br-locleg corpus explorer

← Equador (RN)

materia nº 165/2025

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 165 / 2025
Date 2025-10-30
EmentaSolicita ao executivo municipal informações através de relatório com dados atualizados de como estão sendo os atendimentos das crianças com deficiência no município tanto no âmbito da saúde quanto na educação de Equador-RN.
native_id545

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-30T23:26:20.573547-03:00 Aprovado por unanimidade 5 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 165/2025

EMENTA: Solicita ao executivo municipal informações através de relatório com dados atualizados de como estão sendo os atendimentos das crianças com deficiência no município tanto no âmbito da saúde quanto na educação de Equador-RN.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Equador – RN

O Vereador PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que seja Solicitado ao executivo municipal informações através de relatório com dados atualizados de como estão sendo os atendimentos das crianças com deficiência no município tanto no âmbito da saúde quanto na educação de Equador-RN.

J U S T I F I C A T I V A



A presente solicitação está respaldada no artigo 34, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município, que atribui à Câmara Municipal a competência para "fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta". A requisição de informações e dados é instrumento basilar e indispensável para o adequado exercício deste poder-dever de fiscalização.

O tema em pauta diz respeito a um dos segmentos mais vulneráveis e que demanda a mais alta prioridade do poder público: as crianças com deficiência. Garantir a essas crianças o pleno acesso aos direitos fundamentais, notadamente à saúde e à educação, não é apenas uma obrigação legal, mas um imperativo ético e social.

Nesse sentido, a legislação pátria é robusta e inequívoca. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015) assegura um sistema educacional inclusivo em todos os níveis (Art. 27) e o direito à saúde com atendimento integral e especializado (Art. 18). 



É impossível para o Poder Legislativo propor, debater e aprovar leis eficazes, ou mesmo para o Poder Executivo gerir com excelência, sem um diagnóstico preciso e atualizado da realidade municipal. Este Parlamento necessita de informações concretas para:

Na Educação: Quantificar o número de crianças com deficiência matriculadas na rede municipal de ensino; identificar a natureza das deficiências; verificar a existência e suficiência de profissionais de apoio.

Na Saúde: Mapear o fluxo e o tempo de espera para diagnóstico e intervenção precoce; identificar a oferta de terapias especializadas na rede pública municipal; e verificar a articulação entre as áreas de saúde e educação para um atendimento integral.

A prestação de contas à sociedade é um pilar da administração pública moderna. Disponibilizar um relatório claro e objetivo sobre a situação do atendimento a esse público específico fortalece a transparência, permite o controle social e demonstra o compromisso do Município com os direitos humanos. A população de Equador, em especial as famílias das crianças com deficiência, tem o legítimo direito de saber como os serviços públicos estão sendo prestados.

Diante do exposto, a presente solicitação visa municiar esta Casa Legislativa de informações essenciais para o cumprimento de seu papel fiscalizador e legislativo, com vistas a assegurar que nenhuma criança em nosso município seja negligenciada em seus direitos mais básicos.

A elaboração do relatório pelo Executivo não só atende a um dever legal, mas representa um passo fundamental para a construção de uma Equador verdadeiramente inclusiva, onde todas as crianças tenham oportunidades iguais de se desenvolver, aprender e viver com dignidade.

  



Sala das Sessões, em 30 de outubro de 2025







                                     __________________________

                                         PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO

                                                               VEREADOR

open original →