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materia nº 44/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id581

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-12 Proposição aprovada
2026-03-05 Parecer favorável da comissão
2026-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-04 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-12T18:18:04.949502-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR 
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 14-A/2026 – GPME 
Exmo. Sr. Presidente Pedro Miguel de Medeiros Neto, 
Câmara Municipal de Vereadores 
Município de Equador-RN 
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Atualização do piso salarial do 
magistério municipal para o exercício de 2026. 
Senhor(a) Presidente, 
1. Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores desta Egrégia 
Câmara Municipal, venho, por meio do presente, encaminhar para 
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que 
dispõe sobre a atualização do piso salarial dos profissionais do magistério 
público municipal para o exercício de 2026. 
2. A presente iniciativa tem por objetivo adequar e atualizar o vencimento 
básico dos profissionais da educação da rede municipal de ensino, 
garantindo a valorização do magistério e a manutenção da qualidade do 
serviço público educacional prestado à população do Município de 
Equador/RN. 
3. Destaca-se que o Governo Federal fixa anualmente o Piso Salarial 
Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica, 
estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. Para o exercício de 2026, o 
Município de Equador opta por conceder reajuste de 6% (seis por cento)
aos profissionais do magistério municipal, percentual superior ao patamar 
definido nacionalmente, demonstrando o compromisso desta gestão com a 
valorização dos educadores e com o fortalecimento da política pública de 
educação. 
4. Investir na valorização do magistério significa reconhecer a relevância 
estratégica da educação para o desenvolvimento do Município, além de 
estimular melhores condições de trabalho, maior motivação profissional e 
reflexos positivos no processo de ensino-aprendizagem. 
5. Registre-se que a atualização remuneratória proposta observa os princípios 
da responsabilidade fiscal e será suportada pelas dotações orçamentárias 
próprias da educação, em consonância com o planejamento financeiro do 
Município e com as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
6. Diante da relevância da matéria para a educação municipal e para os 
profissionais do magistério, submeto o presente Projeto de Lei à 
apreciação dessa Casa Legislativa, esperando contar com o apoio dos 
nobres Vereadores para sua aprovação. 
Equador (RN), 04 de março de 2026. 
Atenciosamente, 
PROJETO DE LEI N.º ____________/2026 
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE 
COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO 
MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar 
o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério 
público desta municipalidade, no importe de 6% (seis por cento), a partir de 01 
de janeiro de 2026. 
Art. 2º - A atualização de que trata o artigo anterior será inserida na folha de 
pagamento dos respectivos funcionários, integralmente, com efeitos 
retroativos a janeiro de 2026. 
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento 
Municipal vigente. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as 
disposições em contrário. 

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