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materia nº 2/2026

Tipo PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-05-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública do Município de Equador/RN, autoriza a realização de concurso público para o seu provimento e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Ofício de n. 047-A/GPME
Ao Excelentíssimo Senhor,
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR/RN,
Pedro Miguel de Medeiros Neto
Senhores Vereadores,
Assunto: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente 
do Município e autoriza a realização de concurso público.
Cumprimentando cordialmente Vossas Excelências, tenho a honra de submeter à 
elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, com fundamento no art. 61 da 
Constituição Federal, no art. 45 da Lei Orgânica do Município e no art. 169, §1º, da 
Constituição Federal, o incluso Projeto de Lei Complementar que “dispõe sobre a criação 
de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Administração 
Pública do Município de Equador/RN, autoriza a realização de concurso público para o seu 
provimento e dá outras providências”.
O quantitativo de cargos e o número de vagas constantes do anexo Projeto de Lei 
Complementar não foram fixados de forma aleatória ou improvisada. Ao contrário, são fruto 
de estudo aprofundado e tecnicamente fundamentado da real necessidade de pessoal da 
Administração Pública Municipal, conduzido conjuntamente pelas Secretarias Municipais 
de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração, Procuradoria-Geral do Município e 
demais unidades administrativas envolvidas, a partir do diagnóstico das demandas dos 
serviços públicos prestados à população equadorense.
O levantamento considerou, dentre outros parâmetros: (i) a relação aluno￾professor exigida pelas diretrizes do Ministério da Educação e pela Base Nacional Comum 
Curricular; (ii) a cobertura das equipes de Estratégia de Saúde da Família, da Atenção 
Primária e dos serviços de média complexidade conforme parâmetros do Ministério da 
Saúde e do SUS; (iii) a capacidade operacional dos equipamentos da rede do Sistema Único 
de Assistência Social (CRAS, CREAS e demais serviços do SUAS); (iv) a estrutura mínima 
para atendimento das atribuições constitucionais e legais da Procuradoria-Geral do 
Município e do Controle Interno; e (v) a expressiva quantidade de cargos vagos ou ocupados 
precariamente, em desconformidade com a regra constitucional do concurso público (art. 37, 
II, da CF/88).
As secretarias finalísticas apontaram, de forma consistente e documentada, a 
carência estrutural de profissionais para atender ao crescimento populacional, à ampliação 
dos serviços públicos e às novas atribuições assumidas pelo Município nos últimos anos, 
especialmente no campo da educação básica, da atenção integral à saúde e da proteção social.
Os cargos ora propostos guardam estrita consonância com as tratativas 
extrajudiciais mantidas pelo Município de Equador/RN junto ao Ministério Público do 
Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de sua função constitucional de defesa da 
ordem jurídica e do interesse público (art. 127 da Constituição Federal).
A Administração Municipal, em postura cooperativa e de boa-fé objetiva, vem 
dialogando com o Parquet estadual sobre a regularização do quadro de pessoal, a substituição 
de vínculos precários por servidores efetivos investidos por concurso público e a 
estruturação adequada dos serviços essenciais prestados à população. O presente Projeto de 
Lei Complementar materializa, no plano normativo, o compromisso firmado nessas 
tratativas e constitui medida concreta de adequação do Município às balizas constitucionais
que regem a investidura em cargo público.
A aprovação da matéria pelo Legislativo, portanto, mais do que atender a uma 
necessidade administrativa, representa o cumprimento de um compromisso institucional do 
Município com o Ministério Público e com a cidadania equadorense, prevenindo eventual 
judicialização e fortalecendo a segurança jurídica das relações funcionais no âmbito 
municipal.
Conforme determinam os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a criação dos cargos foi precedida da elaboração 
do competente Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro, devidamente assinado pelo 
responsável técnico da contabilidade municipal e instruído com a estimativa do incremento 
da despesa e a declaração de adequação aos instrumentos de planejamento.
De acordo com o referido relatório, o incremento anual estimado, projetado para 
o exercício de 2027, corresponde a R$ 2.757.094,99 (dois milhões, setecentos e cinquenta e 
sete mil, noventa e quatro reais e noventa e nove centavos), valor que, somado à folha de 
pessoal projetada para o mesmo exercício, mantém o percentual de despesa total com pessoal 
em 46,45% da Receita Corrente Líquida, abaixo, portanto, do limite máximo de 54% fixado 
pelo art. 20, inciso III, alínea “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal para os Municípios.
Verifica-se, assim, plena compatibilidade da proposição com o Plano Plurianual, 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, não havendo 
comprometimento do equilíbrio entre receitas e despesas nem das metas fiscais 
estabelecidas.
