| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº od5 de 28 de maio de 2024. PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 56.875,36 (cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue: 02.150 | SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES 13.392.0002.2022 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA 1.719.0000 | Transf. Política Nacional Aldir Blanc — Lei 14.399/2022 3390.36 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOAS FÍSICAS 54.031,61 3390.35 | Serviços de Consultoria 2.843,75 TOTAL GERAL 56.875,36 Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar RECURSOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento no Inciso Il do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador — RN, 28 de Maio de 2023. CLET: Iv e - Prefeito Constitucional - Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao equador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br tg DESPACHO Projeto de Lei Nº23/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 29 d Aurélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 25 de maio de 2024 e na Sessão extraordinária do dia 29 de maio de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento 9 de.maio de 2024. AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE ASANÇÃO Sala das Sessões, 29 PRESIDENTE