| Tipo | RESOLUÇÃO |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Jovens da Câmara Municipal de Equador. |
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== Lad a Cá f ABESEo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002 CNPJ. 10.873.396/0001-35 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº002/2022 03/03/2022 Dispõe sobre o regimento interno dosvereadores jovens da câmara municipaldeEquador(RN). O Presidente da Câmara Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte, nos termos doRegimentolnterno, fazsaberqueaCâmarade Vereadoresaprovoueelepromulga: PREÂMBULO Os VereadoresJovenscomponentesdessaCâmara, nointuitodeintegraremoPoder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com umacidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna comoportunidadesdeemprego,estudoelazer. TÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO | ELEIÇÃO Art. 1º, Oprocessodeeleiçãodos VereagoresJovensserâorientadoedirigidopela Câmara Municipal de Equador-RN, com base em Regulamento Próprio eparticipaçãodasescolas,devendoconstaroseguinte: to DESPACHO Projeto de Lei Nº 006/2022. Autores: Francisco Grangeiro Diniz Neto e demais Vereadores. n . Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Jovens dá Câmara Municipal de Equador-RN. . Ementa: Denomina Centro de Atendimento Multi Profissional e dá outras providências. Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento do Art. 26 do Regimento Interno. Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2022. ' Lutembergue Ze Vanderlei Presidente Estado do Rio Grande do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 N Lido no expediente do dia 03 de março de 2022 e na Sessão Ordinária do dia 03 de março de 2022 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral favorável da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Equador RN, em 03 de março de 2022. LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI ” PRESIDENTE À SANSÃO Sala das Sessões, 03 de março de 2022. LUTEM mad GUEDES VANDERLEI PRESIDENTE ia ——— = cem ne coque ! | -as escolas interessadas em participar devem comunicar-se via ofício, com aCâmara Municipal de Equador, que encaminhará o Regulamento para asEleições; ll - os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Jovem, deveram está cursando o ensino fundamental anos finais, e ensino médio, e ter idade máxima 15 anos de idade, na data da eleição; e farão sua campanha junto aos eleitores estudantes, das mesmassériesdarespectivaescola,paraconsequenteeleiçãoatéofinaldomêsdemarço; em calendário próprio estabelecido pela coordenação do programa.- a campanha, a critério de cada candidato, envolve apresentação da plataformadetrabalho, panfletos, cédulasesiglasdecampanha, emummovimentosemelhanteâscampanhaseleitoraisemcumprimentoaodispo stonoRegulamentodasEleições; N - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente daCâmaraMunicipaldeEquador, ou outro vereador por ele, em reunião solene, em data a ser estabelecida pelaCoordenação do Programa, com a presença dos diretores das escolas quetiveremrepresentanteseleitos; yv — cada escola terá o mesmo numero de suplentes, conforme número de vagas pre- estabelecidas. que será subsequente na ordem devotação independentementedesigladecampanha. Art.2º.OmandatodovereadorJovemserádeumano,vedadaareeleição. CAPITULOIÍ Art. 3º Os Vereadores Jovens reuni-seão à tarde ou de manhã emhorárioelocaldefinidopelaCoordenaçãodoProgramaParlamentoJovem CAPÍTULO IWIREUNIÃODEINSTALAÇÃO Seção ICompromissoePossedoseleitos Art. 4º. A Câmara de Vereadores Jovens instalar-se-á no mêsde março, conforme DS calendário próprio, em data e local a definir, sob apresidência do Presidente da Câmara Municipal de Equador, ou por outro vereador por ele designado, secretariado por um Vereador Jovem escolhido por aquele, cujos trabalhos dar-se- ão com o compromisso e a posse dos eleitos. Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal de Equador, ou por outro vereador por ele designado nessa solenidade tomarãocompromisso,depé acompanhadoportodososVereadoresJovens. Art. 6º. O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar oRegimento Interno dos Vereadores Jovens, desempenhando responsavelmente omandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha cidadania e engrandecimento deste Município”. Art. 7º, O Vereador Jovem, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal dosseuspares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”, assinando em seguida o termo de posse. Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Jovens receberão um exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Jovens da Câmara Municipal de Equador. SEÇÃO REUNIÃOPREPARATÓ RIA Art. 8º. Os Vereadores Jovens, titulares, deverão participar desessão preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação doPrograma. 8 1º - Os Vereadores Jovens, titulares, deverão assistir a umareunião ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene deposse. o 82º - A presença, na reunião citada no parágrafo 1º desse artigo, deverá sercomunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que fará registrar na atadareunião ordináriada Câmara Municipal. Art. 9º. Após as eleições para escolha dos Vereadores Jovens, caberá, ao PoderLegislativoproporcionaraosJovensEdisinformaçõessobreaestrutura organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento administrativo, pormeio do Curso de Formação, a ser elaborado pela Coordenação do Programa era tificado pela Comissão de Gerenciamento do Programa. SEÇÃOII ELEIÇÃODAMESADIRETORA Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º. e 2º. SecretáriosJovens, cujomandatoserádeS(seis)meses. Art, 11. A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do VereadorJovem mais idoso, secretariado por um Vereador Jovem escolhido por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão Legislativa. Art. 12. À eleição será realizada mediante cédula única, contendo os nomes das chapas como os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários Jovens, previamente inscritos. Art 13. A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará, obrigatoriamente,nomêsdesetembro,vedadaareeleiçãoparaomesmocargo,e os eleitos estarão automaticamente empossados na primeira seção ordináriadeste mês. Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no caputdesse artigo, o compromisso e a posse se darão antes da eleição da MesaDiretora. SEÇÃOIVATRIBUIÇ ÃODESEUSMEMBROS Art.14.CabeaoPresidentedoParlamentoJovem: -dirimirdúvidasedisciplinarosatosdosVereadoresJovens; |- apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos realizados pelaCâmara deVereadoresJovens Il - representar a Câmara de Vereadores Jovens perante o Presidente do PoderLegislativoMunicipaledemaisautoridades; V - conceder ou negar. a palavra aos oradores, não permitindo divagações ouapartesestranhosaosassuntosemdiscussão; V -votarsomentenoscasosemqueocorraempate; Vi - . « . 20 ql va rr. homologarasindicaçõesdemembrosdascomissõespermaneriteseespecia is; vil - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias, observando efazendoobservarasnormasdesseRegimento; Art. 15. Cabe ao Vice-Presidente Jovem substituir o Presidente Jovem em suasausênciasecoordenarasatividadesdascomissôespermanentesespeciais. Art.16.CabeaosSecretáriosJovens: | -fazerachamadadosVereadoresJovensnasreuniões; Il -substituiroPresidenteJovemnaausênciadoVice-PresidenteJovem:; Ill -elaborarasatasdasreuniões, IV - inscreverosoradoresparausodapalavra;eV- leraatadareuniãoanterior. TÍTULOIIVEREADOR