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materia nº 25/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 25 / 2023
Date 2023-11-29
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO GRUPO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE EQUADOR-AA/EQUADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id321

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5) PREFEITURA DE
“= EQUADOR
«Rar tar 19,
“PROJETO DE LEI DE N.º 2023
EMENTA: Autoriza a concessão de direito real de uso de
lote de terreno para construção da sede do grupo dos
Alcoólicos Anônimos de Equador — AA/Equador, e dá outras
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância
com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que
o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso ao grupo dos
Alcoólicos Anônimos (AA) do Município de Equador, área de terreno de 150m? de sua
propriedade, situado na Rua Joaquim Pedro da Silva, n.º 506, Bairro Dinarte Mariz, neste
município, com 15m de frente, por 10m de fundos, dividindo-se ao NORTE com a Rua Joaquim
Pedroda Silva, ao SUL com um lote público municipal, ao LESTE com Rua Projetada, ao OESTE
com a Rua Luiz Benedito da Silva, com fundamento no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei
Orgânica do Município de Equador - Rio Grande do Norte.
Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede do grupo do AA, sendoa
referida concessão condicionada exclusivamente à edificação da Sede do grupo do AA, não
podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada por contrato de concessão de direito real
“de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de transferência da posse ou propriedade do ,eferido
imóvel.
Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente
autorização este será revertido para o Município de Equador — RN, com a reversão da posse e
propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos, para a
construção da sede do grupo do AA Alcóolicos Anônimos de Equador — RN, e caso não ocorra
dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever o imóvel, uma vez que retornaráao seu
patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Equador — Rio Grande do Norte, 29 de novembro de 2023.
Cletson Rivaldo de Oliveira
: Prefeito Constitucional
TRABALHO E Meroaação & administracaoDequadorrmgoubr & www.equador.rn.gou.br
& RuaJosé Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP; 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
O
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 25/2023.
Autor: Poder
Poder: Legislativo Municipal.
Ementa: Projeto de Lei nº 024/2023 de ordem de todos os vereadores, Denomina Ruas
no Bairro Francisco Sabino de Oliveira no município de Equador-RN e dá outras
providências.
Encaminha-se à Comissão d
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 14 o de 2023.
bi » Aura io Bulcão
Hfeideno
ou
egislação, justiça e Redação Final para cumprimento
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido nó expediente do dia 14 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária
Favorável da Comissão de LEGIS; e Redação Final
Equador RN, em 14 d
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
ue Bipka
do dia 14 de dezembro de 2023 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral
À SANÇÃO
14 de dezembro de 2023.
AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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