| Tipo | PAUTA/ATA DAS COMISSÕES |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL. |
| native_id | 335 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PARECER LEI/ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008. Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que concedem reajusta salarial nos termos do art. 46, II da Lei Orgânica Municipal. O município apresentou estudo de impacto financeiro, cumprindo o previsto no art. 123 da Lei Orgânica local. A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 59, incisos 1 e XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. A apreciação do Plenário. Sala das Sessões, 12 de março de 2024. E FELIPE DINIZ bene scepffcamo esa Mto nao BEZERRA Alaor, By arm