ESJOVENS CAPÍTULO! DIREITOSEDEVERESDOSVEREADORESJOVENS Art. 17.AosvereadoresJovenscompetemosseguintesdireitos:|- participardetodasasdiscussôesedeliberaçõesdoplenário; Il-votareservotadonaeleiçãodaMesaDiretoraJovem,naformaregimental; Ill- apresentarproposiçõesquevisemointeressecoletivo,e Art.18.SãodeveresdoVereadorJovem: | - obedecer ào Regimento lhterno “o Jovem;ll- comparecercomouniformeescolar Il -respeitaretratarcomurbanidadeos VereadoresdaCâmaraMunicipaldeEquadoro osservidores assessoreseseuspares VereadoresJovens; , IV - comparecerpontualmenteasreuniõesplenárias, decomissôeseaoscompro missosaos quais fordesignado; V -residirnoMunicipiode Equador; e VI - justificarausênciaatravésdeavisodospais, ofíciodaescolaouatestadomédic o. CAPÍTULO!! PERDADOMANDATO,LICENÇAERENÚNCIA Art.19.PerderáomandatooVereadorJovemque: IorinsubordinadoaoPresidenteJovemouasregrascontidasnesseregimento; |I- deixardecomparecera3(três)reuniôdesinjustificadamente; Ill-deixarderesidirnoMunicipiodeEquador, e IV-efetivartransferênciadeestabelecimentoescolar. ParágrafoUnico-Omandatoédoestabelecimentoescolar. Art.20.AextinçãodomandatodoVereadorJovemverificar-se-áquando: |- ocorrerfalecimento; Il-ocorrerrenúncia,porescrito,atravésdeoficiodirigidoaoPresidenteJovem;elll- ocorreraperdadomandato. Art21.OvereadorJovempodelicenciar-se: | -paratratamentodesaúde, devidamentecamprovado;e . Il - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de 30(trintajdias. o , CAPITULOINISUPLEN Art. 22. O suplente de Vereador Jovem será convocado pelo Presidente Jovem, nocasodevagaoulicença, devendotomarpossenareuniãosubsequente. Art. 23. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Jovem titular exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de Comissão, quandotiverassumidonolugardetitularlicenciado. Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o candidato maisvotadonaseleiçõesdentretodososeducandáriosparticipantes. CAPÍTULO IVAJUDA DECUSTO Art. 24. A Câmara Municipal de Massaranduba fixará ajuda de custo, representadopelovaletransporteelanchequandodocomparecimentoàsreuniõe sdaCâmaradeVereadoresJovens. TÍTULO HIREUNIÕESDACÂMARAJOV EM CAPÍTULOIDISPOSI ÇÕES GERAIS Art.25.Asreuniõesserão: | - ordinárias, as realizadas quinzenalmente, no recinto da Câmara Municipal deVereadores de Equador, definidas em calendário próprio, com datas a seremmarcadas pela” Coordenação do Programa em horário de responsabilidade damesma,. das - 09h00min (nove horas) às 11h00min(onze horas) “4 e das 15h00min(quinzehoras)às17h0ominhidezessetehoras); I - extraordinárias, as, realizadas. em dias diversos dos fixados para as reunidesordinárias,comduraçãomáximadeduashoras; |Il -solenes asrealizadasparahomenâgens,comemorativasoucivicas,elV- itinerantes, asrealizadasforadorecintodaCâmaraMunicipal; ParágrafoUnico- Asreunidesordináriaseextraordináriasnãopoderãoserprorrogadas. Art.26.Qualquercidadãopoderáassistirasreuniõesordinárias,extraordináriassolenes eitinerantes. CAPÍTULO HREUNIÕESORDINÁRI AS SEÇÃOIESTRUTU RAGERAL Art.27.Asreunidesordináriascompõem-sedasseguintespartes:l- GrandeExpediente;e li-OrdemdoDia. SEÇÃO IGRANDEEXPEDIENTE Art. 28. OgrandeExpedienteteraduraçãode60(sessenta)minutos,improrrogávei s, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura dareunião, com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Nacional, e doMomento da Criança e do Adolescente, leitura, discussão e votação da ataanterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada aos oradoresinscritos. $ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um terço dosVereadores Jovens, O Presidente Jovem declarará aberta a reunião, proferindo asseguintespalavras: “PorhaverquorumregimentalesobaproteçãodeDeus,damosporabertaapresent ereunião,iniciandoosnossostrabalhos". 