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materia nº 24/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-07-22
EmentaPromove adequação orçamentária
native_id239

Autoria

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texto original #

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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEINº A DE EM DE Sula e 2024.
PROMOVE ADEQUAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO com A
AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE
ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN.
Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais
até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a criação da seguinte
Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue:
02.040 | SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES |
27.812.0002.1 | CONSTRUÇÃO UNIDADES ESPORTIVAS |
1.749.3110 | Outras Transf. Legais - Emenda Parlamentar Individual |
4490.51 | Obras e Instalações | 400.000,00 |
l
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar RECURSOS DO EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento no Inciso Il do Parágrafo
1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Equador — RN., 22 de Julho de 2024.
CLET IV.
- Prefeito Constitucional -
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Bequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM
Ao
Exmo. Sr. Presidente
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Equador — RN.
Ref:
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências
a presente proposição cujo objetivo encontra-se acima referenciado.
A preposição a apreço conforme acima especificado trata-se especificamente da
INSERÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO EM AÇÃO E DOTAÇÃO DESTINADO
A EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE ARENA ESPORTIVA
DESTINADA A PRÁTICA DE FUTEBOL SOCIETY COM RECURSOS ORIUNDO DO
GOVERNO FEDERAL/EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL, conforme Fonte de
Recursos definida pela Secretaria do Tesouro Nacional — SNT.
A concretização de tal pretensão, tendo em vista não constar do orçamento do município,
só é possível através da solicitada inclusão, através da técnica contábil de ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinada a tal finalidade.
Sendo assim, torna-se imprescindível a presente proposta, cuja qual acredito receber
por parte dos membros deste parlamento as necessárias, precisas e urgentes
providencias e que este parlamento possa assim referendar tal iniciativa.
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Wequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Certo do apoio de Vossas Excelências, solicito tramitação do Projeto de Lei em causa
em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, com fulcro legislação regimental desta
Casa Legislativa.
Confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração.
Atenciosamente;
Gabinete do Prefeito Municipal de Equador — RN., 22 de Julho de 2024.
CLET RIV sam
- Prefeito Constitucional -
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Dequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br
DESPACHO
Projeto de Lei Nº24/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Promove adequação orçamentária no âmbito do orçamento do município com a autorização
para abertura de crédito especial para fins que especifica. Encaminha-se à comissão de finanças,
orçamento e fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 24 de julho de 2024.
Fábio/aurélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA |
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 |
Lido no expediente do dia 24 de julho de 2024 e na Sessão Extraordinária do
dia 24 de julho de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da |
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Equador RN, e julho de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO |
PRESIDENTE
ASANÇÃO
Sala das Sessões, 24
déjulho de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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