br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

materia nº 3/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id289

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 4

PREFEITURA DE
* EQUADOR
SnspRRRaRe roer mroraqcereremmesnees,
PROJETO DE LEI DE N.º 00 /2023
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial
aos Servidores que compõem o quadro do Magistério
público do Município de Equador/RN e dá outras
providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal-aprovou e.ela: sanciona a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento
base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade,
no importe de 14,95% (quatorze virgula noventa e-cinco pot cento), a partir de 18 de janeiro de
2023.
81º A atualização de que trata o caput do referidó artigo será. dividida em dúas inserções na folha
de pagamento dos respectivos funcionários, sendo parcelada -em duas etapas a serem cumpridas
a partir de março e abril do corrente ano, no. importe de 7,47% cada, até que se alcance o
, percentual de 14,95%.
82º Os valores retroativos, conforme negociação com a classe, serão ajustados na folha de
pagamento dos respectivos funcionários após a regularização integral da implantação dos 14,95%
no salário base, nos termos do Parágrafo anterior. :
Art. 2º - As-despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º - Esta:Lei entra em vigor na-data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
18 de Janeiro de.2023, revogam-se as disposições em contrário.
Equador — Rio Grande do Norte; data da publicação.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional
TRABALHO E Asensação O administracao Qequadorm.gou.br o ww. equador: rn.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira. 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
rsss ms ÉS
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 003/2023.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro
do Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno. »
Sala das Comissões, ar março de 2
y Li FT Búlcão
Presidente
E
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 30 de março de 2023 e nesta mesma Sessão
Ordinária Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final.
Equador RN, em 30 démarço dê, 2028.
) aaa
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANSÃO
Sala das Sessões, 30 de março de 2023.
v i=as .
= o a fes o
vis ati
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

open original →