| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2023 |
| Date | 2023-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAS FÍSICAS POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADES TEMPORÁRIAS POR MEIO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. |
| native_id | 322 |
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f PROJETO DE LEI DE N.º De pras É EMENTA: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e do inciso IX, do artigo 26, da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo do Município de Equador — Rio Grande do Norte a efetuar contratação temporária de pessoas físicas, por meio de processo seletivo simplificado. O PREFETO:CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR - RIO GRANDE DO NORTE;no Liso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e gh consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal POR | aprovou e ele sanciona'a seguinte lei: Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, o Executivo Municipal poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei, com o intuito de dar ao Município de Equador prazo de 12 (doze) meses para ajustar o limite prudencial, 4 exigência da LRF e do TCE/RN, para realização de concurso público. s1º-F ca O Poder Executivo do Município de Equador — Rio Grande do Norte autorizado à efetuar contratação temporária de pessoas físicas, por meio de +“ PA processo seletivo simplificado, para situações previstas na presente lei, a fim de suprir hecessidade temporária de excepcional interesse público dos órgãos da E Administração Pública Municipal. 82º As funções a serem preenchidas, o número de vagas, requisitos de -. escolaridade, atribuições e carga horária, estão previstos no ANEXO ÚNICO desta presente Lei. Ag ot 6 um - TRÁBALHO E Mocanação & administracasdequadorm.goubr & wuwuw.equador.rn.gou.br :* O Ruguosé Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz. Equador / RN- CEP: 59355-000 E (84) 3475-0001 | 3475-0122 , NE ES 75 & administracaoQequador.rm.gou.br o. www.equador.rn.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 & (84) 3475-0001 | 3475-0122 TRABALHO E Mecsuação 83º O processo seletivo simplificado mencionado no 51º deste artigo submeterá os candidatos a realização de seleção a partir da análise curricular, títulos, análise da formação profissional e análise do tempo de experiência a serem disponibilizados, nos termos do edital, à entidade responsável pela seleção e de acordo com a metodologia por ela adotada para fins de coleta. 84º Os contratos temporários serão regidos pelas disposições constantes na presente lei. 85º A distribuição de vagas, bem como os critérios de preenchimento, inclusive no tocante às cotas direcionadas à pessoa com deficiência deverão obedecer os critérios estabelecidos na legislação federal específica e constarem, quando de tratamento diferenciádo, expressamente no edital de seleção. Art. 2º. Considera-se necessidade temporária, de ; excepcional interesse público: [- assistência: .a situações de calamidade. pública, pelo período que perdurar a calamidade ou situação de emergência pública; Il- combate a surtos endêmicos, pelo período que perdurar o surto; III — execução de convênios, programas ou projetos especiais para os quais haja necessidade de mão-de-obra específica, enquanto durar a necessidade de sua execução; E IV — preenchimento de cargos vagos enquanto não realizado o concurso correspondente e desde que a ausência do preenchimento possa implicar em prejuízo para a Administração Pública ou à coletividade, não superior a 12 (doze) meses; - V — preênchimento provisório de cargo deixado vago no quadro por Servidor efetivo em licença ou atestado médico, por período: não superior a 12 (doze) meses. VI - Programa de ação continuada oriundo do Governo Federal e Estadual, pelo prazo que perdurar o programa, dado o caráter temporário dos mesmos e a falta camera mena es ! PREFEITURA DE ) EQUADOR EA ati a V “, de recursos no âmbito municipal para sustentar. as contratações sem os du respectivos repasses. Art. 3º. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta lei, será Í feito mediante processo simplificado de escolha, através de critérios a serem definidos no comunicado de seleção, com ampla divulgação e dará prioridade de i contratação aos candidatos que não possuam vínculo contratual com outra entidade pública. Parágrafo Único. A contratação para atender às necessidades decorrentes s— previstas nos incisos do artigo anterior dependerá exclusivamente da realização de processo seletivo, em todas as hipóteses previstas na presente lei. Art. 4º. As contrátações de que tratam os |, Il e IV do artigo 2º desta lei serão feitas por tempo determinado, observado o prazo máximo de 06 (seis) meses, prorrogável, no máximo uma vez, por igual período caso mantida a situação de necessidade temporária, ou desde que tenha o Município logrado êxito em N cumprir os requisitos para realização de concurso público, por prazo inferior. 8 1º. As contratações de que tratam os III, V e VI do artigo 2º desta lei serão feitas por 06 (seis) meses, podendo serem renovadas por igual período, ou desde que tenha o Município logrado êxito em cumprir os requisitos para realização de concurso público, por prazo inferior. Art. 5º. As contratações só poderão ser feitas com observância da dotação orçamêntária específica e mediante prévia autorização do Chefe do Executivo. Art. 6º. É vedada a contratação de servidores dos poderes Legislativo e Executivo Municipais. . Y Art. 7º. A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será fixada no Comunicado de Seleção, quando houver, e não poderá ser superior à remuneração percebida pelo servidor público municipal em final de carreira, conforme o plano de cargos e salários em vigor, salvo se for nos casos de TRABALHO E Ronwação & administracaoDequadorm.govbr & www.equador.m.