O Projeto de Lei Complementar ora encaminhado dispõe sobre a criação de 56 
(cinquenta e seis) vagas em cargos de provimento efetivo, distribuídas nos Grupos 
Ocupacionais de Nível Superior e Nível Médio, abrangendo as áreas da educação básica, 
saúde, assistência social, administração geral, controle interno e procuradoria jurídica.
A proposição autoriza, ainda, a realização de concurso público para o provimento 
dos cargos criados e para o preenchimento de vagas existentes, com prazo de validade de 2 
(dois) anos, prorrogável uma única vez por igual período, observado o art. 37, inciso III, da 
Constituição Federal, e estabelece que a convocação dos aprovados respeitará a ordem de 
classificação e o juízo de oportunidade e conveniência da Administração, em conformidade 
com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal firmada nos Temas 161 e 784 
da Repercussão Geral.
Prevê-se, também, a constituição de Comissão Especial do Concurso Público 
desde a publicação da lei, de modo a permitir o imediato início dos trabalhos preparatórios 
e a redução do prazo entre a sanção da norma e a efetiva realização do certame.
A aprovação do presente Projeto de Lei Complementar reveste-se de inegável 
importância para o Município de Equador/RN, por razões que se entrelaçam nos planos 
jurídico, social, administrativo e político-institucional.
No plano jurídico, a medida densifica o princípio constitucional do concurso 
público (art. 37, II, CF/88), substitui vínculos precários por servidores efetivos selecionados 
pelo mérito, fortalece a impessoalidade e a moralidade administrativa e atende, por 
antecipação, às orientações do Ministério Público estadual e dos órgãos de controle externo.
No plano social, a criação de cargos efetivos nas áreas de educação, saúde e 
assistência social significa, na prática, mais professores em sala de aula, mais profissionais 
de saúde nas unidades básicas e mais técnicos atuando nos equipamentos do SUAS, com 
reflexos diretos na qualidade dos serviços públicos prestados à população equadorense, 
especialmente às parcelas mais vulneráveis.
No plano administrativo, a estabilização do quadro de pessoal por servidores 
concursados confere maior previsibilidade, profissionalização, continuidade administrativa 
e segurança jurídica à atuação estatal, reduzindo passivos trabalhistas e o risco de 
questionamentos judiciais.
No plano político-institucional, a aprovação pelo Legislativo demonstra o 
compromisso conjunto dos Poderes Executivo e Legislativo com a boa governança, com o 
respeito ao texto constitucional e com a entrega de resultados concretos à população, em 
verdadeira ação republicana de cooperação institucional.
Por todas as razões expostas, e considerando que a proposição atende 
integralmente aos pressupostos constitucionais, legais e fiscais aplicáveis, conto com a 
sensibilidade, o espírito público e o costumeiro empenho de Vossas Excelências para a célere 
análise, discussão e aprovação do anexo Projeto de Lei Complementar, na certeza de que a 
medida representará significativo avanço para a Administração Pública e para a sociedade 
do Município de Equador.
Cópia do presente protocolo estará sendo encaminhada, na oportunidade, à 
Promotoria de Justiça da Comarca de Parelhas – RN, para fins de acompanhamento 
integral do certamente. 
Renovo, nesta oportunidade, protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº _____/2026
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento 
efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da 
Administração Pública do Município de 
Equador/RN, autoriza a realização de concurso 
público para o seu provimento e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de 
suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, incisos II, III, IV e V, e no art. 169, §1º, 
incisos I e II, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
e na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a criação de cargos de provimento 
efetivo no Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Direta do Município de 
Equador/RN, autoriza a realização de concurso público para o respectivo provimento e 
estabelece outras providências correlatas, em atendimento às necessidades permanentes dos 
serviços públicos municipais.
Art. 2º Para atender às necessidades da Administração Pública Municipal em seus 
diversos órgãos e secretarias, ficam acrescidos ao Quadro de Pessoal Permanente do 
Município os cargos de provimento efetivo discriminados nos Anexos desta Lei 
Complementar, distribuídos em grupos ocupacionais conforme o nível de escolaridade 
exigido para o ingresso.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 3º Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Nível Superior do Quadro de 
Pessoal Permanente do Município de Equador/RN, os cargos de provimento efetivo, com os 
respectivos quantitativos de vagas, carga horária semanal, exigência de habilitação, 
remuneração e atribuições, conforme tabela a seguir:
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR PEDAGOGO –
EDUCAÇÃO INFANTIL 3 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
Pedagogia com 
habilitação em 
Educação Infantil
R$ 4.875,71
Atribuições: Ministrar, com regência de classe, as áreas de conhecimento próprias dos anos iniciais do Ensino 
infantil, planejar, executar e avaliar atividades pedagógicas voltadas à Educação Infantil (creche e pré-escola), 
com observância da Base Nacional Comum Curricular; promover o desenvolvimento integral da criança nos 
aspectos físico, psicológico, intelectual, afetivo e social, complementando a ação da família e da comunidade; 
cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, garantindo ambiente acolhedor, lúdico e seguro; estimular o 
desenvolvimento da linguagem oral, da expressão corporal, da socialização e da autonomia; elaborar registros, 
relatórios de acompanhamento e avaliações de desenvolvimento dos educandos; participar de reuniões 
pedagógicas, formações continuadas e atividades junto à Secretaria Municipal de Educação; manter diálogo 
permanente com as famílias; zelar pela segurança e integridade física dos alunos; executar outras atribuições 
correlatas.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR PEDAGOGO –
ENSINO FUNDAMENTAL I 9 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
Pedagogia
R$ 4.875,71
Atribuições:Ministrar, com regência de classe, as áreas de conhecimento próprias dos anos iniciais do Ensino 
Fundamental (1º ao 5º ano), em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e o Projeto Político￾Pedagógico da unidade escolar; alfabetizar e letrar os educandos, com foco em leitura, escrita e matemática; 
elaborar planos de aula, cumprir o programa estabelecido e preencher diários de classe, fichas individuais, 
boletins e demais instrumentos pedagógicos; avaliar o potencial e o desenvolvimento de cada aluno, 
promovendo intervenções pedagógicas para garantir aprendizagem efetiva e reduzir evasão e reprovação; 
comunicar à coordenação pedagógica e à supervisão escolar os casos que demandem acompanhamento 
especializado; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações; promover reuniões com 
pais e responsáveis; zelar pela segurança e integridade física dos alunos; prestar primeiros socorros em casos 
de acidentes; incentivar o hábito da leitura; realizar atividades de apoio nas bibliotecas escolares; executar 
outras funções correlatas.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
ESPECIALISTA – LÍNGUA 
PORTUGUESA
2 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
Letras com habilitação 
em Língua Portuguesa
R$ 4.875,71
Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Língua Portuguesa nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou 
nas modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum 
Curricular e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa 
curricular e preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, 
formativas e somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e 
atividades complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, 
formações continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover 
ações de recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade 
física dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar 
outras atribuições correlatas ao magistério.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
ESPECIALISTA –
MATEMÁTICA
2 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
Matemática
R$ 4.875,71
Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Matemática nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas 
modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular 
e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e 
preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e 
somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades 
complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações 
continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de 
recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física 
dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras 
atribuições correlatas ao magistério.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
ESPECIALISTA – CIÊNCIAS 1 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
Ciências Biológicas ou 
Ciências Naturais
R$ 4.875,71
Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas 
modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular 
e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e 
preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e 
somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades 
complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações 
continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de 
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física 
dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras 
atribuições correlatas ao magistério.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
ESPECIALISTA – HISTÓRIA 2 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
História
R$ 4.875,71
Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de História nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas 
modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular 
e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e 
preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e 
somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades 
complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações 
continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de 
recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física 
dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras 
atribuições correlatas ao magistério.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
ESPECIALISTA – LÍNGUA 
INGLESA
1 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
Letras com habilitação 
em Língua Inglesa
R$ 4.875,71
Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Língua Inglesa nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas 
modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular 
e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e 
preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e 
somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades 
complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações 
continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de 
recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física 
dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras 
atribuições correlatas ao magistério.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROFESSOR 
ESPECIALISTA –
GEOGRAFIA
1 30
Curso Superior –
Licenciatura Plena em 
Geografia
R$ 4.875,71
Atribuições:Ministrar aulas da disciplina de Geografia nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou nas 
modalidades de ensino oferecidas pelo Município, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular 
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
e o Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; elaborar planos de aula, cumprir o programa curricular e 
preencher os instrumentos pedagógicos exigidos; planejar e aplicar avaliações diagnósticas, formativas e 
somativas, registrando o desempenho dos alunos; desenvolver projetos interdisciplinares e atividades 
complementares relacionadas à disciplina; participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe, formações 
continuadas e demais atividades convocadas pela Secretaria Municipal de Educação; promover ações de 
recuperação paralela aos alunos com baixo rendimento; zelar pela frequência, segurança e integridade física 
dos alunos durante o horário escolar; manter atualização permanente em sua área de atuação; executar outras 
atribuições correlatas ao magistério.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
ENFERMEIRO 5 40
Curso Superior em 
Enfermagem com 
inscrição no respectivo 
Conselho
R$ 4.750,00
Atribuições:Atuar nas unidades de saúde do município que for designado; elaborar plano de enfermagem a 
partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos usuários; planejar, organizar 
e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir elevado padrão 
de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde 
e no atendimento de pacientes; coletar e analisar dados sociossanitários da comunidade; implantar e executar 
programas educativos em saúde; supervisionar e orientar a equipe de enfermagem; controlar o padrão de 
esterilização de equipamentos e materiais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; participar do 
processo de programação, planejamento e organização das ações de saúde; observar o Código de Ética do 
Conselho Federal de Enfermagem; executar demais atribuições inerentes à profissão, podendo atuar nos 
programas federais através das equipes e-Multi e, ainda, a critério da administração pública, nos serviços de 
urgência e emergência, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PSICÓLOGO 2 40
Curso Superior em 
Psicologia com 
inscrição no respectivo 
Conselho
R$ 1.621,00
Atribuições:Realizar avaliação, diagnóstico e atendimento psicológico individual e em grupo no âmbito da 
rede municipal de saúde, assistência social e educação; desenvolver ações de promoção, prevenção e 
reabilitação em saúde mental; atender pessoas em situação de vulnerabilidade e usuários encaminhados por 
equipes multiprofissionais; aplicar técnicas e instrumentos psicológicos, observada a regulamentação do 
Conselho Federal de Psicologia; elaborar laudos, pareceres, relatórios e estudos de caso; participar de reuniões 
interdisciplinares e de elaboração de projetos terapêuticos singulares; orientar familiares e cuidadores; atuar 
em equipe matricial, quando solicitado; executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser lotado 
em qualquer órgão a critério da administração.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
ASSISTENTE SOCIAL 2 30
Curso Superior em 
Serviço Social com 
inscrição no respectivo 
Conselho
R$ 1.621,00
Atribuições: Executar atividades profissionais típicas da habilitação em Serviço Social; realizar acolhimento, 
escuta qualificada, estudo socioeconômico e acompanhamento das famílias e indivíduos em situação de risco 
ou vulnerabilidade social; elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos sociais nos âmbitos 
municipal, estadual e federal; emitir pareceres sociais, laudos e relatórios técnicos; promover articulação 
intersetorial e em rede com os demais equipamentos das políticas públicas; coordenar e executar programas 
sociais; promover acompanhamento e revisão de benefícios de prestação continuada; orientar usuários quanto 
a direitos sociais; organizar conferências, audiências e fóruns; observar a Lei nº 8.662/1993 e o Código de 
Ética Profissional do Assistente Social; executar demais atribuições correlatas, podendo ser lotado em qualquer 
órgão a critério da administração.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
FONOAUDIÓLOGO 2 40
Curso Superior em 
Fonoaudiologia com 
inscrição no respectivo 
Conselho
R$ 1.621,00
Atribuições:Realizar avaliação, diagnóstico e tratamento fonoaudiológico nas áreas de linguagem oral e 
escrita, fala, voz, audição, motricidade orofacial e funções neurovegetativas; atender pacientes encaminhados 
pela rede municipal de saúde, assistência social e educação; desenvolver ações de prevenção, promoção, 
proteção e reabilitação da saúde fonoaudiológica em âmbito individual e coletivo; realizar triagem auditiva 
neonatal e escolar, quando indicado; elaborar laudos, pareceres e relatórios técnicos; participar de equipes
multiprofissionais e de programas de saúde, observada a regulamentação do Conselho Federal de 
Fonoaudiologia; orientar familiares, cuidadores e equipes pedagógicas; executar outras atribuições inerentes à 
profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL 2 30
Curso Superior em 
Terapia Ocupacional 
com inscrição no 
respectivo Conselho
