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materia nº 24/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaCONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DO QUANDO PESSOAL DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-14 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-08-14 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-14T19:23:55.328158-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR 
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 26-B/2025 – GPME 
Exmo. Sr. Presidente Pedro Miguel de Medeiros Neto, 
Câmara Municipal de Vereadores 
Município de Equador-RN 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Concessão de aumento real de 
vencimento-base aos ocupantes do cargo de Motorista. 
Senhor(a) Presidente, 
1. Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, 
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de 
Lei que concede aumento real no vencimento-base dos servidores efetivos 
do Município de Equador/RN, ocupantes do cargo de Motorista, conforme 
valores constantes na tabela anexa à proposição. 
2. A presente iniciativa tem por fundamento o reconhecimento da relevância 
e da essencialidade do trabalho desempenhado por esses profissionais, cuja 
atuação é indispensável para a manutenção e eficiência dos serviços 
públicos municipais, especialmente nas áreas de transporte escolar, 
deslocamento de pacientes para tratamento de saúde e apoio logístico a 
diversas secretarias. 
3. Ao longo dos anos, esses servidores têm demonstrado dedicação, 
responsabilidade e compromisso com o interesse público, mesmo diante de 
desafios que exigem não apenas habilidades técnicas, mas também atenção, 
zelo e elevado senso de responsabilidade na condução de veículos oficiais e 
transporte de pessoas. 
4. Contudo, os vencimentos atualmente percebidos encontram-se defasados 
frente à realidade socioeconômica e ao custo de vida da região, o que 
justifica a presente proposta de adequação remuneratória. Essa medida visa 
não apenas valorizar os servidores, mas também reforçar a qualidade e a 
continuidade dos serviços prestados, promovendo melhores condições de 
trabalho e, por consequência, impactando positivamente a prestação de 
serviços à população. 
5. Ressalta-se que o reajuste proposto está devidamente respaldado nas 
dotações orçamentárias próprias, não comprometendo o equilíbrio fiscal 
do Município, e cumpre integralmente as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
6. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a 
aprovação célere da presente matéria, reconhecendo que se trata de 
medida de justiça funcional e social, que trará benefícios diretos tanto aos 
servidores quanto à coletividade. 
7. Na expectativa de contarmos com a costumeira atenção e espírito 
colaborativo dessa Casa Legislativa, renovo votos de elevada estima e 
distinta consideração. 
8. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer 
esclarecimentos que se façam necessários. 
Atenciosamente, 
PROJETO DE LEI N.º ____________/2025 
EMENTA: CONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE 
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO 
CARGO DE MOTORISTA DO QUANDO PESSOAL DESTA 
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica concedido aumento real no vencimento-base dos servidores 
efetivos do Município de Equador – RN, ocupantes do cargo de Motorista, que 
passarão a perceber o seguinte valor: 
Denominação da 
Categoria Funcional 
Número de Cargos 
Efetivos 
Salário Base 
anterior 
Salário Base com 
aumento real 
Motorista Educação 07 R$ 1.518,00 R$ 2.277,00
Motorista 03 R$ 1.518,00 R$ 2.277,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Equador – Rio Grande do Norte, data da publicação. 

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