| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE * EQUADOR SnspRRRaRe roer mroraqcereremmesnees, PROJETO DE LEI DE N.º 00 /2023 EMENTA: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal-aprovou e.ela: sanciona a seguinte Lei: Art, 1º - Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade, no importe de 14,95% (quatorze virgula noventa e-cinco pot cento), a partir de 18 de janeiro de 2023. 81º A atualização de que trata o caput do referidó artigo será. dividida em dúas inserções na folha de pagamento dos respectivos funcionários, sendo parcelada -em duas etapas a serem cumpridas a partir de março e abril do corrente ano, no. importe de 7,47% cada, até que se alcance o , percentual de 14,95%. 82º Os valores retroativos, conforme negociação com a classe, serão ajustados na folha de pagamento dos respectivos funcionários após a regularização integral da implantação dos 14,95% no salário base, nos termos do Parágrafo anterior. : Art. 2º - As-despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - Esta:Lei entra em vigor na-data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de Janeiro de.2023, revogam-se as disposições em contrário. Equador — Rio Grande do Norte; data da publicação. Cletson Rivaldo de Oliveira Prefeito Constitucional TRABALHO E Asensação O administracao Qequadorm.gou.br o ww. equador: rn.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira. 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 rsss ms ÉS DESPACHO Projeto de Lei Nº 003/2023. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. » Sala das Comissões, ar março de 2 y Li FT Búlcão Presidente E Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 30 de março de 2023 e nesta mesma Sessão Ordinária Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Equador RN, em 30 démarço dê, 2028. ) aaa FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANSÃO Sala das Sessões, 30 de março de 2023. v i=as . = o a fes o vis ati FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE