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norma nº 2/2022

Tipo RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaDispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Jovens da Câmara Municipal de Equador.
native_id119

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texto integral #

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==
Lad
a Cá
f ABESEo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
Rua São Sebastião, 62 - Centro - Equador - CEP 59.355-000 -Tel.(084) 3475-0002
CNPJ. 10.873.396/0001-35
PROJETO DE
RESOLUÇÃO
Nº002/2022 03/03/2022
Dispõe sobre o regimento
interno dosvereadores jovens
da câmara
municipaldeEquador(RN).
O Presidente da Câmara Municipal de Equador, Estado do Rio Grande do Norte,
nos termos doRegimentolnterno, fazsaberqueaCâmarade
Vereadoresaprovoueelepromulga:
PREÂMBULO
Os VereadoresJovenscomponentesdessaCâmara, nointuitodeintegraremoPoder
Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento
Interno baseados na democracia, buscando colaborar com todos que sonham com
umacidade mais justa, bonita, arborizada, livre, pacífica, igualitária, fraterna
comoportunidadesdeemprego,estudoelazer.
TÍTULO DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
ELEIÇÃO
Art. 1º, Oprocessodeeleiçãodos VereagoresJovensserâorientadoedirigidopela
Câmara Municipal de Equador-RN, com base em Regulamento Próprio
eparticipaçãodasescolas,devendoconstaroseguinte:
to
DESPACHO
Projeto de Lei Nº 006/2022.
Autores: Francisco Grangeiro Diniz Neto e demais Vereadores. n .
Ementa: Dispõe sobre o Regimento Interno dos Vereadores Jovens dá Câmara Municipal de
Equador-RN. .
Ementa: Denomina Centro de Atendimento Multi Profissional e dá outras providências.
Encaminha-se à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final para cumprimento
do Art. 26 do Regimento Interno.
Sala das Comissões, em 24 de fevereiro de 2022. '
Lutembergue Ze Vanderlei
Presidente
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR
CASA LEGISLATIVA: JOSÉ BATISTA DE OLIVEIRA
CNP) Nº 10.873.396/0001-35FONE: 84 3475-0002 N
Lido no expediente do dia 03 de março de 2022 e na Sessão Ordinária do
dia 03 de março de 2022 Aprovado por Unanimidade, após Parecer oral favorável da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Equador RN, em 03 de março de 2022.
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
” PRESIDENTE
À SANSÃO
Sala das Sessões, 03 de março de 2022.
LUTEM mad GUEDES VANDERLEI
PRESIDENTE
ia ——— = cem
ne coque
! | -as escolas interessadas em participar devem comunicar-se via ofício, com
aCâmara Municipal de Equador, que encaminhará o Regulamento para
asEleições;
ll - os interessados em concorrer a uma vaga na Câmara Municipal Jovem,
deveram está cursando o ensino fundamental anos finais, e ensino médio, e ter
idade máxima 15 anos de idade, na data da eleição; e farão sua campanha junto
aos eleitores estudantes, das
mesmassériesdarespectivaescola,paraconsequenteeleiçãoatéofinaldomêsdemarço;
em calendário próprio estabelecido pela coordenação do programa.- a campanha, a
critério de cada candidato, envolve apresentação da plataformadetrabalho,
panfletos, cédulasesiglasdecampanha,
emummovimentosemelhanteâscampanhaseleitoraisemcumprimentoaodispo
stonoRegulamentodasEleições;
N - os alunos eleitos e seus suplentes serão diplomados pelo Presidente
daCâmaraMunicipaldeEquador, ou outro vereador por ele, em reunião solene,
em data a ser estabelecida pelaCoordenação do Programa, com a presença dos
diretores das escolas quetiveremrepresentanteseleitos;
yv — cada escola terá o mesmo numero de suplentes, conforme número de
vagas pre- estabelecidas. que será subsequente na ordem
devotação independentementedesigladecampanha.
Art.2º.OmandatodovereadorJovemserádeumano,vedadaareeleição.
CAPITULOIÍ
Art. 3º Os Vereadores Jovens reuni-seão à tarde ou de
manhã emhorárioelocaldefinidopelaCoordenaçãodoProgramaParlamentoJovem
