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materia nº 51/2026

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS FONTES DE RECURSOS, CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS (CO) E ELEMENTOS DE DESPESAS AO ORÇAMENTO VIGENTE E PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id604

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-14 Proposição aprovada
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-14 Parecer favorável da comissão
2026-05-14 Análise preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-14T19:17:51.427672-03:00 Aprovado por maioria absoluta 7 0 1

Documents (1)

texto original #

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goi
age
EL do ui
REA da
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ! 2026.
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
DESTINADO A IMPLANTAÇÃO DE NOVAS
FONTE DE RECURSOS, CÓDIGOS
ORÇAMENTÁRIOS (CO) E ELEMENTOS
DE DESPESAS AO ORÇAMENTO
VIGENTE E PARA FINS QUE ESPECIFICA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE EQUADOR-RN.
Faz saber que ele ENCAMINHAR ao Poder Legislativo para APRECIAÇÃO o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Muncipal, abrir CREDITO ADICIONAIS
ESPECIAIS, ao orçamento vigente até o limite de R$ 618.800,00 (seissentos e dezoito
mil e oitocentos reais), com o seguinte desdobramento:
02.030 | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.0002.2007 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ENS. FUNDAMENTAL
1.543.0000 | Transf. da Comp. da União ao FUNDEB - VAAR
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente............. cessar R$ 250.000,00
12.365.0002.2020 | MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE EDUC, INFANTIL
1.543.0000 | Transf. da Comp. da União ao FUNDEB —- VAAR
3390.30 | Material de Consumo...
3390.36 | Outros Serviços de Ter
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - PESSOAS JURIDICAS
. R$ 18.800,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
12.361.0002.2108 | MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros — PESSOAS FÍSICAS .............R$ 320.000,00
Art. 2º Para cobertura deste crédito, de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo
Municipal igualmente autorizado a utilizar com fulcro no Inciso Il do 8 1º. do Art. 43 da
Lei Federal n. 4.320/64, o Excesso de Arrecadação que será apurado na fonte durante
o exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Equador — RN.,14 de Maio de 2026.
Assinado de forma digital por CLETSON
CLETSONRIVALDO DE RIVALDO DE OLIVEIRA 03414872447
OLIVEIRA:03414872447 Dados: 2026.05.14 12:06:36 -0300'
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional -
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao Dequador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
SEA
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
OFIGPIN. 12026.
EM, 14/05/2026
Ao
Exmo. Sr. Presidente
Mesa Diretora
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Equador — RN.
Ref. Encaminha Substitutivo e Esclarecimentos a Projeto de Lei
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores;
Encaminhamos pelo presente substitutivo ao Projeto de Lei o qual já encontra-se em tramitação
nesta Casa Legilativa, que trata de solicitação de autorização para abertura de Crédito Adicional
Especial ao Orçamento Vigente do Municipio.
A proposição em apreço, visa suprir necessidade de ausência de Dotações Orçamentárias no
que tange a Recursos da Complementação do FUNDEB — VAAR, cujos recursos serão
repassados do municípios com destinação exclusiva para manutenção de ações voltadas para
a Educação Basica, e cujos créditos terão como fonte de recursos para sua abertura o Excesso
de Arrecadação apurados na fonte durante todo o exercício, conforme calculo simples de
estimativa a seguir demonstrado:
RECEITA ARREDACADA NA FONTE ATÉ O MÊS DE ABRIL 206.279,52
MÉDIA MENSAL DE ARRECADAÇÃO 51.567,63
ESTIMATIVA DA MÉDIA NOS DOZE MESES 618.811,56
Consciente de que os argumentos em causa esclarece dúvidas suscitadas pelos membros deste
parlamento, colocamo-nos ao inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos que tornarem-se
necessários, reforçando a solicitação para adoção do CARATER DE URGENCIA ao tramite da
presente materia, com amparo no regimento interno desta Casa Legislativa.
E, confiante na sua aprovação, reitero protestos de eleva consideração.
Atenciosamente;
ELETSON PINA DE ANALDO DE OLIVERADSANdBAdA?
OLIVEIRA:03414872447 Dados: 2026.05.14 12:06:10 -03'00'
CLÉTSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Constitucional -
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao Wequador.rn.gov.br | www.equador.rn.gov.br

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