| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEINº A DE EM DE Sula e 2024. PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO com A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue: 02.040 | SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES | 27.812.0002.1 | CONSTRUÇÃO UNIDADES ESPORTIVAS | 1.749.3110 | Outras Transf. Legais - Emenda Parlamentar Individual | 4490.51 | Obras e Instalações | 400.000,00 | l Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar RECURSOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento no Inciso Il do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador — RN., 22 de Julho de 2024. CLET IV. - Prefeito Constitucional - Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Bequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Equador — RN. Ref: Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição cujo objetivo encontra-se acima referenciado. A preposição a apreço conforme acima especificado trata-se especificamente da INSERÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO EM AÇÃO E DOTAÇÃO DESTINADO A EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE ARENA ESPORTIVA DESTINADA A PRÁTICA DE FUTEBOL SOCIETY COM RECURSOS ORIUNDO DO GOVERNO FEDERAL/EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL, conforme Fonte de Recursos definida pela Secretaria do Tesouro Nacional — SNT. A concretização de tal pretensão, tendo em vista não constar do orçamento do município, só é possível através da solicitada inclusão, através da técnica contábil de ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinada a tal finalidade. Sendo assim, torna-se imprescindível a presente proposta, cuja qual acredito receber por parte dos membros deste parlamento as necessárias, precisas e urgentes providencias e que este parlamento possa assim referendar tal iniciativa. Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Wequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Certo do apoio de Vossas Excelências, solicito tramitação do Projeto de Lei em causa em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, com fulcro legislação regimental desta Casa Legislativa. Confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração. Atenciosamente; Gabinete do Prefeito Municipal de Equador — RN., 22 de Julho de 2024. CLET RIV sam - Prefeito Constitucional - Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Dequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br DESPACHO Projeto de Lei Nº24/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Promove adequação orçamentária no âmbito do orçamento do município com a autorização para abertura de crédito especial para fins que especifica. Encaminha-se à comissão de finanças, orçamento e fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 24 de julho de 2024. Fábio/aurélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA | CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 | Lido no expediente do dia 24 de julho de 2024 e na Sessão Extraordinária do dia 24 de julho de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Equador RN, e julho de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO | PRESIDENTE ASANÇÃO Sala das Sessões, 24 déjulho de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE