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materia nº 23/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 23 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaPromove adequação orçamentária
native_id238

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº od5 de 28 de maio de 2024.
PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO
DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN.
Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais
até o valor de R$ 56.875,36 (cinquenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais
e trinta e seis centavos), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação,
Fontes e Elementos de Despesas como segue:
02.150 | SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
13.392.0002.2022 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE CULTURA
1.719.0000 | Transf. Política Nacional Aldir Blanc — Lei 14.399/2022
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOAS FÍSICAS 54.031,61
3390.35 | Serviços de Consultoria 2.843,75
TOTAL GERAL 56.875,36
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar
RECURSOS DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento no Inciso Il do Parágrafo
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Equador — RN, 28 de Maio de 2023.
CLET: Iv e
- Prefeito Constitucional -
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao equador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br
tg
DESPACHO
Projeto de Lei Nº23/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para
cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 29 d
Aurélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 25 de maio de 2024 e na Sessão extraordinária do
dia 29 de maio de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento
9 de.maio de 2024.
AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
ASANÇÃO
Sala das Sessões, 29
PRESIDENTE

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