| Tipo | PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública do Município de Equador/RN, autoriza a realização de concurso público para o seu provimento e dá outras providências. |
| native_id | 605 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Ofício de n. 047-A/GPME Ao Excelentíssimo Senhor, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN, Pedro Miguel de Medeiros Neto Senhores Vereadores, Assunto: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente do Município e autoriza a realização de concurso público. Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, tenho a honra de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com fundamento no art. 61 da Constituição Federal, no art. 45 da Lei Orgânica do Município e no art. 169, §1º, da Constituição Federal, o incluso Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública do Município de Equador/RN, autoriza a realização de concurso público para o seu provimento e dá outras providências”. O quantitativo de cargos e o número de vagas constantes do anexo Projeto de Lei Complementar não foram fixados de forma aleatória ou improvisada. Ao contrário, são fruto de estudo aprofundado e tecnicamente fundamentado da real necessidade de pessoal da Administração Pública Municipal, conduzido conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração, Procuradoria-Geral do Município e demais unidades administrativas envolvidas, a partir do diagnóstico das demandas dos serviços públicos prestados à população equadorense. O levantamento considerou, dentre outros parâmetros: (i) a relação alunoprofessor exigida pelas diretrizes do Ministério da Educação e pela Base Nacional Comum Curricular; (ii) a cobertura das equipes de Estratégia de Saúde da Família, da Atenção Primária e dos serviços de média complexidade conforme parâmetros do Ministério da Saúde e do SUS; (iii) a capacidade operacional dos equipamentos da rede do Sistema Único de Assistência Social (CRAS, CREAS e demais serviços do SUAS); (iv) a estrutura mínima para atendimento das atribuições constitucionais e legais da Procuradoria-Geral do Município e do Controle Interno; e (v) a expressiva quantidade de cargos vagos ou ocupados precariamente, em desconformidade com a regra constitucional do concurso público (art. 37, II, da CF/88). As secretarias finalísticas apontaram, de forma consistente e documentada, a carência estrutural de profissionais para atender ao crescimento populacional, à ampliação dos serviços públicos e às novas atribuições assumidas pelo Município nos últimos anos, especialmente no campo da educação básica, da atenção integral à saúde e da proteção social. Os cargos ora propostos guardam estrita consonância com as tratativas extrajudiciais mantidas pelo Município de Equador/RN junto ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua função constitucional de defesa da ordem jurídica e do interesse público (art. 127 da Constituição Federal). A Administração Municipal, em postura cooperativa e de boa-fé objetiva, vem dialogando com o Parquet estadual sobre a regularização do quadro de pessoal, a substituição de vínculos precários por servidores efetivos investidos por concurso público e a estruturação adequada dos serviços essenciais prestados à população. O presente Projeto de Lei Complementar materializa, no plano normativo, o compromisso firmado nessas tratativas e constitui medida concreta de adequação do Município às balizas constitucionais que regem a investidura em cargo público. A aprovação da matéria pelo Legislativo, portanto, mais do que atender a uma necessidade administrativa, representa o cumprimento de um compromisso institucional do Município com o Ministério Público e com a cidadania equadorense, prevenindo eventual judicialização e fortalecendo a segurança jurídica das relações funcionais no âmbito municipal. Conforme determinam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação dos cargos foi precedida da elaboração do competente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, devidamente assinado pelo responsável técnico da contabilidade municipal e instruído com a estimativa do incremento da despesa e a declaração de adequação aos instrumentos de planejamento. De acordo com o referido relatório, o incremento anual estimado, projetado para o exercício de 2027, corresponde a R$ 2.757.094,99 (dois milhões, setecentos e cinquenta e sete mil, noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), valor que, somado à folha de pessoal projetada para o mesmo exercício, mantém o percentual de despesa total com pessoal em 46,45% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do limite máximo de 54% fixado pelo art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal para os Municípios. Verifica-se, assim, plena compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não havendo comprometimento do equilíbrio entre receitas e despesas nem das metas fiscais estabelecidas. O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado dispõe sobre a criação de 56 (cinquenta e seis) vagas em cargos de provimento efetivo, distribuídas nos