| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | ALTERA, PARCIALMENTE, O ART. 17, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 626/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE EQUADOR / í i t ] 1 f | sera EE ESA ETO DE LEI DE N.º /2023 EMENTA: Altera, parcialmente, o art. 17, inciso I da Lei Municipal n.º 626/2015, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e.demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 17, da Lei Municipal n.º 626/2015 passa, com a presente lei, a ter a seguinte redação: Art. 17 - O processo. de'escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, observar as seguintes diretrizes: I - Processo de escolha mediantê sufrágio universal direto, pelo voto uninominal, facultativo e secreto dos eleitores deste municipio, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos,.no!primeiro 'domingo.do, mês. de outubro dô ano subsequente ao da eleição presidencial. — (CONANDA, RES. N.º 231/2022; CONSEC, RES. N.º 134/2023). Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Cletson Rivaldo de Oliveira Prefeito Constitucional: TRABALHO ERerveação & administracaoGequador.rn.gou. br & www.eguador.rn.gov.br O Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 A e A “. DESPACHO Projeto de Lei Nº 004/2023. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Altera, parcialmente, o art. 17, inciso | da lei Municipal n.º 626/2015, e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. . . Sala das Comissões, em 30 de marçá de 2023. . Ts o AY dos, Fábio Aurélio Bulcão | Presidente "=...: SE Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 30 de março de 2023 e nesta mesma Sessão Ordinária Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. . Equador RN, em 30 de março de 2023. J o 7 s , ' FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANSÃO Sala dás Sessões, 30 de março de 2023. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE