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Projeto de Lei nº11/2025
EMENTA: DENOMINA CASA DE APOIO DE EQUADOR COMO "CASA DE APOIO RIVALDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA".
Art. 1º Fica denominada "Casa de Apoio Rivaldo Antônio de Oliveira" a instituição de apoio localizada em Natal R/N, a finalidade da Casa de Apoio é acolher pessoas em situação de vulnerabilidade social, oferecer suporte a pacientes em tratamento médico, etc.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposição visa prestar uma justa e merecida homenagem ao Sr. Rivaldo Antônio de Oliveira, cidadão exemplar. A denominação da Casa de Apoio com o nome de Rivaldo Antônio de Oliveira perpetuará sua memória e servirá de inspiração para as futuras gerações, reforçando os valores de solidariedade e serviço ao próximo que ele tão bem representou. Acreditamos que esta homenagem é um reconhecimento singelo, porém significativo, do impacto positivo que o Sr. Rivaldo Antônio de Oliveira teve na vida de muitos cidadãos de Equador.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste importante Projeto de Lei.
Salas das Sessões em, 10 de abril de 2025
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Lutembergue Guedes Vanderlei
Vereador
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