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materia nº 1/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINARIA
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-27
EmentaDispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que dispõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
EQUADOR
orRnsnnnHa Sana
Projeto de Lei Nº O ) L DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
E SÚMULA:Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores
que compõem o quadro do Magistério público do Município de
Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal nº 11.738/2008
e dá outras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com
a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder
Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento base
de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade, no
importe de 3,62% (Tres virgula sessenta e dois por cento), a partir de 01 de janeiro de 2024.
8 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será inserido na folha de pagamento dos
respectivos funcionários de forma unica a parti de janeiro de 2024
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de
janeiro de 2024, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 27 de fevereiro de 2024.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito
espe
TRABALHO E & administracaodequadorm.goubr & wuww.equador.rm.gou.br
& Rua José Marcelino de Oliveira, 100. Dinarte Mariz, Equador / RN - CEP: 59355-000 O (84) 3475-0001 | 3475-0122
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
SECRETARIA DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Majoração das Remunerações com Magistério
O presente Relatório de Impacto Financeiro-Financeiro com visa atender ao
disposto na Lei Complementar n. 101/2000, art. 16, no que tange a criação, expansão
ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete alteração na despesa e art.
17, no que tange a despesa obrigatória de caráter continuado.
Foi objeto de análise deste Relatório de Impacto Orçamentário-Financeiro ao ante
projeto de lei do Poder Executivo que versa sobreo a seguir disposto:
SÚMULA:Dispõe sobre a concessão de
reajuste salarial aosServidores que compõem
o quadro do Magisté-rio público do Município
de Equador/RN nos termos em que preceitua
a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá ou-tras
providencias.
A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com a folha de
pagamentos das remunerações em apreço no tocante as Previsões Orçamentárias
para o presente exercício:
Dotações Orçamentárias de Pessoal (Ações Governamentais)
Fonte Fundeb Impostos
Contratação por Tempo Determinado 201.050,00
Vencimentos e Vantagens Fixas - PESSOAL CIVIL 3.363.171,00
Encargos Patronais 1.242.000,00
Suplementações Autorizadas 1.501061,00
TOTAL 6.310.282,00
Despesa com Pessoal do Magistério
Fonte Fundeb Impostos
Contratação por Tempo Determinado 562.450,00
Vencimentos e Vantagens Fixas — PESSOAL CIVIL 4.470.469,00
Encargos Patronais 1.056.912,00
SUB TOTAL 6.089,831,00
Incremento Programado / Pessoal e Encargos 220.451,00
TOTAL 6.310.282,00
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao Dequador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
SECRETARIA DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
A tabela a seguir, demonstra a posição atual das despesas com pessoal do Poder
Executivo no tocante a Situação Fiscal constante no Relatório de Gestão Fiscal do
município 3º. Quadrimestre de 2023:
DESPESA BRUTA COM PESSOAL
Pessoal Ativo
Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00
Obrigações Patronais 807.587,00
TOTAL 13.664.110,00
DEDUÇÕES
Indenizações por Demissão 984.229,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 12.679.881,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 27.795.663,00
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 45,62%
A tabela a seguir, demonstra a Projeção das Despesas com pessoal do Poder Executivo
no tocante as Previsões Fiscais para o presente exercício, com base no Relatório de
Gestão Fiscal do município 3º. Quadrimestre de 2023, com o incremento programado:
DESPESA BRUTA COM PESSOAL
Pessoal Ativo
Vencimentos e Outras Despesas Variáveis 12.856.523,00
Obrigações Patronais 807.587,00
Incremento com a novas Remunerações 220,451,00
TOTAL 13.884,561,00
DEDUÇÕES
Indenizações por Demissão 984.229,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL 12.900.332,00
RECEITA CORRENTE LIQUIDA 27.795.663,00
PERCENTUAL DE DESPESA COM PESSOAL 46,41%
Ante o exposto, registra-se:
1. Adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária 2024, haja visto
haver previsão de dotação orçamentária suficiente.
2. Não haver afetação as metas de resultado fiscais (Nominal e Primário).
3. Não há comprometimento do índice das despesas com pessoal.
Desta forma pode-se concluir que NÃO HÁ IMPACTO orçamentário e que a Ação
Governamental se conforma com as metas fiscais do município, haja visto que a ação já
está contemplada nos instrumentos de planejamentos LOA, LDO e PPA, não afetando o
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
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MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
SECRETARIA DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
equilíbrio entre receitas e despesas.
