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PROJETO DE LEI Nº______ DE _____DE__________DE 2025.
PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO AMBITO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO COM A AUTORIZAÇAO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN.
Faz saber que ele encaminha para deliberação do Poder Executivo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado no orçamento vigente a abrir créditos adicionais especiais até o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), destinados a criação da seguinte Categoria de Programação, Fontes e Elementos de Despesas como segue:
02.040
SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTES
27.812.0002.2023
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE DESPORTOES
1.706.3110
Transf. Especial da União - Emenda Parlamentar Individual
3390.30
Material de Consumo..................................................................R$
50.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a utilizar fonte de recursos fundamentadas nos Inciso I, II e III do Parágrafo 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial da Lei Municipal n. 824/2025.
Equador – RN., 02 de Abril de 2025.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional -
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