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materia nº 26/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
native_id322

Autoria

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f PROJETO DE LEI DE N.º De pras
É EMENTA: Dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender à necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX,
do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso IX, do
artigo 26, da Constituição do Estado do Rio Grande do
Norte, e dá outras providências, e autoriza o Poder
Executivo do Município de Equador — Rio Grande do
Norte a efetuar contratação temporária de pessoas
físicas, por meio de processo seletivo simplificado.
O PREFETO:CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR - RIO GRANDE
DO NORTE;no Liso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e gh consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos
normativos aplicáveis à espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
POR |
aprovou e ele sanciona'a seguinte lei:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
o Executivo Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo
determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei, com o intuito de dar ao
Município de Equador prazo de 12 (doze) meses para ajustar o limite prudencial,
4 exigência da LRF e do TCE/RN, para realização de concurso público.
s1º-F ca O Poder Executivo do Município de Equador — Rio Grande do Norte
autorizado à efetuar contratação temporária de pessoas físicas, por meio de
+“ PA
processo seletivo simplificado, para situações previstas na presente lei, a fim de
suprir hecessidade temporária de excepcional interesse público dos órgãos da
E Administração Pública Municipal.
82º As funções a serem preenchidas, o número de vagas, requisitos de
-. escolaridade, atribuições e carga horária, estão previstos no ANEXO ÚNICO desta
presente Lei.
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- TRÁBALHO E Mocanação & administracasdequadorm.goubr & wuwuw.equador.rn.gou.br
:* O Ruguosé Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz. Equador / RN- CEP: 59355-000 E (84) 3475-0001 | 3475-0122
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ES 75
& administracaoQequador.rm.gou.br o. www.equador.rn.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 & (84) 3475-0001 | 3475-0122
TRABALHO E Mecsuação
83º O processo seletivo simplificado mencionado no 51º deste artigo submeterá
os candidatos a realização de seleção a partir da análise curricular, títulos, análise
da formação profissional e análise do tempo de experiência a serem
disponibilizados, nos termos do edital, à entidade responsável pela seleção e de
acordo com a metodologia por ela adotada para fins de coleta.
84º Os contratos temporários serão regidos pelas disposições constantes na
presente lei.
85º A distribuição de vagas, bem como os critérios de preenchimento, inclusive
no tocante às cotas direcionadas à pessoa com deficiência deverão obedecer os
critérios estabelecidos na legislação federal específica e constarem, quando de
tratamento diferenciádo, expressamente no edital de seleção.
Art. 2º. Considera-se necessidade temporária, de ; excepcional interesse público:
[- assistência: .a situações de calamidade. pública, pelo período que perdurar a
calamidade ou situação de emergência pública;
Il- combate a surtos endêmicos, pelo período que perdurar o surto;
III — execução de convênios, programas ou projetos especiais para os quais haja
necessidade de mão-de-obra específica, enquanto durar a necessidade de sua
execução; E
IV — preenchimento de cargos vagos enquanto não realizado o concurso
correspondente e desde que a ausência do preenchimento possa implicar em
prejuízo para a Administração Pública ou à coletividade, não superior a 12 (doze)
meses; -
V — preênchimento provisório de cargo deixado vago no quadro por Servidor
efetivo em licença ou atestado médico, por período: não superior a 12 (doze)
meses.
VI - Programa de ação continuada oriundo do Governo Federal e Estadual, pelo
prazo que perdurar o programa, dado o caráter temporário dos mesmos e a falta
camera mena es
!
PREFEITURA DE )
EQUADOR
EA ati a V
“, de recursos no âmbito municipal para sustentar. as contratações sem os
du
respectivos repasses.
Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será
Í feito mediante processo simplificado de escolha, através de critérios a serem
definidos no comunicado de seleção, com ampla divulgação e dará prioridade de
i
contratação aos candidatos que não possuam vínculo contratual com outra
entidade pública.
Parágrafo Único. A contratação para atender às necessidades decorrentes
s— previstas nos incisos do artigo anterior dependerá exclusivamente da realização
de processo seletivo, em todas as hipóteses previstas na presente lei.