82º. Declarada áberta a reunião e após a discussão e votação da ata, oVice-Presidenteleráomaterial doexpediente. 83% Terminadaaleituradoexpediente, otémpoqueseseguirserádestinadoaosorado resinscritos. $ 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente, osdemais Vereadores Jovens deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao PresidenteJovemeaoPlenário.., 85º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação ' ouesclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos com oconsentimentodoorador. 8 6º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir- seapenas aoPresidenteJovem. Ar. 30. AsproposiçõesdeverãoserprotocoladasjuntoaCoordenaçãodoPrograma,4 8horas(quarentaeoito)antesdasreuniõesplenárias. SEÇÃO IHORDEMDOD IA Art. 31. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da matériada Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Vice-Presidente Jovem, com duraçãode60(sessenta) minutos. Art. 32. Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Jovem, poderádeixarorecintodasreuniões. 8 1º - Quando o Presidente Jovem submeter qualquer matéria à votação peloprocesso simbólico solicitaráaosvereadoresqueforemfavoráveisapermanecere msentadoseaoscontráriosaselevantarem. 82º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a matéria comdiscussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para encaminhamento devotação. 8 3º - O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos que olevaramavotarfavoráveloucontrariamenteâmatéria. Art33.ApósaOrdemdoDia,oPresidenteJovempoderáfazerusodapalavrapor3(tr ês)minutos,paracomu nicações, instruçõeseesclarecimentos. CAPÍTULO INREUNIÃOEXTRAORDINÁ RIA Art. 34. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas peloPresidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Jovem, com a anuênciadaquele. Art. 35. As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que asreuniõesordinárias excetoguantoaousodatribuna. CAPÍTULO IVREUNIÃOITINERA NTE Art. 36. As Reuniões ltinerantes serão solicitadas através de Requerimentodirigido ao Presidente da Câmara Jovem, e dar-se-ão da mesma forma que asreuniõesordinárias excetoquantoãordemdodia. Parágrafo Único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas, dosprojetosemtramitaçãonaCâmaraMunicipal asreaisfunçõesdosVereadores edo Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de discussão ereflexãosobreosproblemasdoMunicipiodeMassaranduba. TÍTULOIV ÓRGÃOSDACÂMARAMUNICIPALJOVE M CAPÍTULO! COMISSÕE S Art.37.AsComissõesLegislativassão: |- permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos ao seuexameesobreelesdeliberar;e Il- especiais, as criadas por deliberação. do Presidente Jovem ou por requerimentoda maioria simples dos Vereadores Jovens contendo a finalidade, DD. número demembroseoprazodefuncionamento, paraapreciarassuntosextraordinários. Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará umrelatóriocomsuascontlusdesparaapreciaçãodoplenário. CAPÍTULOII COMISSÕESLEGISLATIVASPEMANENTE S Art. 38. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no mínimo, 03(três)VereadoresJovens discutireexararparecerfundamentadonopr azode15(quinze)diasatodasasmatériassujeitasasuaapreciação. 8 1º - Cada Vereador Jovem, exceto o Presidente Jovem, deverá participar de pelomenosumaComissão. 8 2º - Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas paraesclarecimentodematérias. »d Art.39.AsComissõesLegislativasPermanentesreunir-se- ão obrigatoriamente umahoraantesdasReuniõesOrdinárias. CAPÍTULOII! COMPETÊNCIAETRÂMITEDASCOMISSÔESLEGISLATIVAS PERMANENTES Art. 40.SãoasseguintesasComissõesLegislativasPermanentes:|- ComissãodeJustiçaeRedação; Il -ComissãodeFinançaseFiscalização; ll -ComissãodeEducação, Saúde, EsporteseAssistênciaSocial; elV-ComissãodeObrasPúblicaseServiçosPúblicos. 