Grupos Ocupacionais de Nível Superior e Nível Médio, abrangendo as áreas da educação básica, saúde, assistência social, administração geral, controle interno e procuradoria jurídica. A proposição autoriza, ainda, a realização de concurso público para o provimento dos cargos criados e para o preenchimento de vagas existentes, com prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, observado o art. 37, inciso III, da Constituição Federal, e estabelece que a convocação dos aprovados respeitará a ordem de classificação e o juízo de oportunidade e conveniência da Administração, em conformidade com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada nos Temas 161 e 784 da Repercussão Geral. Prevê-se, também, a constituição de Comissão Especial do Concurso Público desde a publicação da lei, de modo a permitir o imediato início dos trabalhos preparatórios e a redução do prazo entre a sanção da norma e a efetiva realização do certame. A aprovação do presente Projeto de Lei Complementar reveste-se de inegável importância para o Município de Equador/RN, por razões que se entrelaçam nos planos jurídico, social, administrativo e político-institucional. No plano jurídico, a medida densifica o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, CF/88), substitui vínculos precários por servidores efetivos selecionados pelo mérito, fortalece a impessoalidade e a moralidade administrativa e atende, por antecipação, às orientações do Ministério Público estadual e dos órgãos de controle externo. No plano social, a criação de cargos efetivos nas áreas de educação, saúde e assistência social significa, na prática, mais professores em sala de aula, mais profissionais de saúde nas unidades básicas e mais técnicos atuando nos equipamentos do SUAS, com reflexos diretos na qualidade dos serviços públicos prestados à população equadorense, especialmente às parcelas mais vulneráveis. No plano administrativo, a estabilização do quadro de pessoal por servidores concursados confere maior previsibilidade, profissionalização, continuidade administrativa e segurança jurídica à atuação estatal, reduzindo passivos trabalhistas e o risco de questionamentos judiciais. No plano político-institucional, a aprovação pelo Legislativo demonstra o compromisso conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo com a boa governança, com o respeito ao texto constitucional e com a entrega de resultados concretos à população, em verdadeira ação republicana de cooperação institucional. Por todas as razões expostas, e considerando que a proposição atende integralmente aos pressupostos constitucionais, legais e fiscais aplicáveis, conto com a sensibilidade, o espírito público e o costumeiro empenho de Vossas Excelências para a célere análise, discussão e aprovação do anexo Projeto de Lei Complementar, na certeza de que a medida representará significativo avanço para a Administração Pública e para a sociedade do Município de Equador. Cópia do presente protocolo estará sendo encaminhada, na oportunidade, à Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas – RN, para fins de acompanhamento integral do certamente. Renovo, nesta oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração. Cletson Rivaldo de Oliveira Prefeito Constitucional ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026 Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública do Município de Equador/RN, autoriza a realização de concurso público para o seu provimento e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, incisos II, III, IV e V, e no art. 169, §1º, incisos I e II, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Direta do Município de Equador/RN, autoriza a realização de concurso público para o respectivo provimento e estabelece outras providências correlatas, em atendimento às necessidades permanentes dos serviços públicos municipais. Art. 2º Para atender às necessidades da Administração Pública Municipal em seus diversos órgãos e secretarias, ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal Permanente do Município os cargos de provimento efetivo discriminados nos Anexos desta Lei Complementar, distribuídos em grupos ocupacionais conforme o nível de escolaridade exigido para o ingresso. CAPÍTULO II DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 3º Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Nível Superior do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Equador/RN, os cargos de provimento efetivo, com os respectivos quantitativos de vagas, carga horária semanal, exigência de habilitação, remuneração e atribuições, conforme tabela a seguir: CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO – EDUCAÇÃO INFANTIL 3 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil R$ 4.875,71 Atribuições: Ministrar, com regência de classe, as áreas de conhecimento próprias dos anos iniciais do Ensino infantil, planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas à Educação Infantil (creche e pré-escola), com observância da Base Nacional Comum Curricular; promover o desenvolvimento integral da criança nos aspectos físico, psicológico, intelectual, afetivo e social, complementando a ação da família e da comunidade; cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, garantindo ambiente acolhedor, lúdico e seguro; estimular o desenvolvimento da linguagem oral, da expressão corporal, da socialização e da autonomia; elaborar registros, relatórios de acompanhamento e avaliações de desenvolvimento dos educandos; participar de reuniões pedagógicas, formações continuadas e atividades junto à Secretaria Municipal de Educação; manter diálogo permanente com as famílias; zelar pela segurança e integridade física dos alunos; executar outras atribuições correlatas. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR PEDAGOGO – ENSINO FUNDAMENTAL I 9 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia R$ 4.875,71 Atribuições:Ministrar, com regência de classe, as áreas de conhecimento próprias dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Projeto PolíticoPedagógico da unidade escolar; alfabetizar e letrar os educandos, com foco em leitura, escrita e matemática; elaborar planos de aula, cumprir o programa estabelecido e preencher diários de classe, fichas individuais, boletins e demais instrumentos pedagógicos; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, promovendo intervenções pedagógicas para garantir aprendizagem efetiva e reduzir evasão e reprovação; comunicar à coordenação pedagógica e à supervisão escolar os casos que demandem acompanhamento especializado; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações; promover reuniões com pais e responsáveis; zelar pela segurança e integridade física dos alunos; prestar primeiros socorros em casos de acidentes; incentivar o hábito da leitura; realizar atividades de apoio nas bibliotecas escolares; executar outras funções correlatas. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR ESPECIALISTA – LÍNGUA PORTUGUESA 2 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa R$ 4.875,71 Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Língua Portuguesa nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas ao magistério. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR ESPECIALISTA – MATEMÁTICA 2 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em Matemática R$ 4.875,71 Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas ao magistério. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR ESPECIALISTA – CIÊNCIAS 1 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Ciências Naturais R$ 4.875,71 Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas ao magistério. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR ESPECIALISTA – HISTÓRIA 2 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em História R$ 4.875,71 Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de História nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas ao magistério. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR ESPECIALISTA – LÍNGUA INGLESA 1 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa R$ 4.875,71 Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Língua Inglesa nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas ao magistério. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROFESSOR ESPECIALISTA – GEOGRAFIA 1 30 Curso Superior – Licenciatura Plena em Geografia R$ 4.875,71 Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras atribuições correlatas ao magistério. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO ENFERMEIRO 5 40 Curso Superior em Enfermagem com inscrição no respectivo Conselho R$ 4.750,00 Atribuições:Atuar nas unidades de saúde do município que for designado; elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos usuários; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento de pacientes; coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade; implantar e executar programas educativos em saúde; supervisionar e orientar a equipe de enfermagem; controlar o padrão de esterilização de equipamentos e materiais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; participar do processo de programação, planejamento e organização das ações de saúde; observar o Código de Ética do Conselho Federal de Enfermagem; executar demais atribuições inerentes à profissão, podendo atuar nos programas federais através das equipes e-Multi e, ainda, a critério da administração pública, nos serviços de urgência e emergência, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PSICÓLOGO 2 40 Curso Superior em Psicologia com inscrição no respectivo Conselho R$ 1.621,00 Atribuições:Realizar avaliação, diagnóstico e atendimento psicológico individual e em grupo no âmbito da rede municipal de saúde, assistência social e educação; desenvolver ações de promoção, prevenção e reabilitação em saúde mental; atender pessoas em situação de vulnerabilidade e usuários encaminhados por equipes multiprofissionais; aplicar técnicas e instrumentos psicológicos, observada a regulamentação do Conselho Federal de Psicologia; elaborar laudos, pareceres, relatórios e estudos de caso; participar de reuniões interdisciplinares e de elaboração de projetos