Art. 4º. As contrátações de que tratam os |, Il e IV do artigo 2º desta lei serão
feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses,
prorrogável, no máximo uma vez, por igual período caso mantida a situação de
necessidade temporária, ou desde que tenha o Município logrado êxito em
N
cumprir os requisitos para realização de concurso público, por prazo inferior.
8 1º. As contratações de que tratam os III, V e VI do artigo 2º desta lei serão feitas
por 06 (seis) meses, podendo serem renovadas por igual período, ou desde que
tenha o Município logrado êxito em cumprir os requisitos para realização de
concurso público, por prazo inferior.
Art. 5º. As contratações só poderão ser feitas com observância da dotação
orçamêntária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo.
Art. 6º. É vedada a contratação de servidores dos poderes Legislativo e Executivo
Municipais. .
Y Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada
no Comunicado de Seleção, quando houver, e não poderá ser superior à
remuneração percebida pelo servidor público municipal em final de carreira,
conforme o plano de cargos e salários em vigor, salvo se for nos casos de
TRABALHO E Ronwação & administracaoDequadorm.govbr & www.equador.m.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
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contratação para trabalho e ou programas mantidos com recursos conveniados
com o governo Federal e ou Estadual.
a, Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo não se consideram as vantagens de
mi natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados por paradigma.
' Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá:
|- Receber atribuições, funções ou encargos não previstas no respectivo contrato;
; Il - ser nomeado, ou designado, ainda que a título precário ou em substituição,
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, salvo se rescindir
o contrato;
Art. 9º, O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a
indenizações;:
| — pelo término do prazo contratual, a
Il - por iniciativa do contratado; -
HI - por descumprimento das cláusulas por parte do contratado.
81º, A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, deverá ser comunicada com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente a 01
(um) mês'de remuneração.
Art. 10. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o disposto no artigo
7º, incisos IV; Vil; 1X, XIII; XV, XVI, XXI! E XXX da Constituição Federal.
Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos
desta lei será para todos os efeitos legais.
Art. 12. Aplica-se aos contratos celebrados nos termos desta lei os descontos
- previdenciários e do imposto de renda, conforme legislação federal em vigor.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
disposições em contrário.
Equador — Rio Grande do Norte, 06 de dezembro de 2023.
Cletson Rivaldo de Oliveira
PREFEITO CONSTITUCIONAL
TRABALHO ERerenação E. administrataodequadorm.goubr E wmwuw.equador.rn.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
mp MO dis Stage que
e
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&
PREFEITURA DE
sé EQUADOR.
ANEXO ÚNICO
N.º de
Ordem
Função Requisito de
escolaridade
Atribuição / Carga
Horária
Vagas
01 Professor
(educação
infantil e
séries
iniciais)
Curso Superior
Licenciatura em
Pedagogia
Secretaria de Educação
Executar a elaboração de
planos de aulas, cumprir o
programa | estabelecido;
preencher as fichas
individuais, boletins e
folhas de programação dos
alunos; confeccionar
materiais didáticos;
desenvolver atividades
recreativas e culturais, bem
como, aquelas
relacionadas com a
aprendizagem da
disciplina; avaliar fo)
potencial e [o)
desenvolvimento de cada
aluno, tomando ou
propondo as iniciativas
necessárias para que haja o
máximo de
aproveitamento e o
mínimo de evasão escolar,
comunicar aos
responsáveis pelos serviços
de supervisão escolar e de
orientação pedagógica os
casos que necessitem de
acompanhamento
especial; participar de
reuniões junto à Secretaria
Municipal de Educação;
promover reuniões com os
pais ou responsáveis pelos
alunos; zelar pela
segurança e integridade
física dos alunos durante o
10
TRABÁLHO E Mexsoação
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& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
s”
4
:
t
