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materia nº 29/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 29 / 2023
Date 2023-12-06
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 019/2018 E A LEI MUNICIPAL DE Nº 568/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-06 Materia transformada em lei — —
2023-12-06 Leitura em plenário — —
2023-12-06 Parecer favorável da comissão — —

Documents (1)

texto original #

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TA
PREFEITURA DE
E EQUADOR |
PROJETO DE LEI DE N.º ” | /2023
EMENTA: Altera a Lei Complementar Municipal de n.º
019/2018 e a Lei Municipal de n.º 568/2009, e dá outras
providências.
4 O PREFETO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR — RIO GRANDE
Í DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e em consonância com a Constituição Federal e demais instrumentos
normativos aplicáveis à espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal
aprovou e ele sanciona'a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o cargo de Assessor Jurídico, constante na Lei Municipal n.º
568/2009, art. 4º, inciso III, alínea “b”, desmembrado da estrutura administrativa
prescrita na lei mencionada, e passa a ser incorporado na estrutura administrativa
da Procuradoria do Município de Equador — Rio Grande do Norte, instituída pela
Lei Complementar de n.º 019/2018.
81º Ficam, também, revogadas todas as atribuições constantes e atribuídas ao
cargo de assessor jurídico constantes no art. 11, da Lei Municipal de n.º 568/2009,
por serem incompatíveis com as atribuições do cargo.
Art. 2º - O art. 2º, da Lei Complementar n.º 019/2018 passa a ter a seguinte
* redação:
(..) Art. 2º A procuradoria do Município de Equador, órgão
“ diretamente vinculado ao gabinete do prefeito constitucional,
“ig organizada nos termos da presente lei, será composta de:
E | - Procurador Geral do Município;
e | - Procurador Municipal; e
= DS 7 e Pim “e
TRABALHO E Auacoanão O administracaoGequadorm.govbr 9 www.equador.m.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
:
TRABALHO E ocamação
HI — Assessor Jurídico
Art. 3º - Fica incluído, na Lei Complementar de n.º 019/2018, o seguinte
dispositivo:
Das atribuições da assessoria jurídica da procuradoria
Art. 5º - A. São atribuições do titular do cargo de provimento em comissão de
Assessor Jurídico:
| - zelar pela observância dos princípios norteadores da Administração Pública e
demais ordenamentos jurídicos;
Il - acompanhar procedimentos judiciais e administrativos internos e externos,
em todas as instâncias e áreas relacionadas à Procuradoria;
HI - emitir pareceres, despachos e informações de caráter jurídico nos assuntos
que são submetidos a seu exame, que não envolvam competência privativa da
PGM;
IV - coordenar, monitorar e avaliar as atividades dos órgãos desconcentrados da
PGM, encaminhando as suas demandas ao Procurador-Geral do Município;
V - exercer outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo
Procurador-Geral do Município; “j
VI - emitir pareceres nos processos de licitações, inclusive nos eventuais recursos
interpostos por terceiros;
VII - manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação
federal e estadual de interesse do município;
VIII - assessorar o Prefeito e os Secretários Municipais em quaisquer outras
matérias de sua competência;
IX — Peticionar ou acompanhar processos judiciais ou administrativos, por
outorga do Procurador Geral, para fins de otimizar o andamento processual e
controle de prazos;
ciintiela. Curtlo Camas u
& administracaodequadorm.govbr & www.equador.rn.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
PREFEITURA DE
EQUADOR
X— Fazer análise de requerimentos administrativos, podendo dar pareceres, que
sejam direcionados à procuradoria geral do Município, desde que sob supervisão
do PGM.
Art. 4º - Exigir-se-á do titular da Assessoria Jurídica da Procuradoria, no ato da
posse, a inscrição regular perante a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 5º - Os vencimentos referentes ao cargo permanecem os mesmos prescritos
na Lei Municipal de n.º 568/2009.
Art. 6º - Esta-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as
+
h
disposições em contrário, incluindo os arts. 4º, inciso Ill alínea “part. 11e 27,
inciso || da Lei Municipal de n.º 568/2009.
Equador — Rio Grande do Norte, 06 de dezembro de 2023.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional
“
TRABALHO E Z ini
Era ss Renmação administracaoBequadormgovbr O www.equador.rn.gou.br
&Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 29/2023.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Altera a Lei Completar Municipal de nº 019/2018 e a Lei Municipal de nº 568/2009, e
dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 07 d zembro dé 2023.
Fábio Aurélio Bulcão.
“sPresidente” 3.
Estado do Rio Grande do Norte :
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido'no expediente do dia 07 de dezembro de 2023 e na Sessão Ordinária do
dia 07 de novembro de 2023 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável
da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Equador RN, em 07 de dezgmbro de 2023.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
"PRESIDENTE
E E
«1 ASANÇÃO
Sala das Sesshes, Q7 de dezembro de 2023.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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