| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que dispõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE EQUADOR orRnsnnnHa Sana Projeto de Lei Nº O ) L DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 E SÚMULA:Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade, no importe de 3,62% (Tres virgula sessenta e dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024. 8 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será inserido na folha de pagamento dos respectivos funcionários de forma unica a parti de janeiro de 2024 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 27 de fevereiro de 2024. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito espe TRABALHO E & administracaodequadorm.goubr & wuww.equador.rm.gou.br & Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122 MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR SECRETARIA DE FINANÇAS SETOR CONTÁBIL RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Majoração das Remunerações com Magistério O presente Relatório de Impacto Financeiro-Financeiro com visa atender ao disposto na Lei Complementar n. 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração na despesa e art. 17, no que tange a despesa obrigatória de caráter continuado. Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro ao ante projeto de lei do Poder Executivo que versa sobreo a seguir disposto: SÚMULA:Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aosServidores que compõem o quadro do Magisté-rio público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá ou-tras providencias. A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com a folha de pagamentos das remunerações em apreço no tocante as Previsões Orçamentárias para o presente exercício: Dotações Orçamentárias de Pessoal (Ações Governamentais) Fonte Fundeb Impostos Contratação por Tempo Determinado 201.050,00 Vencimentos e Vantagens Fixas - PESSOAL CIVIL 3.363.171,00 Encargos Patronais 1.242.000,00 Suplementações Autorizadas 1.501061,00 TOTAL 6.310.282,00 Despesa com Pessoal do Magistério Fonte Fundeb Impostos Contratação por Tempo Determinado 562.450,00 Vencimentos e Vantagens Fixas — PESSOAL CIVIL 4.470.469,00 Encargos Patronais 1.056.912,00 SUB TOTAL 6.089,831,00 Incremento Programado / Pessoal e Encargos 220.451,00 TOTAL 6.310.282,00 Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao Dequador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR SECRETARIA DE FINANÇAS SETOR CONTÁBIL A tabela a seguir, demonstra a posição atual das despesas com pessoal do Poder Executivo no tocante a Situação Fiscal constante no Relatório de Gestão Fiscal do município 3º. Quadrimestre de 2023: DESPESA BRUTA COM PESSOAL Pessoal Ativo Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00 Obrigações Patronais 807.587,00 TOTAL 13.664.110,00 DEDUÇÕES Indenizações por Demissão 984.229,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 12.679.881,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 27.795.663,00 PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 45,62% A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com pessoal do Poder Executivo no tocante as Previsões Fiscais para o presente exercício, com base no Relatório de Gestão Fiscal do município 3º. Quadrimestre de 2023, com o incremento programado: DESPESA BRUTA COM PESSOAL Pessoal Ativo Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00 Obrigações Patronais 807.587,00 Incremento com a novas Remunerações 220,451,00 TOTAL 13.884,561,00 DEDUÇÕES Indenizações por Demissão 984.229,00 DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 12.900.332,00 RECEITA CORRENTE LIQUIDA 27.795.663,00 PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 46,41% Ante o exposto, registra-se: 1. Adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 2024, haja visto haver previsão de dotação orçamentária suficiente. 2. Não haver afetação as metas de resultado fiscais (Nominal e Primário). 3. Não há comprometimento do índice das despesas com pessoal. Desta forma pode-se concluir que NÃO HÁ IMPACTO orçamentário e que a Ação Governamental se conforma com as metas fiscais do município, haja visto que a ação já está contemplada nos instrumentos de planejamentos LOA, LDO e PPA, não afetando o Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao Wequador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR SECRETARIA DE FINANÇAS SETOR CONTÁBIL equilíbrio entre receitas e despesas. Os cálculos e projeções do impacto foram realizados, como já enfocado, bom base Relatório de Gestão Fiscal do município relativo ao 3º Quadrimestre de 2028. Os valores apresentados no presente relatório poderão sofrer alterações conforme a execução orçamentárias aos longo dos próximos exercícios, dependendo inclusive da atualização dos índices considerados. O índice projeto da despesa com pessoal, se considerado o objeto do presente impacto, bem como, considerando a folha base de pessoal de dezembro de 2023, NÃO ATINGE, o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida Anual do município, salvo restrição de elevação do valor anual preciso na folha de pessoal. A despesa possui saldo orçamentário suficiente, e não causa desequilíbrio, não afeta as metas fiscais e não afeta significamente as despesas com pessoal de forma a infringir, a legislação vigente, logo, possui condições de implementação. Equador RN, 27 de Fevereiro de 2024. SERGIO MARCOS Assinado de forma digital por SERGIO MARCOS TORRES DA TORRES DA SILVA:20522800491 SILVA:20522800491 Dados: 2024.02.27 10:53:44 -03'00' SÉRGIO MARCOS TORRES DA SILVA - Contador - Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR SECRETARIA DE FINANÇAS SETOR CONTÁBIL DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA Majoração das Remunerações com Magistério Declaro, para fins de adequação ao disposto no Art. 16, Inciso Il da Lei Complementar n. 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro que: SÚMULA:Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aosServidores que compõem o quadro do Magisté-rio público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá ou-tras providencias. Declaro ainda para atender as alterações decorrentes do Projeto de Lei, serão realizadas adequações orçamentárias e financeiras para compatibilização coma a Lei Orçamentária Anual. Equador RN, 27 de Fevereiro de 2024. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001 CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao (Dequador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br DESPACHO Projeto de Lei Nº 001/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal Nº 11.738/2008 e dá outras providencias. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 14,de março de 2024. bio Aurélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 14 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Equador R de março de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANÇÃO Sala das Sessões, 14 de março de 2024. ÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PARECER LEI/ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008. Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que concedem reajusta salarial nos termos do art. 46, II da Lei Orgânica Municipal. O município apresentou estudo de impacto financeiro, cumprindo o previsto no art. 123 da Lei Orgânica local. A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro, opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo no art. 59, incisos 1 e XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de Equador. A apreciação do Plenário. Sala das Sessões, 12 de março de 2024. E FELIPE DINIZ bene scepffcamo esa Mto nao BEZERRA Alaor, By arm DESPACHO Projeto de Lei Nº 001/2024. Autor: Poder Executivo Municipal. Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal Nº 11.738/2008 e dá outras providencias. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 14 d e 2024. Fá rélio Bulcão Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 Lido no expediente do dia 14 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia 14 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização. Equador R de março de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE À SANÇÃO Sala das Sessões, 14 de março de 2024. FÁBIO AURÉLIO BULCÃO PRESIDENTE