| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 783/2023 QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA DE “E EQUADOR. Va RR o SD rar PROJETO DE LEI DE N.º OK ) [2023 EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 8º, DA LEI MUNICIPAL N. 783/2023 QUE TRATA DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela Sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal n. 783/2023, passa a vigorar com a redação: “Art 8º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 1.102.000,00 (um milhão, duzentos e dois mil reais), para o cumprimento de obrigações e despesas autorizadas por esta lei, mediante a seguinte Categoria de Programação, Fonte Pagadora e Elemento de Despesa: , Pes Ne E í 02.070 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0002.2031 | MANUT. ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA 1.605.0000 | Ass. Financ. Unão... Piso Sal. Prof. de Enfermágem - At. Básica 3190,04 | Contratação por Tempo Determinando 164.000,00 3190.11 | Vencimentos e Vantágens Fixas 218.000,00 3390.39 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOA JURIDICA 166.000,00 10.302.0002.2036 | MANUT. ATIV. DE ASS. HOSP. AMBULATORIAL 1.605.0000 | Ass. Financ. Unão... Piso Sal. Prof. De Enfermágem - At. Espec. 3190,04 | Contratação por Tempo Determinando 182.000,00 |,.- 3190.11 | Vencimentos e Vantágens Fixas t 410.000,00 3390.39 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOA JURIDICA Ê 64,000,00 TOTAL . “|:1.102,000,00º Art. 2º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º, Revogam-se as disposições em contrário. . , Cletson Rivaldo de Oliveira Prefeito Constitucional RS 0 es 5 Ierenpentaçoss 3 TRABALHO E Aencoeção & administracaoQequadorrngovbr & wum.equador.pn.gov.br € Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz. Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-000h E) MM Bimpas e DESPACHO Projeto de Lei Nº 023/2023. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a alteração do art.8º da Lei Municipal N.783/2023 que trata da abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimentó Es do Art. 26 do Regimento Interno. | ro Sala das Comissões, em 26 de outubro de 2023. Fábio Aurélio Bulcão Presidente == ! Estado do Rio Grande do Norte | CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR! CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 26 de outubro de 2023 e na Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2023 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da «Emo, FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE [o À SANÇÃO 6 de outubro de 2023. IO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE