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PROJETO DE LEI Nº 25/2025
EMENTA: RECONHECE A VAQUEJADA, CAVALGADA E ARGOLINHA, COMO PRÁTICAS DESPORTIVAS E CULTURAL E RESPECTIVAS EXPRESSÕES ARTÍSTICOS-CULTURAIS E CONDIÇÕES DE MANIFESTAÇÕES CULTURAL MUNICIPAL E DE PATRIMÔNIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR RN E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei
Art. 1º
Fica a vaquejada, cavalgada e argolinha, mais suas expectativas expressões artísticos-culturais, elevado a condição de manifestação cultural municipal, e de patrimônio imaterial do município de Equador RN.
Art. 2º
A vaquejada, cavalgada e argolinha bem como suas expressões artísticas e culturais, passa ser consideradas da cultura municipal.
Art. 3º
Consideram-se patrimônio cultural imaterial municipal a vaquejada e suas expressões decorrentes.
Art. 4º
Fica regulamentada a vaquejada no município de Equador RN, como prática Desportiva e cultural, estabelecendo diretrizes, resguardando o bem estar dos animais envolvidos, como proteção ambiental, sanitárias e segurança geral do evento.
Câmara Municipal de Equador/RN, em 21 de agosto de 2025
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SYELVIS ONOFRE BARBOZA DOS SANTOS
VEREADOR
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