Os cálculos e projeções do impacto foram realizados, como já enfocado, bom
base Relatório de Gestão Fiscal do município relativo ao 3º Quadrimestre de 2028.
Os valores apresentados no presente relatório poderão sofrer alterações
conforme a execução orçamentárias aos longo dos próximos exercícios, dependendo
inclusive da atualização dos índices considerados.
O índice projeto da despesa com pessoal, se considerado o objeto do presente
impacto, bem como, considerando a folha base de pessoal de dezembro de 2023, NÃO
ATINGE, o limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida Anual do município, salvo
restrição de elevação do valor anual preciso na folha de pessoal.
A despesa possui saldo orçamentário suficiente, e não causa desequilíbrio, não
afeta as metas fiscais e não afeta significamente as despesas com pessoal de forma a
infringir, a legislação vigente, logo, possui condições de implementação.
Equador RN, 27 de Fevereiro de 2024.
SERGIO MARCOS Assinado de forma digital por
SERGIO MARCOS TORRES DA
TORRES DA SILVA:20522800491
SILVA:20522800491 Dados: 2024.02.27 10:53:44 -03'00'
SÉRGIO MARCOS TORRES DA SILVA
- Contador -
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNPJ: 08.086.225/0001-14 | administracao equador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
MUNICÍPIO DE EQUADOR-RN
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
SECRETARIA DE FINANÇAS
SETOR CONTÁBIL
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Majoração das Remunerações com Magistério
Declaro, para fins de adequação ao disposto no Art. 16, Inciso Il da Lei
Complementar n. 101/2000, que tenho ciência do impacto orçamentário e financeiro que:
SÚMULA:Dispõe sobre a concessão de
reajuste salarial aosServidores que compõem
o quadro do Magisté-rio público do Município
de Equador/RN nos termos em que preceitua
a Lei Federal nº 11.738/2008 e dá ou-tras
providencias.
Declaro ainda para atender as alterações decorrentes do Projeto de Lei, serão
realizadas adequações orçamentárias e financeiras para compatibilização coma a Lei
Orçamentária Anual.
Equador RN, 27 de Fevereiro de 2024.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
- Prefeito Municipal -
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador-RN | CEP: 59.355-000 | (84) 3475-0001
CNP): 08.086.225/0001-14 | administracao (Dequador.rn.gov.br| www.equador.rn.gov.br
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 001/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro
do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal
Nº 11.738/2008 e dá outras providencias. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 14,de março de 2024.
bio Aurélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 14 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia
14 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Equador R de março de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANÇÃO
Sala das Sessões, 14 de março de 2024.
ÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador — CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
PARECER LEI/ATUALIZAÇÃO DA REMUNERAÇÃO
Trata-se de PROJETO DE LEI enviado pelo Poder Executivo Municipal
que CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE
COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO
MUNICÍPIO DE EQUADOR, nos termos da Lei Federal n.º 11.738/2008.
Sobre a matéria apreciada, ressalte-se a competência privativa
do Poder Executivo Municipal de ter a iniciativa dos projetos que concedem
reajusta salarial nos termos do art. 46, II da Lei Orgânica Municipal.
O município apresentou estudo de impacto financeiro,
cumprindo o previsto no art. 123 da Lei Orgânica local.
A Comissão de Legislação e Justiça ao analisar o referido
Projeto de Lei, e não estando presentes vício de iniciativa ou qualquer outro,
opina pela constitucionalidade do referido Projeto, o que o faz, com arrimo
no art. 59, incisos 1 e XI do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Equador.
A apreciação do Plenário.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
E FELIPE DINIZ
bene scepffcamo esa Mto
nao BEZERRA
Alaor, By arm
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 001/2024.
Autor: Poder Executivo Municipal.
Ementa: Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro
do Magistério público do Município de Equador/RN nos termos em que preceitua a Lei Federal
Nº 11.738/2008 e dá outras providencias. Encaminha-se à Comissão de Finanças, Orçamento e
Fiscalização para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 14 d e 2024.
Fá rélio Bulcão
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNPJ Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002
Lido no expediente do dia 14 de março de 2024 e na Sessão Ordinária do dia
14 de março de 2024. Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral Favorável da
Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização.
Equador R de março de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE
À SANÇÃO
Sala das Sessões, 14 de março de 2024.
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
PRESIDENTE

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