R$ 1.621,00
Atribuições:Realizar avaliação ocupacional, planejamento, execução e supervisão de programas de terapia 
ocupacional voltados à prevenção, à habilitação e à reabilitação de pessoas com deficiência, idosos, pessoas 
em sofrimento psíquico e usuários da rede municipal de saúde e assistência social; utilizar atividades 
terapêuticas, recursos físicos, lúdicos, artísticos, expressivos e tecnologias assistivas para promoção da 
autonomia, independência funcional e inclusão social; atuar em equipe multiprofissional; elaborar pareceres, 
laudos e relatórios técnicos; orientar familiares, cuidadores e equipes de referência; observar a regulamentação 
do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO); executar outras atribuições inerentes 
à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
PROCURADOR JURÍDICO 1 30
Curso Superior em 
Direito e inscrição na 
Ordem dos Advogados 
do Brasil (OAB)
R$ 1.621,00
Atribuições:Representar o Município, judicial e extrajudicialmente, sob o comando do Procurador-Geral do 
Município; emitir pareceres jurídicos; promover a cobrança judicial dos créditos do Município; coletar e 
organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal; colaborar 
na elaboração de anteprojetos de lei, decretos e demais atos normativos de competência do Executivo, zelando 
pela higidez constitucional e legal; assistir juridicamente o Chefe do Executivo e os órgãos da Administração 
Pública Direta; defender os interesses do Executivo Municipal perante o Juízo singular e os Tribunais; prestar 
assistência jurídica nos níveis de consultoria, supervisão e coordenação; observar o Estatuto da Advocacia e 
da OAB (Lei nº 8.906/1994) e o Código de Ética e Disciplina da OAB; exercer outras atividades inerentes ao 
cargo.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
VETERINÁRIO 1 40
Curso Superior em 
Medicina Veterinária 
com inscrição no 
respectivo Conselho
R$ 1.621,00
Atribuições:Planejar, coordenar e executar ações de vigilância em saúde e de defesa sanitária animal no 
âmbito municipal; atuar em programas de controle e prevenção de zoonoses (raiva, leishmaniose, leptospirose, 
dengue, zika, chikungunya, febre amarela e demais agravos); realizar inspeção sanitária de produtos de origem 
animal e estabelecimentos sujeitos à fiscalização municipal; coordenar campanhas de vacinação e de controle 
populacional de cães e gatos; promover educação em saúde voltada à guarda responsável e à proteção animal; 
participar de equipes multiprofissionais de saúde pública; emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos; 
observar a regulamentação do Conselho Federal de Medicina Veterinária; executar outras atribuições inerentes 
à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
AUDITOR DE CONTROLE 
INTERNO 1 40
Curso Superior em 
Ciências Contábeis, 
Administração, 
Economia, Direito ou 
Gestão Pública, com 
inscrição no respectivo 
Conselho profissional, 
quando exigida
R$ 1.621,00
Atribuições:Planejar, organizar, executar e supervisionar atividades de auditoria e fiscalização nos órgãos e 
entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta; avaliar a regularidade, a eficiência e a eficácia 
dos procedimentos administrativos, contábeis, financeiros, orçamentários, patrimoniais e operacionais; 
verificar o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei nº 
4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000, a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021, no que couber; 
analisar e emitir parecer sobre processos licitatórios, contratos administrativos, convênios, prestações de contas 
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
e tomadas de contas especiais; acompanhar a execução orçamentária e a aplicação de recursos públicos; 
elaborar relatórios, recomendações e propostas de medidas corretivas e preventivas; subsidiar o Tribunal de 
Contas do Estado e demais órgãos de controle externo com informações de sua competência; observar o sigilo 
funcional e os princípios da Administração Pública; executar outras atribuições inerentes ao cargo, estando 
vinculado à Controladoria do Município.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
ODONTÓLOGO 2 40
Curso Superior em 
Odontologia com 
inscrição no respectivo 
Conselho
R$ 1.621,00 + 
Graftificação dos 
programas 
federais
Atribuições:Participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas 
no território de abrangência das unidades básicas de saúde; identificar as necessidades e expectativas da 
população em relação à saúde bucal; estimular e executar medidas de promoção da saúde e atividades 
educativas e preventivas em saúde bucal; executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de 
abrangência; realizar consultas, procedimentos clínicos e cirúrgicos de odontologia geral, conforme protocolos 
do SUS; sensibilizar as famílias para a importância da saúde bucal; programar e realizar visitas domiciliares 
conforme as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais para promoção da saúde bucal; 
observar o Código de Ética Odontológica; executar outras atribuições inerentes à profissão, bem como atuar 
nos programas federais através das equipes e-Multi, e demais programas da ESF, podendo ser lotado em 
qualquer órgão a critério da administração.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
FISIOTERAPEUTA 2 30
Curso Superior em 
Fisioterapia com 
inscrição no respectivo 
Conselho
R$ 1.621,00
Atribuições: Realizar avaliação, diagnóstico cinético-funcional e tratamento fisioterapêutico aos usuários da 
rede municipal de saúde, em todos os ciclos de vida; identificar, juntamente com as equipes de Saúde da 
Família, pessoas com deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e demais agravos 
passíveis de intervenção fisioterapêutica; realizar ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação em 
saúde, em âmbito individual e coletivo; desenvolver atividades educativas com gestantes, crianças, idosos e 
demais grupos prioritários; orientar usuários, familiares e cuidadores quanto a medidas de prevenção e 
recuperação; participar de equipe multiprofissional; encaminhar, quando necessário, para serviços de 
reabilitação de maior complexidade; observar a regulamentação do COFFITO; executar outras atribuições 
inerentes à profissão, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração.
