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materia nº 22/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaPROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR - RIO GRANDE DO NORTE, E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023 NO VALOR DE R$ 73.435,30 (SETENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E TRINTA CENTAVOS), PARA FINS DE EXECUÇÃO DA "LEI PAULO GUSTAVO".
native_id318

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3

à, PREFEITURA DE
“ EQUADOR
Vo E EO
PROJETO DE LEIDEN.O Ol [2023
EMENTA: Promove adequação orçamentária no âmbito do
Município de Equador — Rio Grande do Norte, e autoriza a
2 abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023
no valor de R$ 73.435,30 (setenta e três mil, quatrocentos
e trinta e cinco reais e trinta centavos), para fins de
execução da “Lei Paulo Gustavo”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,
faz saber "que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art.iº Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Equador
— Rio Grande do Norte, crédito especial no valor de R$ 73.435,30 (setenta e três mil,
quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), conforme dotação abaixo
identificada:
92.150 — SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
13.392,0002.2. — MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA LEI PAULO GUSTAV
«“Fonte de Recurso: 1.715.0000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural
(Audiovisual)
4490.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas...... R$ 38.593,90
4490.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 13.670,00
4490.36 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física.. R$ 0,00
Total da Fonte de ReCursO...«seseasassesancmsasenesassnancanaroenesonenanaernnceraaaa R$ 52.263,86
Fonte de Recurso: 1.716.0000 — Transf. Destinadas ao Setor Cultural — (Demais
Setores)
4490.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas........ R$ 15.171,40
4490.36 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física....... R$ 0,00
4490.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 6.000,00
Total da Fonte de Recurso... .semesmumnvecarseaserasonoaeeneconemenerentendrenecenas R$ 21.171,48
TOTAL GERAL...sesancersoeeensansenasescerananaeoraosnsracansan asas nana non cennennnaaaRa R$ 73.435,30
Art. 2º Fica autorizado o remanejamento de valores dentro da mesma fonte de recurso, entre
os'elementos.de despesa já definidos, caso algum valor se torne insuficiente para a realização da
ação.
TRABALHO E «& administracaogequadorrngoubr C wwu.equador.rm.gou br
o Ti 2475, 15
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz. Equador / RN - CEP: 59355-000 E (84) 3475-000! | 3475-0122
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CARS PREFEITURA DE
“E EQUADOR
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Art. 3º Constituem Fonte de Recurso para a abertura do Crédito Adicional Especial de que traiz
o artigo 1º, a anulação total ou parcial de dotações já consignadas no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional
SS
9 administracaodequador m.gou.br
+ Rua José Marcelino de Oliveiro. 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000
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”
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 022/2023.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Promove adequação orçamento no âmbito do Municipio de Equador-Rio Grande do
Norte,e autoriza a abertuta de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor R$
73.435,35 (setenta e três mil,quatrocentos e trinta e cinco reais e tirnta centavos),para fins de
execução da Lei Paulo Gustavo. ê
Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 26 de outubro de 2023.
Fábio Aurélio Bulcão
Presidente
Lido no expediente do dia 26 de outubro de 2023 e na Sessão Ordinária'do.
dia 26 de outubro de 2023 Aprovado por
SE
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
PRESIDENTE
À SANÇÃO
Sala das
URÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
sões, 26 de outubro de 2023.
CNP!) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
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Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
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