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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 14-A/2026 – GPME
Exmo. Sr. Presidente Pedro Miguel de Medeiros Neto,
Câmara Municipal de Vereadores
Município de Equador-RN
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Atualização do piso salarial do
magistério municipal para o exercício de 2026.
Senhor(a) Presidente,
1. Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores desta Egrégia
Câmara Municipal, venho, por meio do presente, encaminhar para
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério
público municipal para o exercício de 2026.
2. A presente iniciativa tem por objetivo adequar e atualizar o vencimento
básico dos profissionais da educação da rede municipal de ensino,
garantindo a valorização do magistério e a manutenção da qualidade do
serviço público educacional prestado à população do Município de
Equador/RN.
3. Destaca-se que o Governo Federal fixa anualmente o Piso Salarial
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica,
estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Para o exercício de 2026, o
Município de Equador opta por conceder reajuste de 6% (seis por cento)
aos profissionais do magistério municipal, percentual superior ao patamar
definido nacionalmente, demonstrando o compromisso desta gestão com a
valorização dos educadores e com o fortalecimento da política pública de
educação.
4. Investir na valorização do magistério significa reconhecer a relevância
estratégica da educação para o desenvolvimento do Município, além de
estimular melhores condições de trabalho, maior motivação profissional e
reflexos positivos no processo de ensino-aprendizagem.
5. Registre-se que a atualização remuneratória proposta observa os princípios
da responsabilidade fiscal e será suportada pelas dotações orçamentárias
próprias da educação, em consonância com o planejamento financeiro do
Município e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Diante da relevância da matéria para a educação municipal e para os
profissionais do magistério, submeto o presente Projeto de Lei à
apreciação dessa Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos
nobres Vereadores para sua aprovação.
Equador (RN), 04 de março de 2026.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI N.º ____________/2026
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE
COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar
o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério
público desta municipalidade, no importe de 6% (seis por cento), a partir de 01
de janeiro de 2026.
Art. 2º - A atualização de que trata o artigo anterior será inserida na folha de
pagamento dos respectivos funcionários, integralmente, com efeitos
retroativos a janeiro de 2026.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento
Municipal vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as
disposições em contrário.
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