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PROJETO DE LEI Nº 23/2025
EMENTA: "DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE 50% DO VALOR DAS INSCRIÇÕES PARA ATLETAS E EQUIPES LOCAIS EM EVENTOS ESPORTIVOS REALIZADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, aprova:
Art. 1º Fica estabelecido que, nos eventos esportivos realizados no território do Município de Equador, organizados por entidades públicas ou privadas, deverá ser assegurada a isenção mínima de 50% (cinquenta por cento) do valor das inscrições para atletas e equipes locais.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se:I – Atleta local: aquele residente no Município de Equador há pelo menos 12 (doze) meses, devidamente comprovado por documento oficial;II – Equipe local: grupo esportivo cuja sede, base de atuação ou registro esteja vinculado ao Município de Equador.
Art. 3º A isenção de que trata o art. 1º deverá ser garantida até o prazo final de encerramento das inscrições ou até que todas as vagas destinadas a atletas e equipes locais sejam preenchidas, o que ocorrer primeiro.
Art. 4º Os organizadores dos eventos deverão apresentar, quando solicitado pelo Poder Público, a listagem de inscritos, com a identificação da origem dos atletas ou equipes, para fins de fiscalização do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei não se aplica a competições de nível estadual, nacional ou internacional que possuam regulamento próprio ou exigências técnicas que impossibilitem a aplicação da reserva de vagas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa:
O presente projeto de lei visa valorizar os atletas e equipes locais, incentivando a prática esportiva e o fortalecimento da identidade esportiva municipal. A reserva de 50% das inscrições assegura que os talentos locais tenham oportunidade de participação, visibilidade e desenvolvimento, especialmente em eventos que movimentam o esporte e a economia da cidade.
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PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
VEREADOR
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