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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaALTERA, PARCIALMENTE, O ART. 17, INCISO I DA LEI MUNICIPAL Nº 626/2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
EQUADOR
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ETO DE LEI DE N.º /2023
EMENTA: Altera, parcialmente, o art. 17, inciso I da Lei
Municipal n.º 626/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal e.demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 17, da Lei Municipal n.º 626/2015 passa, com a presente lei, a ter a seguinte
redação:
Art. 17 - O processo. de'escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá, observar as
seguintes diretrizes:
I - Processo de escolha mediantê sufrágio universal direto, pelo voto uninominal,
facultativo e secreto dos eleitores deste municipio, realizado em data unificada em todo território
nacional, a cada quatro anos,.no!primeiro 'domingo.do, mês. de outubro dô ano subsequente ao
da eleição presidencial. — (CONANDA, RES. N.º 231/2022; CONSEC, RES. N.º 134/2023).
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em
contrário.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional:
TRABALHO ERerveação & administracaoGequador.rn.gou. br & www.eguador.rn.gov.br
O Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
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e A
“.
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 004/2023.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Altera, parcialmente, o art. 17, inciso | da lei Municipal n.º 626/2015, e dá outras
providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno. . .
Sala das Comissões, em 30 de marçá de 2023. .
Ts o
AY dos,
Fábio Aurélio Bulcão |
Presidente "=...:
SE
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 30 de março de 2023 e nesta mesma Sessão
Ordinária Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação Final. .
Equador RN, em 30 de março de 2023.
J o 7 s ,
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FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANSÃO
Sala dás Sessões, 30 de março de 2023.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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