Art. 4º Ficam criados, no Grupo Ocupacional de Nível Médio do Quadro de Pessoal 
Permanente do Município de Equador/RN, os cargos de provimento efetivo, com os 
respectivos quantitativos de vagas, carga horária semanal, exigência de habilitação, 
remuneração e atribuições, conforme tabela a seguir:
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
TÉCNICO DE 
ENFERMAGEM 14 40
Curso Técnico em 
Enfermagem com 
inscrição no respectivo 
Conselho
R$ 3.325,00
Atribuições:Executar trabalhos de assistência de enfermagem sob supervisão do enfermeiro, tais como 
preparo de pacientes, curativos, administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de 
materiais, vacinação e aplicação de injeções; receber, registrar e encaminhar usuários para o atendimento 
necessário; preencher fichas com dados individuais dos pacientes; coletar, registrar e encaminhar material para 
exames laboratoriais; controlar o fichário e arquivo de prontuários; auxiliar em exames médicos periódicos e 
pré-admissionais; controlar materiais, medicamentos e equipamentos; zelar pela limpeza, organização e bom 
funcionamento das atividades; executar outras atribuições compatíveis com sua função, observado o Código 
de Ética dos Profissionais de Enfermagem, podendo ser lotado em qualquer órgão a critério da administração, 
a depender da oportunidade e discricionariedade, inclusive para serviços de urgência e emergência ou 
programas federais vigentes.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
ORIENTADOR SOCIAL 3 40 Nível Médio Completo R$ 1.621,00
Atribuições:Atuar nos serviços, programas e projetos da Assistência Social, sob orientação de profissional de 
referência de nível superior, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social 
(SUAS); planejar e executar atividades socioeducativas com crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos e 
famílias usuárias do CRAS, do CREAS e demais equipamentos da rede; mediar processos grupais e fomentar 
a participação democrática dos usuários; desenvolver oficinas, conteúdos e atividades pedagógicas; registrar a 
frequência e o desempenho dos participantes; acompanhar visitas domiciliares e ações no território; atuar como 
interlocutor junto à rede de proteção; participar de reuniões, capacitações e demais atividades convocadas; 
executar outras atribuições correlatas, bem como, a critério da administração municipal, a) desenvolver 
atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e 
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam 
com o fortalecimento da função protetiva da família; b)desenvolver atividades instrumentais e registro para 
assegurar direitos, (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a 
partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em 
consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas 
as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na 
recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de 
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no 
planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de 
vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das 
atividades; j) apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
k) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção 
e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das 
Unidades socioassistenciais; l) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; m) 
apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; n) apoiar na 
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com 
os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, 
familiar; o) apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, 
benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao 
trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; p) 
apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; q) apoiar na articulação com a rede de serviços 
socioassistenciais e políticas públicas; r) participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, 
avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; s) desenvolver atividades que contribuam com a 
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de 
fragilidade social vivenciadas; t) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento 
de condicionalidades; u) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de 
acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão 
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; v) acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho 
dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; x) apoiar no desenvolvimento dos mapas de 
oportunidades e demandas.
CARGO QT C/H EXIGÊNCIA REMUNERAÇÃO
AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO 3 40 Nível Médio Completo R$ 1.621,00
Atribuições:Executar atividades administrativas, de apoio e de atendimento ao público nos órgãos da 
Administração Pública Municipal; classificar, protocolar, distribuir, registrar e arquivar documentos e 
processos; redigir, digitar e conferir ofícios, memorandos, atas, declarações, certidões e demais expedientes; 
operar sistemas e equipamentos de informática; auxiliar na elaboração de relatórios, planilhas e levantamentos; 
controlar o fluxo de materiais de consumo e permanente; preparar mapas de frequência e demais controles 
internos; prestar atendimento ao público de forma cortês e eficiente; executar outras atribuições compatíveis 
com a função, conforme a necessidade do setor, executar outras atribuições inerentes à profissão, podendo ser 
lotado em qualquer órgão a critério da administração.
