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PROJETO DE LEI Nº46/2026
Estabelece a priorização e preferência de vagas às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo Município de Equador e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º
Fica assegurada a priorização e preferência na ocupação de vagas em cursos livres de qualificação profissional gratuitos oferecidos pelo Município de Equador, diretamente ou por meio de parcerias, às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.340/2006.
§ 1º A priorização e preferência de vagas serão garantidas mediante comprovação da condição de vítima, alternativamente, por meio dos seguintes documentos:
I – Boletim de ocorrência registrado em órgão de segurança pública;
II – Medida protetiva de urgência deferida nos termos da Lei Federal nº 11.340/2006;
III – Declaração emitida por autoridade policial, judicial ou por serviços de assistência social do Município de Equador que ateste a situação de violência.
Art. 2º
Os órgãos municipais responsáveis pela oferta de cursos livres de qualificação profissional poderão:
I – Reservar o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas disponíveis em cada curso para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar;
II – Divulgar, nos editais e materiais promocionais dos cursos, a existência da prioridade estabelecida nesta Lei, bem como os procedimentos para comprovação da condição de vítima;
III – Garantir a confidencialidade dos dados pessoais das beneficiárias, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 3º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a autonomia econômica e a inclusão social de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no âmbito do Município de Equador.
A violência doméstica e familiar constitui grave violação dos direitos humanos e representa um dos principais fatores de vulnerabilidade social enfrentados por mulheres em todo o país. A dependência econômica, muitas vezes, é um dos elementos que dificultam o rompimento do ciclo de violência. Nesse contexto, a qualificação profissional surge como instrumento essencial para possibilitar independência financeira, fortalecimento da autoestima e reconstrução da vida em condições dignas.
Ao assegurar a priorização e preferência de vagas em cursos livres de qualificação profissional gratuitos, o Município de Equador reafirma seu compromisso com a promoção da dignidade da pessoa humana, com a igualdade de oportunidades e com a construção de políticas públicas eficazes no enfrentamento à violência contra a mulher.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Equador/RN,05 de março de 2026.
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SYELVIS ONEFRE BARBOSA DOS SANTOS
VEREADOR
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