PROJETO DE LEI 35/09/2025
Institui o Programa de Atenção e Apoio às Mães Atípicas – “Cuidando de Quem Cuida”, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Equador, o Programa de Atenção e Apoio às Mães Atípicas – “Cuidando de Quem Cuida”, destinado a oferecer acolhimento, suporte e acompanhamento às mães e cuidadoras de pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras, garantindo-lhes condições de bem-estar, saúde mental, inclusão e participação social.
Art. 2º. Constituem objetivos do Programa:
I – oferecer apoio psicossocial e emocional às mães atípicas, por meio de grupos de apoio, atendimento terapêutico e atividades de autocuidado;
II – promover ações de capacitação, palestras, oficinas e rodas de conversa sobre direitos, inclusão e políticas públicas voltadas às famílias atípicas;
III – estimular a criação de redes de solidariedade e suporte entre mães e famílias, fortalecendo os vínculos comunitários;
IV – articular políticas públicas de saúde, educação, assistência social e cultura, de modo a assegurar atendimento integral às famílias;
V – contribuir para a redução da sobrecarga das mães atípicas, promovendo espaços de escuta, lazer e convivência;
VI – fomentar campanhas de conscientização sobre a realidade das famílias atípicas, visando combater o preconceito e fortalecer a inclusão social.
Art. 3º. São beneficiárias do Programa as mães e cuidadoras principais de pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, doenças raras ou condições que demandem cuidados permanentes.
Art. 4º. As ações do Programa poderão incluir, entre outras:
I – Acompanhamento psicológico, terapêutico e social às mães atípicas;
II– Grupos de apoio mútuo e rodas de conversa;
III- Oferta de oficinas de autocuidado, bem-estar e desenvolvimento pessoal;
IV – Campanhas de sensibilização e combate à discriminação contra famílias atípicas;
V – Articulação de ações intersetoriais para facilitar o acesso a serviços públicos essenciais;
VI – Estímulo à participação das mães em atividades culturais, esportivas e de lazer.
Art. 5º. As ações do Programa serão desenvolvidas de forma integrada por todas as Secretarias Municipais, cada qual no âmbito de suas competências, assegurando atuação conjunta e articulada para garantir o apoio integral às mães atípicas.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Equador, em 02 de outubro de 2025.
Justificativa
Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, Este projeto nasce de uma realidade que muitas vezes passa despercebida: a vida das mães atípicas, mulheres que dedicam sua existência a cuidar de filhos com deficiência, transtornos do desenvolvimento ou doenças raras. Essas mães enfrentam uma rotina exaustiva, marcada por consultas médicas, terapias, lutas por direitos e, muitas vezes, pela renúncia à própria vida profissional e social. Estudos da Organização Mundial da Saúde apontam que mães cuidadoras têm risco até três vezes maior de desenvolver depressão e ansiedade, resultado da sobrecarga e da falta de apoio. A Constituição Federal e o Estatuto da Pessoa com Deficiência garantem direitos, mas na prática ainda são poucas as políticas públicas que alcançam essas mulheres. É por isso que o Programa “Cuidando de Quem Cuida” se torna tão necessário: para oferecer acolhimento, apoio emocional, espaços de autocuidado e convivência, de forma integrada entre as secretarias municipais. Mais do que uma lei, esta é uma política de reconhecimento e dignidade. Porque cuidar das mães atípicas é também cuidar das crianças e famílias que dependem delas. É investir em saúde, em inclusão e em justiça social. Peço, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa, que certamente fará diferença na vida de muitas famílias em Equador.
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PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
VEREADOR