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Projeto de Lei do Legislativo nº 13/2025
EMENTA: INSTITUI A MEDALHA CLEONICE AMÉLIA DE OLIVEIRA PARA HOMENAGEAR MULHERES QUE SE DESTACAM POR RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À SOCIEDADE.
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Equador RN, a Medalha Cleonice Amélia de Oliveira, destinada a homenagear mulheres que, por seus relevantes serviços, ações ou realizações, tenham contribuído significativamente para o desenvolvimento social, cultural, econômico, científico, político ou em outras áreas de interesse público.
Art. 2º A Medalha Cleonice Amélia de Oliveira será confeccionada em metal nobre, com design a ser definido por ato do Poder Legislativo, e será acompanhada de diploma alusivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
A presente proposição de lei visa instituir a Medalha Cleonice Amélia de Oliveira como forma de reconhecer e homenagear as mulheres que, com seu trabalho, dedicação e talento, contribuem de maneira significativa para o progresso e bem-estar da sociedade do município de Equador RN. A criação desta medalha não apenas celebra as conquistas femininas, mas também serve como um importante instrumento para inspirar outras mulheres e futuras gerações a perseguirem seus objetivos e a se engajarem ativamente na construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao instituir esta medalha, o Poder Legislativo demonstra seu reconhecimento da fundamental importância do papel da mulher em todas as esferas da vida social, reafirmando o compromisso com a valorização feminina e a promoção da igualdade de gênero. Acreditamos que esta homenagem anual se tornará um marco em nosso calendário, celebrando o talento e a dedicação das mulheres que moldam e enriquecem nossa sociedade.
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LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
VEREADOR
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