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← Equador (RN)

materia nº 195/2026

Tipo REQUERIMENTO
Número / Ano 195 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaSolicita regularização URGENTE do fornecimento de fitas para medição de glicose aos pacientes diabéticos
native_id591

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Análise preliminar

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T19:21:46.272013-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº 195/2026

EMENTA: Solicita regularização URGENTE do fornecimento de fitas para medição de glicose aos pacientes diabéticos

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Equador – RN

O Vereador LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, após ouvido o Plenário, que seja regularizado com URGENTE do fornecimento de fitas para medição de glicose aos pacientes diabéticos

J U S T I F I C A T I V A



     Que seja regularizado, em caráter de urgência, o fornecimento de fitas reagentes para medição de glicemia aos pacientes diabéticos cadastrados na rede municipal de saúde, garantindo a continuidade do programa de assistência.

      Há mais de seis meses os pacientes diabéticos do município estão sem acesso às fitas reagentes, insumo indispensável para o controle da glicemia. Tal situação coloca em risco a saúde da população, podendo ocasionar complicações graves, como hiperglicemia, hipoglicemia e até internações. 

      O fornecimento desses insumos está amparado pela Lei nº 11.347/2006, que garante aos portadores de diabetes o acesso gratuito a medicamentos e materiais necessários ao controle da doença pelo Sistema Único de Saúde. Além disso, o direito à saúde é assegurado pela Constituição Federal de 1988, sendo dever do poder público garantir ações e serviços que promovam, protejam e recuperem a saúde da população. 

     Diante da gravidade da situação, é imprescindível que o município adote providências imediatas para restabelecer o fornecimento regular. 

DO PRAZO Requer ainda que o Poder Executivo informe, no prazo de até 15 dias, as medidas adotadas para solucionar o problema, bem como a previsão de normalização do fornecimento.



Sala das Sessões, em 23 de abril de 2026



                                            __________________________

                                         LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI

                                                                 VEREADOR







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