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materia nº 23/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-10-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2023 QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA DE
“E EQUADOR.
Va RR o SD rar
PROJETO DE LEI DE N.º OK ) [2023
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO
ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL N. 783/2023 QUE TRATA DA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em
consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie,
faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal n. 783/2023, passa a vigorar com a redação:
“Art 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos
Adicionais Especiais até o limite de R$ 1.102.000,00 (um milhão, duzentos e
dois mil reais), para o cumprimento de obrigações e despesas autorizadas
por esta lei, mediante a seguinte Categoria de Programação, Fonte Pagadora
e Elemento de Despesa: ,
Pes Ne E í
02.070 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0002.2031 | MANUT. ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA
1.605.0000 | Ass. Financ. Unão... Piso Sal. Prof. de Enfermágem - At. Básica
3190,04 | Contratação por Tempo Determinando 164.000,00
3190.11 | Vencimentos e Vantágens Fixas 218.000,00
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOA JURIDICA 166.000,00
10.302.0002.2036 | MANUT. ATIV. DE ASS. HOSP. AMBULATORIAL
1.605.0000 | Ass. Financ. Unão... Piso Sal. Prof. De Enfermágem - At. Espec.
3190,04 | Contratação por Tempo Determinando 182.000,00 |,.-
3190.11 | Vencimentos e Vantágens Fixas t 410.000,00
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOA JURIDICA Ê 64,000,00
TOTAL . “|:1.102,000,00º
Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. . ,
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional
RS 0 es 5 Ierenpentaçoss 3
TRABALHO E Aencoeção & administracaoQequadorrngovbr & wum.equador.pn.gov.br
€ Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz. Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-000h
E)
MM Bimpas
e
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 023/2023.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a alteração do art.8º da Lei Municipal N.783/2023 que trata da abertura
de crédito adicional especial ao orçamento vigente dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimentó Es
do Art. 26 do Regimento Interno. | ro
Sala das Comissões, em 26 de outubro de 2023.
Fábio Aurélio Bulcão
Presidente
== !
Estado do Rio Grande do Norte |
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR!
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 26 de outubro de 2023 e na Sessão Ordinária do
dia 26 de outubro de 2023 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
«Emo,
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE [o
À SANÇÃO
6 de outubro de 2023.
IO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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