terapêuticos singulares; orientar familiares e cuidadores; atuar em equipe matricial, quando solicitado; executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO ASSISTENTE SOCIAL 2 30 Curso Superior em Serviço Social com inscrição no respectivo Conselho R$ 1.621,00 Atribuições: Executar atividades profissionais típicas da habilitação em Serviço Social; realizar acolhimento, escuta qualificada, estudo socioeconômico e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de risco ou vulnerabilidade social; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos sociais nos âmbitos municipal, estadual e federal; emitir pareceres sociais, laudos e relatórios técnicos; promover articulação intersetorial e em rede com os demais equipamentos das políticas públicas; coordenar e executar programas sociais; promover acompanhamento e revisão de benefícios de prestação continuada; orientar usuários quanto a direitos sociais; organizar conferências, audiências e fóruns; observar a Lei nº 8.662/1993 e o Código de Ética Profissional do Assistente Social; executar demais atribuições correlatas, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO FONOAUDIÓLOGO 2 40 Curso Superior em Fonoaudiologia com inscrição no respectivo Conselho R$ 1.621,00 Atribuições:Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico nas áreas de linguagem oral e escrita, fala, voz, audição, motricidade orofacial e funções neurovegetativas; atender pacientes encaminhados pela rede municipal de saúde, assistência social e educação; desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde fonoaudiológica em âmbito individual e coletivo; realizar triagem auditiva neonatal e escolar, quando indicado; elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos; participar de equipes multiprofissionais e de programas de saúde, observada a regulamentação do Conselho Federal de Fonoaudiologia; orientar familiares, cuidadores e equipes pedagógicas; executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO TERAPEUTA OCUPACIONAL 2 30 Curso Superior em Terapia Ocupacional com inscrição no respectivo Conselho R$ 1.621,00 Atribuições:Realizar avaliação ocupacional, planejamento, execução e supervisão de programas de terapia ocupacional voltados à prevenção, à habilitação e à reabilitação de pessoas com deficiência, idosos, pessoas em sofrimento psíquico e usuários da rede municipal de saúde e assistência social; utilizar atividades terapêuticas, recursos físicos, lúdicos, artísticos, expressivos e tecnologias assistivas para promoção da autonomia, independência funcional e inclusão social; atuar em equipe multiprofissional; elaborar pareceres, laudos e relatórios técnicos; orientar familiares, cuidadores e equipes de referência; observar a regulamentação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO); executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO PROCURADOR JURÍDICO 1 30 Curso Superior em Direito e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) R$ 1.621,00 Atribuições:Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, sob o comando do Procurador-Geral do Município; emitir pareceres jurídicos; promover a cobrança judicial dos créditos do Município; coletar e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; colaborar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos de competência do Executivo, zelando pela higidez constitucional e legal; assistir juridicamente o Chefe do Executivo e os órgãos da Administração Pública Direta; defender os interesses do Executivo Municipal perante o Juízo singular e os Tribunais; prestar assistência jurídica nos níveis de consultoria, supervisão e coordenação; observar o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB; exercer outras atividades inerentes ao cargo. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO VETERINÁRIO 1 40 Curso Superior em Medicina Veterinária com inscrição no respectivo Conselho R$ 1.621,00 Atribuições:Planejar, coordenar e executar ações de vigilância em saúde e de defesa sanitária animal no âmbito municipal; atuar em programas de controle e prevenção de zoonoses (raiva, leishmaniose, leptospirose, dengue, zika, chikungunya, febre amarela e demais agravos); realizar inspeção sanitária de produtos de origem animal e estabelecimentos sujeitos à fiscalização municipal; coordenar campanhas de vacinação e de controle populacional de cães e gatos; promover educação em saúde voltada à guarda responsável e à proteção animal; participar de equipes multiprofissionais de saúde pública; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; observar a regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária; executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO AUDITOR DE CONTROLE INTERNO 1 40 Curso Superior em Ciências Contábeis, Administração, Economia, Direito ou Gestão Pública, com inscrição no respectivo Conselho profissional, quando exigida R$ 1.621,00 Atribuições:Planejar, organizar, executar e supervisionar atividades de auditoria e fiscalização nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; avaliar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos