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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaTORNA O PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE EQUADOR/RN DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8

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ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador —- CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
PROJETO DE LEI Nº. 001/2023
.
Ementa: Torna o PALMEIRAS FUTEBOL
CLUBE como Patrimônio Cultural de
Equador/RN dá outras providências.
Art. 1º. - A partir da aprovação desta Lei torna-se o PALMEIRAS FUTEBOL
CLUBE Patrimônio Cultural de Equador/RN.
Art. 2º. - Este Projeto entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º. —- Revogam-se às disposições em contrário.
Equador/RN, 15 de fevereiro de 2023.
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José Frankíney de Souza Andrade
Vereador
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CAMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
JUSTIFICATIVA:
É de conhecimento de todos que o Palmeiras Futebol Clube tem uma
história muito relevante no nosso município, celebrando esse ano 37 anos de legado,
já que há tantos anos em muito tem nos orgulhado com seus jogos e suas respectivas
vitórias, sem falar que muitos filhos atletas da nossa terra já passaram pelo histórico
Palmeiras, bem como o presidente do mesmo mais conhecido como Manoel de
Lourival que não tem medido esforços para mantê-lo firme durante tanto tempo.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2023.
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José Frankiney Ei e Souza Andrade
Vereador
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 001/2023.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Torna o Palmeiras Futebol Clube como Patrimônio Cultural de Equador-RN e dá
outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 16 de fevereiro de 2023.
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«Fábio Aurélio Bulcão
Presidente
SE
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 16 de fevereiro de 2023 e na Sessão Ordinária do
dia 30 de março Aprovado por Unanimidade.
Equador RN, em 30 de março de 2023.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANSÃO
Sala das Sessões, 30 de;março de 2023.
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4 A
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-
0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
PARECER JURÍDICO: Nº 005/2023, DO PODER LEGISLATIVO
EMENTA DO PROJETO: TORNA O PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE
COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Projeto de Lei: 001/2023
ASSUNTO: Análise jurídica do poder legislativo sobre o projeto de lei N. 001/2023- ORIUNDO
DO PODER LEGISLATIVO.
Autor: Poder Legislativo Municipal
1-RELATÓRIO
Trata-se o presente parecer acerca de análise de Projeto de Lei n.º 001/2023 , que estabelece
parâmetros acerca de análise de Projeto de lei que “Torna o PALMEIRAS FUTEBOL CLUBE como
Patrimônio Cultural de Equador/RN e dá outras providências.”.
É o breve relato dos fatos. passa-se à apreciação.
2-ANÁLISE JURÍDICA
Compete a esta comissão, conforme determina o art. 39 ao art.72, em especifico o art.59, do
Regimento Interno, manifestar-se sobre os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto
constitucional. legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical, e lógico, quando solicitado o seu parecer
por imposição regimental ou por deliberação do Plenário.
Entendemos que não existem óbices de natureza formal ou material, no plano constitucional, que
impeçam o exame do mérito do Projeto de Resolução nº003 de 2023, por esta Casa.
Ademais, não se fazem necessários reparos de técnica legislativa ao texto da proposição que se
apresenta redigida em consonância com os ditames da Lei Orgânica e Regiemnto Interno, que estabelece
normas para elaboração destes atos normativos.
3- DO VOTO
Ante o exposto, o parecer é favorável à análise do Projeto de Resolução nº 003 de 2023.
É o nosso Parecer, salvo melhor juízo.
Sala das Comissões, Câmara Municipal de Vereadores de Equador/RN, em 28 de
Fevereiro de 2023.
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Petronio Felipe Diniz Welson Bezerra
Presidente . Relator
Francisco Grangeiro Diniz Neto
Membro

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