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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 40-C/2025 – GPME
Exmo. Sr. Presidente Pedro Miguel de Medeiros Neto,
Câmara Municipal de Vereadores
Município de Equador-RN
Assunto: Projeto de Lei que autoriza a demolição do Prédio da Antiga
Delegacia, em razão de sua depreciação, e dá outras providências.
Senhor(a) Presidente,
1. Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, à
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei
que autoriza o Poder Executivo Municipal à promover a demolição do prédio
da antiga delegacia, de propriedade desta municipalidade, para que
possamos dar funcionalidade ao terreno que tem por endereço a Rua
2. É de conhecimento público que, através de emenda parlamentar destinada
pelo Senador Styvenson Valentim, o Município de Equador concluiu e
entregou nova cede destinada à manutenção das atividades da Polícia
Militar.
3. Como pode-se observar, ainda, o prédio da antiga delegacia – que hoje
encontra-se inutilizado – está em escombros. Gerando transtornos à
vizinhança, e ainda sendo foco de proliferação de doenças, uma vez que a
população tem utilizado para descarte de lixo.
4. Desta feita, com o presente projeto de lei, busca o executivo municipal
autorização para demolição dos escombros – antiga delegacia – para que,
através de parcerias com parlamentares e com os demais órgãos, possamos
utilizar o terreno para Construção de um Centro Especializado de
Atendimento à Crianças Portadoras de Necessidades Especiais, crianças
atípicas.
5. Assim, certos da colaboração desta casa, requer que seja o projeto colocado
em pauta para respectiva votação e aprovação, seguindo as formalidades de
praxe.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI N.º ____________/2025
EMENTA: AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA
ANTIGA DELEGACIA, EM RAZÃO DE SUA
DEPRECIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga
delegacia, localizado à Rua Francisco das Chagas, S/N, Centro, Equador – Rio
Grande do Norte.
Parágrafo Único: A secretaria de obras desta municipalidade se encarregará de
adotar as medidas necessárias para execução da demolição.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará, após a demolição, a baixa do
respectivo imóvel do acervo do patrimônio público municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei
correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras,
previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Equador – Rio Grande do Norte, data da publicação.
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