Art. 5º A carga horária semanal indicada nas tabelas constantes dos arts. 3º e 4º 
observará o regime de trabalho próprio do cargo e poderá ser distribuída em escalas e turnos, 
conforme a natureza do serviço e o ato de lotação do servidor, sempre em conformidade com 
a Constituição Federal e a legislação trabalhista e administrativa pertinente, cuja lotações 
estão subordinadas aos critérios de oportunidade e conveniência da administração pública.
Art. 6º Os valores da remuneração fixados nesta Lei Complementar correspondem 
ao vencimento básico do cargo, sobre os quais incidirão as vantagens, gratificações, 
adicionais e demais parcelas remuneratórias previstas em lei, observados o piso salarial 
profissional nacional, quando aplicável, e os limites constitucionais.
Parágrafo único. Aos cargos de Professor aplica-se, no que couber, a Lei nº 11.738, 
de 16 de julho de 2008, e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do 
Magistério Público Municipal já em pleno vigor.
CAPÍTULO III
DO PROVIMENTO E DO CONCURSO PÚBLICO
Art. 7º Os cargos criados por esta Lei Complementar serão providos em caráter 
efetivo, exclusivamente mediante prévia aprovação em concurso público de provas, ou de 
provas e títulos, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 8º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a realização de 
concurso público destinado ao provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, 
bem como dos cargos efetivos que se encontrarem vagos no Quadro de Pessoal Permanente, 
observado o número de vagas fixado nesta lei e o juízo de oportunidade e conveniência da 
Administração quanto ao quantitativo a ser efetivamente provido.
§1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, desde a publicação desta Lei 
Complementar, a designar, por ato próprio, Comissão Especial do Concurso Público, 
integrada por servidores efetivos e membros das Secretarias com interface com os cargos a 
serem providos, à qual competirá deflagrar, conduzir e acompanhar todos os atos 
preparatórios e de execução do certame, inclusive a elaboração do edital, a definição dos 
critérios de seleção, a contratação e a fiscalização da banca examinadora, observada a 
legislação aplicável.
§2º A execução técnica do concurso público poderá ser delegada a instituição ou 
banca examinadora especializada, mediante prévio procedimento licitatório, na forma da Lei 
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.
§3º O edital do concurso público estabelecerá os requisitos para inscrição, o conteúdo 
programático, os critérios de avaliação, a reserva legal de vagas para pessoas com 
deficiência, para pessoas pretas e pardas e para outras categorias eventualmente protegidas 
por lei, observadas as cotas mínimas previstas na Constituição Federal e na legislação 
federal, estadual e municipal vigentes.
Art. 9º O prazo de validade do concurso público a que se refere o art. 8º será de 2 
(dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos 
do art. 37, inciso III, da Constituição Federal.
Parágrafo único. A prorrogação do prazo de validade do concurso será formalizada 
por ato motivado do Chefe do Poder Executivo, publicado antes de expirado o prazo inicial.
Art. 10. A convocação e a nomeação dos candidatos aprovados observarão 
estritamente a ordem de classificação obtida no concurso público, bem como o juízo de 
conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, exercido dentro do prazo 
de validade do certame, em conformidade com o art. 37, incisos II, III e IV, da Constituição 
Federal e com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal.
§ 1º Possui direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de 
vagas previsto no edital, durante o prazo de validade do concurso, nos termos do Tema 161 
da Repercussão Geral (RE 598.099/MS) do Supremo Tribunal Federal.
§ 2º Os candidatos aprovados fora do número de vagas previsto no edital integrarão 
cadastro de reserva, hipótese em que o surgimento do direito subjetivo à nomeação 
dependerá da configuração das situações reconhecidas pelo Tema 784 da Repercussão Geral 
(RE 837.311/PI) do Supremo Tribunal Federal, em especial: I – preterição arbitrária e 
imotivada pela Administração; II – preterição na ordem de classificação por contratação 
precária para o exercício das mesmas atribuições do cargo; III – surgimento de vaga ou 
abertura de novo concurso público dentro do prazo de validade do certame anterior, somado 
à comprovada necessidade da Administração, manifestada por ato inequívoco de 
provimento.
§ 3º Ressalvadas as hipóteses do § 2º, a nomeação de candidatos aprovados em 
cadastro de reserva submete-se à discricionariedade da Administração Pública, observados 
a existência de cargo vago, a disponibilidade financeira e orçamentária, o cumprimento dos 
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e os demais 
condicionantes legais.