procedimentos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais; verificar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, no que couber; analisar e emitir parecer sobre processos licitatórios, contratos administrativos, convênios, prestações de contas CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO e tomadas de contas especiais; acompanhar a execução orçamentária e a aplicação de recursos públicos; elaborar relatórios, recomendações e propostas de medidas corretivas e preventivas; subsidiar o Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo com informações de sua competência; observar o sigilo funcional e os princípios da Administração Pública; executar outras atribuições inerentes ao cargo, estando vinculado à Controladoria do Município. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO ODONTÓLOGO 2 40 Curso Superior em Odontologia com inscrição no respectivo Conselho R$ 1.621,00 + Graftificação dos programas federais Atribuições:Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde; identificar as necessidades e expectativas da população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde e atividades educativas e preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência; realizar consultas, procedimentos clínicos e cirúrgicos de odontologia geral, conforme protocolos do SUS; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal; programar e realizar visitas domiciliares conforme as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais para promoção da saúde bucal; observar o Código de Ética Odontológica; executar outras atribuições inerentes à profissão, bem como atuar nos programas federais através das equipes e-Multi, e demais programas da ESF, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO FISIOTERAPEUTA 2 30 Curso Superior em Fisioterapia com inscrição no respectivo Conselho R$ 1.621,00 Atribuições: Realizar avaliação, diagnóstico cinético-funcional e tratamento fisioterapêutico aos usuários da rede municipal de saúde, em todos os ciclos de vida; identificar, juntamente com as equipes de Saúde da Família, pessoas com deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e demais agravos passíveis de intervenção fisioterapêutica; realizar ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação em saúde, em âmbito individual e coletivo; desenvolver atividades educativas com gestantes, crianças, idosos e demais grupos prioritários; orientar usuários, familiares e cuidadores quanto a medidas de prevenção e recuperação; participar de equipe multiprofissional; encaminhar, quando necessário, para serviços de reabilitação de maior complexidade; observar a regulamentação do COFFITO; executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. Art. 4º Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Nível Médio do Quadro de Pessoal Permanente do Município de Equador/RN, os cargos de provimento efetivo, com os respectivos quantitativos de vagas, carga horária semanal, exigência de habilitação, remuneração e atribuições, conforme tabela a seguir: CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 14 40 Curso Técnico em Enfermagem com inscrição no respectivo Conselho R$ 3.325,00 Atribuições:Executar trabalhos de assistência de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, tais como preparo de pacientes, curativos, administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de materiais, vacinação e aplicação de injeções; receber, registrar e encaminhar usuários para o atendimento necessário; preencher fichas com dados individuais dos pacientes; coletar, registrar e encaminhar material para exames laboratoriais; controlar o fichário e arquivo de prontuários; auxiliar em exames médicos periódicos e pré-admissionais; controlar materiais, medicamentos e equipamentos; zelar pela limpeza, organização e bom funcionamento das atividades; executar outras atribuições compatíveis com sua função, observado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração, a depender da oportunidade e discricionariedade, inclusive para serviços de urgência e emergência ou programas federais vigentes. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO ORIENTADOR SOCIAL 3 40 Nível Médio Completo R$ 1.621,00 Atribuições:Atuar nos serviços, programas e projetos da Assistência Social, sob orientação de profissional de referência de nível superior, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS); planejar e executar atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e famílias usuárias do CRAS, do CREAS e demais equipamentos da rede; mediar processos grupais e fomentar a participação democrática dos usuários; desenvolver oficinas, conteúdos e atividades pedagógicas; registrar a frequência e o desempenho dos participantes; acompanhar visitas domiciliares e ações no território; atuar como interlocutor junto à rede de proteção; participar de reuniões, capacitações e demais atividades convocadas; executar outras atribuições correlatas, bem como, a critério da administração municipal, a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b)desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO AUXILIAR ADMINISTRATIVO 3 40 Nível Médio Completo R$ 1.621,00 Atribuições:Executar atividades administrativas, de apoio e de atendimento ao público nos órgãos da Administração Pública Municipal; classificar, protocolar, distribuir, registrar e arquivar documentos e processos; redigir, digitar e conferir ofícios, memorandos, atas, declarações, certidões e demais expedientes; operar sistemas e equipamentos de informática; auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e levantamentos; controlar o fluxo de materiais de consumo e permanente; preparar mapas de frequência e demais controles internos; prestar atendimento ao público de forma cortês e eficiente; executar outras atribuições compatíveis com a função, conforme a necessidade do setor, executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração. Art. 5º A carga horária semanal indicada nas tabelas constantes dos arts. 3º e 4º observará o regime de trabalho próprio do cargo e poderá ser distribuída em escalas e turnos, conforme a natureza do serviço e o ato de lotação do servidor, sempre em conformidade com a Constituição Federal e a legislação trabalhista e administrativa pertinente, cuja lotações estão subordinadas aos critérios de oportunidade e conveniência da administração pública. Art. 6º Os valores da remuneração fixados nesta Lei Complementar correspondem ao vencimento básico do cargo, sobre os quais incidirão as vantagens, gratificações, adicionais e demais parcelas remuneratórias previstas em lei, observados o piso salarial profissional nacional, quando aplicável, e os limites constitucionais. Parágrafo único. Aos cargos de Professor aplica-se, no que couber, a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério Público Municipal já em pleno vigor. CAPÍTULO III DO PROVIMENTO E DO CONCURSO PÚBLICO Art. 7º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos em caráter efetivo, exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal. Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de concurso público destinado ao provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, bem como dos cargos efetivos que se encontrarem vagos no Quadro de Pessoal Permanente, observado o número de vagas fixado nesta lei e o juízo de oportunidade e conveniência da Administração quanto ao quantitativo a ser efetivamente provido. §1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde a publicação desta Lei Complementar, a designar, por ato próprio, Comissão Especial do Concurso Público, integrada por servidores efetivos e membros das Secretarias com interface com os cargos a serem providos, à qual competirá deflagrar, conduzir e acompanhar todos os atos preparatórios e de execução do certame, inclusive a elaboração do edital, a definição dos critérios de seleção, a contratação e a fiscalização da banca examinadora, observada a legislação aplicável. §2º A execução técnica do concurso público poderá ser delegada a instituição ou banca examinadora especializada, mediante prévio procedimento licitatório, na forma da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. §3º O edital do concurso público estabelecerá os requisitos para inscrição, o conteúdo programático, os critérios de avaliação, a reserva legal de vagas para pessoas com deficiência, para pessoas pretas e pardas e para outras categorias eventualmente protegidas por lei, observadas as cotas mínimas previstas na Constituição Federal e na legislação federal, estadual e municipal vigentes. Art. 9º O prazo de validade do concurso público a que se refere o art. 8º será de 2 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos do art. 37, inciso III, da Constituição Federal. Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade do concurso será formalizada por ato motivado do Chefe do Poder Executivo, publicado antes de expirado o prazo inicial. Art. 10. A convocação e a nomeação dos candidatos aprovados observarão estritamente a ordem de classificação obtida no concurso público, bem como o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, exercido dentro do prazo de validade do certame, em conformidade com o art. 37, incisos II, III e IV, da Constituição Federal e com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. § 1º Possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital, durante o prazo de validade do concurso, nos termos do Tema 161 da Repercussão Geral (RE 598.099/MS) do Supremo Tribunal Federal. § 2º Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital integrarão cadastro de reserva, hipótese em que o surgimento do direito subjetivo à nomeação dependerá da configuração das situações reconhecidas pelo Tema 784 da Repercussão Geral (RE 837.311/PI) do Supremo Tribunal Federal, em especial: I – preterição arbitrária e imotivada pela Administração; II – preterição na ordem de classificação por contratação precária para o exercício das mesmas atribuições do cargo; III – surgimento de vaga ou abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do certame anterior, somado à comprovada necessidade da Administração, manifestada