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materia nº 38/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa: AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA ANTIGA DELEGACIA, EM RAZÃO DE SUA DEPRECIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-10T18:09:31.616351-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR 
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 40-C/2025 – GPME 
Exmo. Sr. Presidente Pedro Miguel de Medeiros Neto, 
Câmara Municipal de Vereadores 
Município de Equador-RN 
Assunto: Projeto de Lei que autoriza a demolição do Prédio da Antiga 
Delegacia, em razão de sua depreciação, e dá outras providências. 
Senhor(a) Presidente, 
1. Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar, à 
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei 
que autoriza o Poder Executivo Municipal à promover a demolição do prédio 
da antiga delegacia, de propriedade desta municipalidade, para que 
possamos dar funcionalidade ao terreno que tem por endereço a Rua 
2. É de conhecimento público que, através de emenda parlamentar destinada 
pelo Senador Styvenson Valentim, o Município de Equador concluiu e 
entregou nova cede destinada à manutenção das atividades da Polícia 
Militar. 
3. Como pode-se observar, ainda, o prédio da antiga delegacia – que hoje 
encontra-se inutilizado – está em escombros. Gerando transtornos à 
vizinhança, e ainda sendo foco de proliferação de doenças, uma vez que a 
população tem utilizado para descarte de lixo. 
4. Desta feita, com o presente projeto de lei, busca o executivo municipal 
autorização para demolição dos escombros – antiga delegacia – para que, 
através de parcerias com parlamentares e com os demais órgãos, possamos 
utilizar o terreno para Construção de um Centro Especializado de 
Atendimento à Crianças Portadoras de Necessidades Especiais, crianças 
atípicas. 
5. Assim, certos da colaboração desta casa, requer que seja o projeto colocado 
em pauta para respectiva votação e aprovação, seguindo as formalidades de 
praxe. 
Atenciosamente, 
PROJETO DE LEI N.º ____________/2025 
EMENTA: AUTORIZA A DEMOLIÇÃO DO PRÉDIO DA 
ANTIGA DELEGACIA, EM RAZÃO DE SUA 
DEPRECIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a demolir o prédio da antiga 
delegacia, localizado à Rua Francisco das Chagas, S/N, Centro, Equador – Rio 
Grande do Norte. 
Parágrafo Único: A secretaria de obras desta municipalidade se encarregará de 
adotar as medidas necessárias para execução da demolição. 
Art. 2º O Poder Executivo providenciará, após a demolição, a baixa do 
respectivo imóvel do acervo do patrimônio público municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes da demolição constantes do art. 1º desta Lei 
correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Obras, 
previstas no orçamento em vigor e/ou vindouros, ou em créditos adicionais, se 
necessário. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Equador – Rio Grande do Norte, data da publicação. 

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