| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2023 |
| Date | 2023-11-29 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO GRUPO DOS ALCOÓLICOS ANÔNIMOS DE EQUADOR-AA/EQUADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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5) PREFEITURA DE “= EQUADOR «Rar tar 19, “PROJETO DE LEI DE N.º 2023 EMENTA: Autoriza a concessão de direito real de uso de lote de terreno para construção da sede do grupo dos Alcoólicos Anônimos de Equador — AA/Equador, e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a concessão de direito real de uso ao grupo dos Alcoólicos Anônimos (AA) do Município de Equador, área de terreno de 150m? de sua propriedade, situado na Rua Joaquim Pedro da Silva, n.º 506, Bairro Dinarte Mariz, neste município, com 15m de frente, por 10m de fundos, dividindo-se ao NORTE com a Rua Joaquim Pedroda Silva, ao SUL com um lote público municipal, ao LESTE com Rua Projetada, ao OESTE com a Rua Luiz Benedito da Silva, com fundamento no artigo 34, inciso VII c/c art. 100, da Lei Orgânica do Município de Equador - Rio Grande do Norte. Art. 2º - Destina-se o objeto desta concessão à construção da sede do grupo do AA, sendoa referida concessão condicionada exclusivamente à edificação da Sede do grupo do AA, não podendo ser utilizada para outra finalidade, regulada por contrato de concessão de direito real “de uso, sendo, ainda, proibida todo tipo de transferência da posse ou propriedade do ,eferido imóvel. Parágrafo único - No caso de não utilização do imóvel para a finalidade objeto da presente autorização este será revertido para o Município de Equador — RN, com a reversão da posse e propriedade de forma automática, ficando estabelecido o prazo de 10 (dez) anos, para a construção da sede do grupo do AA Alcóolicos Anônimos de Equador — RN, e caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, poderá o Município rever o imóvel, uma vez que retornaráao seu patrimônio por descumprimento das condições estabelecidas. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Equador — Rio Grande do Norte, 29 de novembro de 2023. Cletson Rivaldo de Oliveira : Prefeito Constitucional TRABALHO E Meroaação & administracaoDequadorrmgoubr & www.equador.rn.gou.br & RuaJosé Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP; 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 O DESPACHO Projeto de Lei Nº 25/2023. Autor: Poder Poder: Legislativo Municipal. Ementa: Projeto de Lei nº 024/2023 de ordem de todos os vereadores, Denomina Ruas no Bairro Francisco Sabino de Oliveira no município de Equador-RN e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão d do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 14 o de 2023. bi » Aura io Bulcão Hfeideno ou egislação, justiça e Redação Final para cumprimento Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido nó expediente do dia 14 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária Favorável da Comissão de LEGIS; e Redação Final Equador RN, em 14 d FÁBIO AURÉLIO BULCÃO ue Bipka do dia 14 de dezembro de 2023 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral À SANÇÃO 14 de dezembro de 2023. AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE