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materia nº 22/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-07-11
EmentaDispõe sobre a extinção da Escola donominada Padre José de Anchieta
native_id236

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Estado do Rio Grande do Norte
Município de Equador- RN
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEIN.º 717,48 de 11 de julho de 2024
Anexo ao Oficio nº 0022-A/GPME, de 11 de julho de 2024.
Súmula - Dispõe sobre a extinção da Escola denominada Padre
Jose de Anchieta localizada na Comunidade Bolandeira
pertencente a Rede Municipal de Ensino de Equador RN, que se
encontra desativada de suas atividades, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação e dá outras providencias.
O PREFEITO IPAL DE EQUADOR - Estado do Rio Grande do Norte, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a
espécie, faz saber que a o Poder Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica extinta oficialmente a escola que já se encontra desativada de suas
atividades, vinculadas à Rede Municipal de Ensino de Equador RN, criada e denominada
pelas Leis Municipais, abaixo relacionada:
I - Lei Municipal nº 050 de 26 de março de 1966 e Lei Municipal nº 232 de 13 de abril
1981 — cria e denomina Escola Municipal Padre Jose de Anchieta INEP nº 24036293,
localizada na comunidade Bolandeira.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Equador — RN, 11 de julho de 2024.
- Prefeito Constitucional -

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