Art. 11. Constituem requisitos para investidura nos cargos criados por esta Lei 
Complementar, além daqueles previstos no edital do concurso público:
I – nacionalidade brasileira ou condição de igualdade nos termos do art. 12, §1º, da 
Constituição Federal;
II – gozo dos direitos políticos;
III – quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV – nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o cargo, com a 
respectiva inscrição no órgão de classe, quando aplicável;
V – idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
VI – aptidão física e mental, comprovada por meio de exame médico admissional;
VII – apresentação de declaração de bens e de não acumulação ilegal de cargos, 
empregos ou funções públicas, ressalvadas as hipóteses constitucionais de 
acumulação.
VIII – não possuir condenação criminal por crime de violência contra a mulher no 
contexto doméstico, tendo por fundamentação a Lei Maria da Penha.
Art. 12. Os servidores nomeados em virtude de aprovação no concurso público de 
que trata esta Lei Complementar submeter-se-ão a estágio probatório pelo prazo de 3 (três) 
anos, durante o qual sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo serão avaliadas 
mediante critérios objetivos, na forma do art. 41 da Constituição Federal e da legislação 
municipal aplicável.
Art. 13. Aos servidores ocupantes dos cargos criados por esta Lei Complementar 
aplica-se o regime jurídico estatutário dos servidores públicos do Município de Equador/RN, 
bem como o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração e, no que couber, a 
legislação previdenciária pertinente.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS
Art. 14. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, 
especialmente aquelas vinculadas às Secretarias Municipais de Educação, Saúde, 
Assistência Social, Controle Interno, Procuradoria e Administração, nas seguintes 
classificações funcional-programáticas e elementos de despesa, suplementadas, se 
necessário, na forma da legislação vigente.
02.030 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNÇÃO 12 - EDUCAÇÃO
SUBFUNÇÃO 361 – ENSINO FUNDAMENTAL
AÇÃO: 2007– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ENSINO FUNDAMENTAL
NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
FONTES DE RECURSOS: 1.500.1001 - 1.540.1070 - 1.541.1070 - 1.542.1070 
SUBFUNÇÃO 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL
AÇÃO: 2020– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE EDUCAÇÃO INFANTIL
NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
FONTES DE RECURSOS: 1.500.1001 - 1.540.1070 - 1.541.1070 - 1.542.1070 
02.070 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
FUNÇÃO 10 - SAUDE 
SUBFUNÇÃO 301 – ATENÇÃO BASICA
AÇÃO: 2031– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ATENÇÃO BASICA
NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
FONTES DE RECURSOS: 1.500.1002 – 1.600.0000 – 1.659.3130 – 1.659.3120 –
1.604.0000 – 1.605.0000
SUBFUNÇÃO 302 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
AÇÃO: 2036– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE ASS.E AMBULATORIAL
NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
FONTES DE RECURSOS: 1.500.1002 – 1.600.0000 – 1.659.3130 – 1.659.3120 –
1.605.0000
SUBFUNÇÃO 304 – VIGILANCIA SANITARIA
AÇÃO: 2038– MANUTENÇÃO DAS ATIV. DE VIGILANCIA SANITARIA
NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
FONTES DE RECURSOS: 1.500.1002 – 1.600.0000
02.101 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO 
SUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2091– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO
NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
FONTES DE RECURSOS: 1.500.0000
02.100 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO
FUNÇÃO 04 - ADMINISTRAÇÃO 
SUBFUNÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
AÇÃO: 2090– MANUTENÇÃO DAS ATIV DA SEC DE CONTROLE INTERNO
NATUREZA DA DESPESA: 319011 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 
– PESSOAL CIVIL
FONTES DE RECURSOS: 1.500.0000
§1º A criação dos cargos prevista nesta Lei Complementar foi precedida de 
estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de declaração de adequação orçamentária 
e financeira, em atendimento aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000, encontrando-se compatível com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e com a Lei Orçamentária Anual do exercício correspondente.
§2º O provimento dos cargos respeitará os limites de despesa total com pessoal 
previstos no art. 169 da Constituição Federal e nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 
101/2000, bem como as vedações constantes do art. 22, parágrafo único, da referida Lei e da 
legislação eleitoral aplicável.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal, mediante ato próprio, ouvida a Procuradoria-Geral do Município, observada a 
legislação federal, estadual e municipal aplicável.
Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os dispositivos 
da Lei Complementar Municipal nº 16, de 29 de maio de 2015, que conflitem com o disposto 
nesta Lei Complementar quanto aos cargos, vagas, exigências e remunerações ora 
estabelecidos.
Art. 17. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Constitucional do Município de Equador, Estado do Rio Grande do 
Norte, em ____ de ___________ de 2026.
Cletson Rivaldo de Oliveira
Prefeito Constitucional

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