EQUADOR - Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que a o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica extinta oficialmente a escola que já se encontra desativada de suas atividades, vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Equador RN, criada e denominada pelas Leis Municipais, abaixo relacionada: I - Lei Municipal nº 050 de 26 de março de 1966 e Lei Municipal nº 232 de 13 de abril 1981 — cria e denomina Escola Municipal Padre Jose de Anchieta INEP nº 24036293, localizada na comunidade Bolandeira. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador — RN, 11 de julho de 2024. - Prefeito Constitucional -