| Tipo | PAUTA/ATA DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2023 |
| Date | 2023-12-13 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. |
| native_id | 332 |
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PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal que Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A., e dá outras providências, que visa a implantação do sistema de energia solar no âmbito dos órgãos públicos municipais. Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que versem sobre a contratação de empréstimos e operações de crédito, desde que mediante prévia aprovação da Câmara Municipal de Equador. Neste sentido, dispõe o art. 64, inciso XXV da Lei Orgânica local: “Art. 64 – Compete privativamente ao Prefeito: (...) XXV – Contrair empréstimos e realizar operações de créditos mediante prévia autorização da Câmara.” A Comissão de Finanças e Orçamento e Fiscalização tem como competência opinar sobre contratação de dívidas públicas, conforme dispõe o art. 60, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. Após observância da matéria em apreço, e consubstanciado nas informações que o uso dos recursos para a implantação do sistema de energia solar, irá implantar considerável economia aos cofres públicos, esta Comissão entende pelo favorecimento da contratação do sistema de energia solar que abrangerá todos os órgãos públicos municipais, aliando-se, portanto, o binômio necessidade-possibilidade. A Comissão de Finanças e Orçamento e Fiscalização ao analisar o referido Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 60, incisos I e II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. A apreciação do Plenário. Sala das Sessões, 13 de Dezembro de 2023. MARIANO NOBERTO DA SILVA Presidente FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO Relator JOSENILDO ALEXANDRINO Membro