PREFEITURA DE
q -
horário escolar. Prestar os
primeiros socorros em caso
de acidentes,
providenciando de
imediato, se necessário, a
assistência médica
adequada; incentivar os
alunos a adotar o hábito da
leitura; realizar serviços de
apoio nas bibliotecas
escolares; realizar outras
funções afins / Carga
Horária 30h semanais
2 de
ca
Professor
Matemáti
|
Curso Superior
de Licenciatura
Plena em
Matemática
Executar a elaboração de
planos de aulas, cumprir o
programa | estabelecido;
preencher as fichas
individuais, boletins e
folhas de programação
dos alunos; confeccionar
materiais didáticos;
desenvolver | atividades
recreativas e culturais,
bem como, aquelas
relacionadas com a
aprendizagem da
disciplina; avaliar o
potencial e o
desenvolvimento de cada
aluno, tomando ou
propondo: as iniciativas
necessárias para que haja
o máximo de
aproveitamento e o
mínimo de, evasão escolar,
comunicar aos
responsáveis pelos
serviços de supervisão
escolar e de orientação
pedagógica os casos que
necessitem de
acompanhamento
especial; participar de
01
TRABALHO E Mozooação
€ administracaodequadorrngovbr & www.equador.rn.g
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
ou.br
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a reuniões junto à Secretaria
' . Municipal de Educação;
promover reuniões com
os pais ou responsáveis
pelos alunos; zelar pela
. segurança e integridade
" : : física dos alunos durante o
horário escolar. Prestar os
, primeiros socorros em
É caso de acidentes,
providenciando de
imediato, se necessário, a
assistência médica
adequada; incentivar os
alunos a adotar o hábito
da leitura e incentivar a
= iniciação às ciências
exatas; realizar serviços de
apoio nas bibliotecas
escolares; realizar outras
. | |funções afins. / Carga
, | | Horária de 30h
. Executar a elaboração de
« , planos de aulas, cumprir o
programa estabelecido;
preencher as fichas
. individuais, boletins e
- folhas de programação
dos alunos; confeccionar
” materiais didáticos;
desenvolver | atividades
:3 Professor | Curso Superior | recréativas e culturais, 01
Cl de de Licenciatura | bem. como, aquelas
o Ciências Plena em relacionadas com a
+ Ciências aprendizagem da
; Biológicas |disciplinã; avaliar o
potencial e [o)
desenvolvimento de cada
aluno, tomando ou
propondo as iniciativas
necessárias para que haja
o máximo de
[aproveitamento e o
TRABALHO E Zexonação administracaoequadorm.goubr & wuww.equador.rm.gou.br
E Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
mínimo de evasão escolar,
comunicar aos
responsáveis pelos
serviços de supervisão
escolar e de orientação
pedagógica os casos que
necessitem de
acompanhamento
especial; participar de
reuniões junto à Secretaria
Municipal de Educação;
promover reuniões com
os pais ou responsáveis
pelos alunos; zelar pela
segurança e integridade
física dos alunos durante o
horário escolar. Prestar os
' primeiros socorros em
caso de acidentes,
providenciando de
. imediato, se necessário, a
assistência médica
k adequada; incentivar os
alunos a adotar o hábito
da leitura e pelas Ciências
Naturais; realizar serviços
de .apoio nas bibliotecas
escolares; realizar outras
funções afins. / Carga
Horária de 30h
TRABALHO E Mocsuação : & administracaoBequadorm.goubr O www.equador.rn.gou.br
O Ria José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 [3475-0122
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 26/2023.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender á necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos: termos do inciso IX, do artigo 37 da
constituição Federal e do Rio Grande do Norte, e dá outras providências, e autoriza o Poder
Executivo do Município de Equador- Rio Grande do Norte a efetuar contração temporária de
pessoas físicas, por meio de processo seletivo simplificado. Encaminha-se à Comissão de
Finanças, Orçamento e Fiscalização
para cumprimento do Art. 26 do Regi ne
Sala das Comissões, em 07 de
j:
ábio Aurélio;Bulcão
“Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 07 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária do
dia 07 de novembro de 2023 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável
“a- ASANÇÃO
Sala das sé ões, 07 de dezembro de 2023.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
co O PRESIDENTE

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