| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de estacionamento na pista RN-086, no trecho da Rua Caetano Simão, no município de Equador/RN, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 27/2025 EMENTA: Dispõe sobre a proibição de estacionamento na pista RN-086, no trecho da Rua Caetano Simão, no município de Equador/RN, e dá outras providências. Art. 1º Fica proibido estacionar veículos na rodovia, RN-086, no trecho correspondente à Rua Caetano Simão, no município de Equador/RN. §1º A proibição de que trata o caput inicia-se no cruzamento da Rua Severino Marcelino de Oliveira com a rua Caetano Simão e estende-se até a esquina do Destacamento da Polícia Militar de Equador/RN. §2º Será permitido o estacionamento apenas nos locais destinados para carga e descarga de mercadorias, devidamente sinalizados pela Prefeitura Municipal de Equador. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Equador terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei, para realizar a devida sinalização, promover campanhas educativas e informar à população acerca da presente norma. Art. 3º A Prefeitura Municipal de Equador poderá firmar parceria com a Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte para a fiscalização e cumprimento desta Lei. Art. 4º O descumprimento da presente Lei acarretará multa ao infrator. Parágrafo único – O valor da multa e a destinação dos recursos arrecadados serão definidos em regulamento expedido pela Prefeitura Municipal de Equador. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões da câmara municipal de Equador/RN, 28 de agosto de 2025. Mariano Noberto da Silva Vereador