81º. OsmembrosdasComissõesPermanentesserãoescolhidosemcomumacord oparaintegrá-lasporperiodode6(seis)meses, permitidaarecondução. $2º-Náohavendoacordo,proceder-se- , . áãeleiçãodosmembrosdecadacomissão,observadoodispostonoS 1º.doartigo38des seRegimento. = $3º-Nocasodoparágrafo2º, havendoempate,considerar-se- áeleitooVereadorJovemdemaioridade. “ CAPÍTULO. IVASSESSORAMENTOTÉCN ICO Art. 41. , Nodêsempenhodesuasfunções, os VereadoresJovenscontarãopermanentemente com o auxílio e consultoria dos órgãos técnicos da CâmaraMunicipalde Equador-RN. “TiruLo VELABORAÇÃOLEGISLATI VA CAPÍTULO IPROPOSIÇÕES Art. 42. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e constitui-seem: I-Projeto de Lei Jovem; Il-Emenda Jovem; Ill -ReguerimentoJovem; Iv - EmendaaoRegimentoInternoJovem;V- MoçãoJovem;e Vl-IndicaçãoJovem. ParágrafoUnico-Osprojetos, requerimentos, moçõeseemendasjovensconsiderar-se-ão aprovados se obtiverem a maioria simples de votos, presente amaioriaabsolutadosmembrosdaCâmarade VereadoresJovens, atravésdevotaçãosimbólica,emPlenário. CAPÍTULO HPROJETODELEIJOVE M Art. 43.0 projeto de Lei Jovem tem por finalidade sugerir a regulamentação dematériasnoâmbitomunicipal. Art. 44. Quando o projeto de lei jovem receber pareceres contrários de todas asComissõesPermanentesseráarquivado. CAPÍTULO HHEMENDAJOVEM Art. 45. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra proposiçãopodendoser: o | -supressiva, aquemandaerradicarqualquerpartedaproposiçãoprincipal; ll - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra proposição, emparteounotodo,nesteúltimocasodenominando- seSubstitutivoGeral; WI -aditiva aqueacrescentanovasdisposiçõesaproposiçãoprincipal; IV -modificativa,aquealteraaproposiçãoprincipalsemmodificá-lasubstancialmente. Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à outraemenda. CAPÍTULO IVREQUERIMENTOJOVEM Art. 46.OrequerimentoJovemconsisteemtodopedidoescritode VereadorJovem destinadoaqualquerautoridade. CAPÍTULOV EMENDAAOREGIMENTOINTERNOJOVEM Art. 47 .AsemendasaoRegimentolnternoJovemobedecerãoaomesmotrâmitee quorum dos Projetos de Lei Jovem e aplicam-se à reforma ou alteração desteregimento. CAPÍTULO VIMOÇÃOJOV EM Ar. 48. A moção Jovem consiste em todo voto de congratulação, pesar ourepúdio. . Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação, apenasdespachados. e “= CAPÍTULO VIINDICAÇÃOJOV - EM Art. 49. Indicação jovem é a proposição em que o vereador Jovem sugere medidasdeinteressepúblico, aospoderescompetentes. CAPÍTULO VIIITRÂMITEDASPROPOSIÇ ÕES Art. 50. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à homologação doPresidentedaCâmaraMunicipale, sóentão, despachadasasautoridadescompetentesapósfigurarnapautadasreuniões daCâmaraMunicipalde Equador-RN. TÍTULO VIDISPOSIÇÕESFIN AIS Art.51.OrecessodaCâmaradeVereadoresJovensserânosmesmosperiodosdaCâm araMunicipaldeEquador-RN,observadoocalendárioescolar. Art. 52. As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Jovem serãodirimidaspeloRegimentoInternodaCâmaraMunicipaldeEquador- RNepeloordenamentojurídicovigente. Art53. Coordenação do Programa do Vereador Jovem será composta: | -Vereador designado pelo presidente da Câmara de Vereadores; que presidirá; e respectivo suplente; Il - Servidor denado pela Secretaria de Educação de Equador-RN e respectivo suplente. Art.54.EssaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação. CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR-RN, EM 03 DE MARÇO DE 2022. VEREADORES FÁBIO AURÉLIO BULCÃO FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA JOSÉ FRANKINEY DE SOUZA ANDRADE JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI MARIANO NOBERTO DA SILVA PETRÔNIO FELIPE DINIZ WELSON BEZERRA