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 ERR cg contratação para trabalho e ou programas mantidos com recursos conveniados com o governo Federal e ou Estadual. a, Parágrafo Único. Para efeitos deste artigo não se consideram as vantagens de mi natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados por paradigma. ' Art. 8º. O pessoal contratado nos termos desta lei não poderá: |- Receber atribuições, funções ou encargos não previstas no respectivo contrato; ; Il - ser nomeado, ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, salvo se rescindir o contrato; Art. 9º, O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações;: | — pelo término do prazo contratual, a Il - por iniciativa do contratado; - HI - por descumprimento das cláusulas por parte do contratado. 81º, A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, deverá ser comunicada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de multa equivalente a 01 (um) mês'de remuneração. Art. 10. Ao pessoal contratado nos termos desta lei aplica-se o disposto no artigo 7º, incisos IV; Vil; 1X, XIII; XV, XVI, XXI! E XXX da Constituição Federal. Art. 11. O tempo de serviço prestado em virtude da contratação nos termos desta lei será para todos os efeitos legais. Art. 12. Aplica-se aos contratos celebrados nos termos desta lei os descontos - previdenciários e do imposto de renda, conforme legislação federal em vigor. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Equador — Rio Grande do Norte, 06 de dezembro de 2023. Cletson Rivaldo de Oliveira PREFEITO CONSTITUCIONAL TRABALHO ERerenação E. administrataodequadorm.goubr E wmwuw.equador.rn.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 mp MO dis Stage que e & & PREFEITURA DE sé EQUADOR. ANEXO ÚNICO N.º de Ordem Função Requisito de escolaridade Atribuição / Carga Horária Vagas 01 Professor (educação infantil e séries iniciais) Curso Superior Licenciatura em Pedagogia Secretaria de Educação Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa | estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar fo) potencial e [o) desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o 10 TRABÁLHO E Mexsoação & administracaodequadorrngoubr & wwtw.equador.rn.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 s” 4 : t PREFEITURA DE q - horário escolar. Prestar os primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins / Carga Horária 30h semanais 2 de ca Professor Matemáti | Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática Executar a elaboração de planos de aulas, cumprir o programa | estabelecido; preencher as fichas individuais, boletins e folhas de programação dos alunos; confeccionar materiais didáticos; desenvolver | atividades recreativas e culturais, bem como, aquelas relacionadas com a aprendizagem da disciplina; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo: as iniciativas necessárias para que haja o máximo de aproveitamento e o mínimo de, evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de 01 TRABALHO E Mozooação € administracaodequadorrngovbr & www.equador.rn.g Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 ou.br ak eo] a reuniões junto à Secretaria ' . Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela . segurança e integridade " : : física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os , primeiros socorros em É caso de acidentes, providenciando de imediato, se necessário, a assistência médica adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura e incentivar a = iniciação às ciências exatas; realizar serviços de apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras . | |funções afins. / Carga , | | Horária de 30h . Executar a elaboração de « , planos de aulas, cumprir o programa estabelecido; preencher as fichas . individuais, boletins e - folhas de programação dos alunos; confeccionar ” materiais didáticos; desenvolver | atividades :3 Professor | Curso Superior | recréativas e culturais, 01 Cl de de Licenciatura | bem. como, aquelas o Ciências Plena em relacionadas com a + Ciências aprendizagem da ; Biológicas |disciplinã; avaliar o potencial e [o) desenvolvimento de cada aluno, tomando ou propondo as iniciativas necessárias para que haja o máximo de [aproveitamento e o TRABALHO E Zexonação administracaoequadorm.goubr & wuww.equador.rm.gou.br E Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 mínimo de evasão escolar, comunicar aos responsáveis pelos serviços de supervisão escolar e de orientação pedagógica os casos que necessitem de acompanhamento especial; participar de reuniões junto à Secretaria Municipal de Educação; promover reuniões com os pais ou responsáveis pelos alunos; zelar pela segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar. Prestar os ' primeiros socorros em caso de acidentes, providenciando de . imediato, se necessário, a assistência médica k adequada; incentivar os alunos a adotar o hábito da leitura e pelas Ciências Naturais; realizar serviços de .apoio nas bibliotecas escolares; realizar outras funções afins. / Carga Horária de 30h TRABALHO E Mocsuação : & administracaoBequadorm.goubr O www.equador.rn.gou.br O Ria José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 [3475-0122 DESPACHO Projeto de Lei Nº 26/2023. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender á necessidade temporária de excepcional interesse público, nos: termos do inciso IX, do artigo 37 da constituição Federal e do Rio Grande do Norte, e dá outras providências, e autoriza o Poder Executivo do Município de Equador- Rio Grande do Norte a efetuar contração temporária de pessoas físicas, por meio de processo seletivo simplificado. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regi ne Sala das Comissões, em 07 de j: ábio Aurélio;Bulcão “Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 07 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária do dia 07 de novembro de 2023 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável “a- ASANÇÃO Sala das sé ões, 07 de dezembro de 2023. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO co O PRESIDENTE