| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | TORNA O PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE EQUADOR/RN DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador —- CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PROJETO DE LEI Nº. 001/2023 . Ementa: Torna o PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE como Patrimônio Cultural de Equador/RN dá outras providências. Art. 1º. - A partir da aprovação desta Lei torna-se o PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE Patrimônio Cultural de Equador/RN. Art. 2º. - Este Projeto entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º. —- Revogam-se às disposições em contrário. Equador/RN, 15 de fevereiro de 2023. sh Ta Ea José Frankíney de Souza Andrade Vereador ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 JUSTIFICATIVA: É de conhecimento de todos que o Palmeiras Futebol Clube tem uma história muito relevante no nosso município, celebrando esse ano 37 anos de legado, já que há tantos anos em muito tem nos orgulhado com seus jogos e suas respectivas vitórias, sem falar que muitos filhos atletas da nossa terra já passaram pelo histórico Palmeiras, bem como o presidente do mesmo mais conhecido como Manoel de Lourival que não tem medido esforços para mantê-lo firme durante tanto tempo. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2023. Pao a CE se Mo a + José Frankiney Ei e Souza Andrade Vereador DESPACHO Projeto de Lei Nº 001/2023. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Torna o Palmeiras Futebol Clube como Patrimônio Cultural de Equador-RN e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 16 de fevereiro de 2023. A] “ , 2 «Fábio Aurélio Bulcão Presidente SE Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 16 de fevereiro de 2023 e na Sessão Ordinária do dia 30 de março Aprovado por Unanimidade. Equador RN, em 30 de março de 2023. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANSÃO Sala das Sessões, 30 de;março de 2023. pn . 4 A FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475- 0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PARECER JURÍDICO: Nº 005/2023, DO PODER LEGISLATIVO EMENTA DO PROJETO: TORNA O PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Projeto de Lei: 001/2023 ASSUNTO: Análise jurídica do poder legislativo sobre o projeto de lei N. 001/2023- ORIUNDO DO PODER LEGISLATIVO. Autor: Poder Legislativo Municipal 1-RELATÓRIO Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 001/2023 , que estabelece parâmetros acerca de análise de Projeto de lei que “Torna o PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE como Patrimônio Cultural de Equador/RN e dá outras providências.”. É o breve relato dos fatos. passa-se à apreciação. 2-ANÁLISE JURÍDICA Compete a esta comissão, conforme determina o art. 39 ao art.72, em especifico o art.59, do Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional. legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que impeçam o exame do mérito do Projeto de Resolução nº003 de 2023, por esta Casa. Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Orgânica e Regiemnto Interno, que estabelece normas para elaboração destes atos normativos. 3- DO VOTO Ante o exposto, o parecer é favorável à análise do Projeto de Resolução nº 003 de 2023. É o nosso Parecer, salvo melhor juízo. Sala das Comissões, Câmara Municipal de Vereadores de Equador/RN, em 28 de Fevereiro de 2023. qo ALICE Petronio Felipe Diniz Welson Bezerra Presidente . Relator Francisco Grangeiro Diniz Neto Membro