ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
MUNICÍPIO DE EQUADOR – RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL
OFÍCIO Nº 13-C/2026 – GPME
Exmo. Sr. Presidente Pedro Miguel de Medeiros Neto,
Câmara Municipal de Vereadores
Município de Equador-RN
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei – Atualização da remuneração dos
Conselheiros Tutelares.
Senhor(a) Presidente,
1. Cumprimentando Vossa Excelência e os demais Vereadores desta Egrégia
Câmara Municipal, venho, por meio do presente, encaminhar para
apreciação e deliberação dessa Casa Legislativa o Projeto de Lei que
altera a Lei Municipal nº 805, de 03 de abril de 2024, que dispõe sobre a
remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de
Equador/RN.
2. A legislação atualmente em vigor fixou a remuneração mensal dos
Conselheiros Tutelares no valor de R$ 1.835,00, conforme previsto no art.
1º da referida norma.
3. O Projeto de Lei ora encaminhado propõe a atualização desse valor para
R$ 2.107,00, o que corresponde a um aumento nominal de R$ 272,00 na
remuneração mensal.
4. Em termos percentuais, a atualização representa aproximadamente
14,82% de reajuste em relação ao valor atualmente vigente.
5. Tal medida tem como finalidade corrigir parcialmente as perdas
inflacionárias acumuladas, bem como valorizar a função exercida pelos
Conselheiros Tutelares, profissionais que desempenham papel essencial na
proteção e garantia dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do
Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. Além da atualização do valor remuneratório, o Projeto de Lei também
acrescenta dispositivo autorizando a atualização monetária anual da
remuneração, com base nos índices oficiais de inflação, observadas as
disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município. Essa previsão
busca conferir maior estabilidade normativa e previsibilidade
administrativa, evitando a defasagem periódica do valor remuneratório ao
longo do tempo.
7. Ressalte-se que as despesas decorrentes da aplicação da proposta correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento
municipal, podendo ser suplementadas se necessário, em consonância com
a legislação vigente.
8. Diante da relevância da matéria e da importância da valorização
institucional do Conselho Tutelar, solicito a apreciação e aprovação do
presente Projeto de Lei por essa Casa Legislativa.
9. Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Equador (RN), 04 de março de 2026.
Atenciosamente,
PROJETO DE LEI N.º ____________/2026
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 805, DE 03 DE ABRIL DE 2024, QUE DISPÕE SOBRE
A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Equador-RN, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 805, de 03 de abril de 2024, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A remuneração dos Conselheiros Tutelares do
Município de Equador/RN passa a ser de R$ 2.107,00 (dois
mil cento e sete reais) mensais, observada a carga horária
estabelecida na Lei Municipal nº 626/2015.
Parágrafo único. As férias, o adicional constitucional de
um terço de férias, o décimo terceiro salário e eventuais
outras vantagens devidas aos Conselheiros Tutelares terão
como base de cálculo a remuneração fixada no caput
deste artigo.”
Art. 2º Fica acrescido à Lei Municipal nº 805/2024 o seguinte artigo:
Art. 5º A remuneração dos Conselheiros Tutelares poderá
ser atualizada anualmente, mediante ato do Poder
Executivo, com base nos índices oficiais de inflação
vigentes, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município e a legislação aplicável.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de Fevereiro de 2026, ficando revogadas as disposições em
contrário.