por ato inequívoco de provimento. § 3º Ressalvadas as hipóteses do § 2º, a nomeação de candidatos aprovados em cadastro de reserva submete-se à discricionariedade da Administração Pública, observados a existência de cargo vago, a disponibilidade financeira e orçamentária, o cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os demais condicionantes legais. Art. 11. Constituem requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei Complementar, além daqueles previstos no edital do concurso público: I – nacionalidade brasileira ou condição de igualdade nos termos do art. 12, §1º, da Constituição Federal; II – gozo dos direitos políticos; III – quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV – nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo, com a respectiva inscrição no órgão de classe, quando aplicável; V – idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse; VI – aptidão física e mental, comprovada por meio de exame médico admissional; VII – apresentação de declaração de bens e de não acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionais de acumulação. VIII – não possuir condenação criminal por crime de violência contra a mulher no contexto doméstico, tendo por fundamentação a Lei Maria da Penha. Art. 12. Os servidores nomeados em virtude de aprovação no concurso público de que trata esta Lei Complementar submeter-se-ão a estágio probatório pelo prazo de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliadas mediante critérios objetivos, na forma do art. 41 da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável. Art. 13. Aos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei Complementar aplica-se o regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Equador/RN, bem como o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e, no que couber, a legislação previdenciária pertinente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, especialmente aquelas vinculadas às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social, Controle Interno, Procuradoria e Administração, nas seguintes classificações funcional-programáticas e elementos de despesa, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente. 02.030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO SUBFUNÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: 2007– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ENSINO FUNDAMENTAL NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTES DE RECURSOS: 1.500.1001 - 1.540.1070 - 1.541.1070 - 1.542.1070 SUBFUNÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL AÇÃO: 2020– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE EDUCAÇÃO INFANTIL NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTES DE RECURSOS: 1.500.1001 - 1.540.1070 - 1.541.1070 - 1.542.1070 02.070 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNÇÃO 10 - SAUDE SUBFUNÇÃO 301 – ATENÇÃO BASICA AÇÃO: 2031– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BASICA NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTES DE RECURSOS: 1.500.1002 – 1.600.0000 – 1.659.3130 – 1.659.3120 – 1.604.0000 – 1.605.0000 SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL AÇÃO: 2036– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ASS.E AMBULATORIAL NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTES DE RECURSOS: 1.500.1002 – 1.600.0000 – 1.659.3130 – 1.659.3120 – 1.605.0000 SUBFUNÇÃO 304 – VIGILANCIA SANITARIA AÇÃO: 2038– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE VIGILANCIA SANITARIA NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTES DE RECURSOS: 1.500.1002 – 1.600.0000 02.101 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO: 2091– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTES DE RECURSOS: 1.500.0000 02.100 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO SUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL AÇÃO: 2090– MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SEC DE CONTROLE INTERNO NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL CIVIL FONTES DE RECURSOS: 1.500.0000 §1º A criação dos cargos prevista nesta Lei Complementar foi precedida de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de declaração de adequação orçamentária e financeira, em atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, encontrando-se compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente. §2º O provimento dos cargos respeitará os limites de despesa total com pessoal previstos no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, bem como as vedações constantes do art. 22, parágrafo único, da referida Lei e da legislação eleitoral aplicável. Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante ato próprio, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável. Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 16, de 29 de maio de 2015, que conflitem com o disposto nesta Lei Complementar quanto aos cargos, vagas, exigências e remunerações ora estabelecidos. Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, em ____ de ___________ de 2026. Cletson Rivaldo de Oliveira Prefeito Constitucional