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materia nº 36/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaInstitui o Dia do Ciclista, em Homenagem a Nikahelisson Fernandes de Oliveira a ser comemorado no dia 16 de março em Equador-RN.
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2025-10-30T23:25:34.984522-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 36/2025

Institui o Dia do Ciclista, em Homenagem a Nikahelisson Fernandes de Oliveira a ser comemorado no dia 16 de março em Equador-RN.







Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Equador, o Dia do Ciclista, em Homenagem a Nikahelisson Fernandes de Oliveira a ser comemorado no dia 16 de março em Equador-RN.

 Art. 2º. A comemoração ocorrerá sempre no domingo subsequente a data, quando acontecerá o evento com a homenagem. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Câmara Municipal de Equador, em 30 de outubro de 2025.  



Justificativa 



Este projeto de lei tem por objetivo prestar justa homenagem a Nikahelisson Fernandes de Oliveira, cidadão equadoense cuja trajetória de vida e dedicação merecem reconhecimento público e oficial por esta Casa Legislativa.



Nikahelisson nasceu e cresceu em nosso município, frequentando as escolas locais e vivendo intensamente sua juventude entre as famílias, amigos e a comunidade de Equador. Embora tenha seguido carreira como policial militar no estado da Paraíba, sua ligação com nossa terra nunca foi enfraquecida. Sua família continua residindo em Equador, e ele sempre esteve presente em nossa cidade, participando de suas tradições, eventos e da convivência comunitária, demonstrando profundo amor e comprometimento local.



No momento de sua partida, Nikahelisson encontrava-se em terras equadoenses, um fato que simboliza o forte vínculo afetivo e comunitário que sustentou durante toda sua existência.



Esta homenagem representa o reconhecimento de nossa coletividade a um jovem que se destacou no serviço público, pela dedicação e pelo amor à sua terra natal, cuja memória deve permanecer viva entre nós, inspirando futuras gerações.







PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO

VEREADOR

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