| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Promove adequação orçamentária |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Nº 26 DE Z DE fu A) IDE 2024. PROMOVE ADEQUAÇÃO f ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO com A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN. Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue: 02.071 | SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0002.1 | CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA CRIANÇA 1.710.3210 | Transf. Especial Estado - Emenda Parlamentar Individual 4490.51 | Obras e Instalações 150.000,00 Municipal igualmente autorizado a utilizar RECURSOS DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VERIFICADO NA FONTE, com fundamento no Inciso Il do Parágrafo H 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964. b Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Art. 3º Esta Lei entrara em vigor -na- data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador — RN., 22 de Julho de 2024. - Prefeito Constitucional - Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao (Dequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br 4 À MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Ao Exmo. Sr. Presidente Mesa Diretora CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Equador — RN. Ref: Senhor Presidente; Senhores Vereadores; Tenho a honra de submeter à elevada apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição cujo objetivo encontra-se acima referenciado. A preposição a apreço conforme acima especificado trata-se especificamente da INSERÇÃO NO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO EM AÇÃO E DOTAÇÃO DESTINADO A EXECUÇÃO DE DESPESAS COM A CONSTRUÇÃO DE PARQUE DA CRIANÇA COM RECURSOS ORIUNDO DO GOVERNO ESTADUAL/EMENDA PARLAMENTAR INIDIVIDUAL, conforme Fonte de Recursos definida pela Secretaria do Tesouro Nacional — SNT. A concretização de tal pretensão, tendo em vista não constar do orçamento do município, só é possível através da solicitada inclusão, através da técnica contábil de ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinada a tal finalidade. Sendo assim, torna-se imprescindível a presente proposta, cuja qual acredito receber por parte dos membros deste parlamento as necessárias, precisas e urgentes providencias e que este parlamento possa assim referendar tal iniciativa. Certo do apoio de Vossas Excelências, solicito tramitação do Projeto de Lei em causa Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Wequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO em CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA, com fulcro legislação regimental desta Casa Legislativa. Confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração. Atenciosamente; Gabinete do Prefeito Municipal de Equador — RN., 22 de Julho de 2024. CLET IV - Prefeito Constitucional - Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao Bequador.rn.gov.br | Wwww.equador.rn.gov.br DESPACHO Projeto de Lei Nº25/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Promove adequação orçamentária no âmbito do orçamento do município com a autorização para abertura de crédito especial para fins que especifica. Encaminha-se à comissão de finanças, orçamento e fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 24 de julho de 2824. Fá urélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 24 de julho de 2024 e na Sessão Extraordinária do | dia 24 de julho de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da | Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. de julho de 2024. AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE ASANÇÃO Sala das Sessões, 24 julho de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE