PROJETO DE LEI Nº 33/2025
Institui a obrigatoriedade da realização anual do Desfile Cívico em comemoração ao Dia da Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, no município de Equador RN, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR RN, por meio de seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituída a obrigatoriedade da realização anual do Desfile Cívico de 7 de setembro, em comemoração à Independência do Brasil, no âmbito do município de Equador RN, devendo ocorrer no próprio dia 7 de setembro, salvo exceções previstas nesta Lei.
Art. 2º
O Desfile Cívico será organizado pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, ou equivalente, em conjunto com as instituições de ensino, entidades civis, religiosas, bandas marciais, militares e demais grupos organizados da sociedade civil.
Art. 3º
Na organização do evento, deverão ser priorizados:
I – A participação das escolas públicas e privadas do município;II – A valorização das bandas marciais locais;III – O envolvimento de entidades civis, religiosas, culturais, militares e de segurança pública;IV – A promoção do civismo, da cidadania e do respeito aos símbolos nacionais.
Art. 4º
Em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante decreto municipal, poderá haver alteração da data da realização do desfile, desde que:
I – Seja apresentada justificativa fundamentada pela administração municipal;II – Seja garantida a ampla divulgação prévia à comunidade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo institucionalizar a realização anual do Desfile Cívico em comemoração à Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, no município de Equador RN.
O 7 de setembro é uma das datas mais significativas da história do Brasil, marco da conquista da soberania nacional. Preservar essa tradição por meio de um desfile cívico representa uma importante ação de valorização do patriotismo, da cidadania e do respeito aos símbolos nacionais.
Além do seu valor histórico e educativo, o desfile promove a integração entre escolas, instituições, autoridades e toda a comunidade local, fortalecendo os laços sociais e culturais do município.
Ressalta-se ainda que nosso município possui bandas marciais e musicais em número e qualidade suficientes para atender plenamente às necessidades do evento, o que torna totalmente viável e acessível a realização do desfile anualmente, sem grandes custos adicionais.
A realização anual e na data oficial – 7 de setembro – assegura previsibilidade às escolas e entidades envolvidas, permitindo o devido planejamento e mobilização, além de garantir o respeito à tradição nacional.
Por fim, o projeto prevê que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, o desfile possa ser remarcado, desde que haja transparência e comunicação prévia com a população, reforçando o compromisso com a organização e a participação popular.
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JOSÉ GERALDO DA SILVA JÚNIOR
VEREADOR