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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 26-B/2025 – GPME
Exmo. Sr. Presidente Pedro Miguel de Medeiros Neto,
Câmara Municipal de Vereadores
Município de Equador-RN
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Concessão de aumento real de
vencimento-base aos ocupantes do cargo de Motorista.
Senhor(a) Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar,
à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de
Lei que concede aumento real no vencimento-base dos servidores efetivos
do Município de Equador/RN, ocupantes do cargo de Motorista, conforme
valores constantes na tabela anexa à proposição.
2. A presente iniciativa tem por fundamento o reconhecimento da relevância
e da essencialidade do trabalho desempenhado por esses profissionais, cuja
atuação é indispensável para a manutenção e eficiência dos serviços
públicos municipais, especialmente nas áreas de transporte escolar,
deslocamento de pacientes para tratamento de saúde e apoio logístico a
diversas secretarias.
3. Ao longo dos anos, esses servidores têm demonstrado dedicação,
responsabilidade e compromisso com o interesse público, mesmo diante de
desafios que exigem não apenas habilidades técnicas, mas também atenção,
zelo e elevado senso de responsabilidade na condução de veículos oficiais e
transporte de pessoas.
4. Contudo, os vencimentos atualmente percebidos encontram-se defasados
frente à realidade socioeconômica e ao custo de vida da região, o que
justifica a presente proposta de adequação remuneratória. Essa medida visa
não apenas valorizar os servidores, mas também reforçar a qualidade e a
continuidade dos serviços prestados, promovendo melhores condições de
trabalho e, por consequência, impactando positivamente a prestação de
serviços à população.
5. Ressalta-se que o reajuste proposto está devidamente respaldado nas
dotações orçamentárias próprias, não comprometendo o equilíbrio fiscal
do Município, e cumpre integralmente as disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
6. Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação célere da presente matéria, reconhecendo que se trata de
medida de justiça funcional e social, que trará benefícios diretos tanto aos
servidores quanto à coletividade.
7. Na expectativa de contarmos com a costumeira atenção e espírito
colaborativo dessa Casa Legislativa, renovo votos de elevada estima e
distinta consideração.
8. Sem mais para o momento, coloco-me à disposição para quaisquer
esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI N.º ____________/2025
EMENTA: CONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE
SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO
CARGO DE MOTORISTA DO QUANDO PESSOAL DESTA
MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aumento real no vencimento-base dos servidores
efetivos do Município de Equador – RN, ocupantes do cargo de Motorista, que
passarão a perceber o seguinte valor:
Denominação da
Categoria Funcional
Número de Cargos
Efetivos
Salário Base
anterior
Salário Base com
aumento real
Motorista Educação 07 R$ 1.518,00 R$ 2.277,00
Motorista 03 R$ 1.518,00 R$ 2.277,00
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Equador – Rio Grande do Norte, data da publicação.
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