CAPÍTULO IWIREUNIÃODEINSTALAÇÃO
Seção ICompromissoePossedoseleitos
Art. 4º. A Câmara de Vereadores Jovens instalar-se-á no mêsde março, conforme
DS
calendário próprio, em data e local a definir, sob apresidência do Presidente da
Câmara Municipal de Equador, ou por outro vereador por ele designado,
secretariado por um Vereador Jovem escolhido por aquele, cujos trabalhos dar-se-
ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
Art. 5º. O Presidente da Câmara Municipal de Equador, ou por outro vereador por
ele designado nessa
solenidade tomarãocompromisso,depé acompanhadoportodososVereadoresJovens.
Art. 6º. O compromisso se dará nos seguintes termos: “Prometo respeitar
oRegimento Interno dos Vereadores Jovens, desempenhando responsavelmente
omandato a mim conferido e assim contribuindo para a formação da minha
cidadania e engrandecimento deste Município”.
Art. 7º, O Vereador Jovem, secretário dos trabalhos, fará a chamada nominal
dosseuspares, os quais declararão pessoalmente: “Assim prometo”,
assinando em seguida o termo de posse.
Parágrafo Único - No ato de posse, os Vereadores Jovens receberão um
exemplar do Regimento Interno dos Vereadores Jovens da Câmara
Municipal de Equador.
SEÇÃO
REUNIÃOPREPARATÓ
RIA
Art. 8º. Os Vereadores Jovens, titulares, deverão participar desessão
preparatória a ser fixada em calendário próprio pela Coordenação
doPrograma.
8 1º - Os Vereadores Jovens, titulares, deverão assistir a umareunião
ordinária da Câmara Municipal antes da realização da sessão solene
deposse. o
82º - A presença, na reunião citada no parágrafo 1º desse artigo,
deverá sercomunicada ao Presidente do Poder Legislativo Municipal que
fará registrar na atadareunião ordináriada Câmara Municipal.
Art. 9º. Após as eleições para escolha dos Vereadores Jovens, caberá, ao
PoderLegislativoproporcionaraosJovensEdisinformaçõessobreaestrutura
organizacional da Câmara Municipal e seu funcionamento
administrativo, pormeio do Curso de Formação, a ser elaborado pela
Coordenação do Programa era tificado pela Comissão de
Gerenciamento do Programa.
SEÇÃOII
ELEIÇÃODAMESADIRETORA
Art. 10. A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-presidente, 1º.
e 2º. SecretáriosJovens, cujomandatoserádeS(seis)meses.
Art, 11. A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do
VereadorJovem mais idoso, secretariado por um Vereador Jovem escolhido
por aquele, na primeira sessão ordinária da respectiva Sessão
Legislativa.
Art. 12. À eleição será realizada mediante cédula única, contendo os nomes
das chapas como os candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretários
Jovens, previamente inscritos.
Art 13. A eleição para renovação da Mesa Diretora se realizará,
obrigatoriamente,nomêsdesetembro,vedadaareeleiçãoparaomesmocargo,e
os eleitos estarão automaticamente empossados na primeira seção
ordináriadeste mês.
Parágrafo Único - No caso de posse de suplente na reunião mencionada no
caputdesse artigo, o compromisso e a posse se darão antes da eleição
da MesaDiretora.
SEÇÃOIVATRIBUIÇ
ÃODESEUSMEMBROS
Art.14.CabeaoPresidentedoParlamentoJovem:
-dirimirdúvidasedisciplinarosatosdosVereadoresJovens;
|- apresentar a cada dois meses as conclusões dos trabalhos
realizados pelaCâmara deVereadoresJovens
Il - representar a Câmara de Vereadores Jovens perante o Presidente do
PoderLegislativoMunicipaledemaisautoridades;
V - conceder ou negar. a palavra aos oradores, não permitindo
divagações ouapartesestranhosaosassuntosemdiscussão;
V -votarsomentenoscasosemqueocorraempate;
Vi - . « . 20 ql va rr.
homologarasindicaçõesdemembrosdascomissõespermaneriteseespecia
is;
vil - abrir, presidir, encerrar e suspender as reuniões plenárias,
observando efazendoobservarasnormasdesseRegimento;
Art. 15. Cabe ao Vice-Presidente Jovem substituir o Presidente Jovem em
suasausênciasecoordenarasatividadesdascomissôespermanentesespeciais.
Art.16.CabeaosSecretáriosJovens:
| -fazerachamadadosVereadoresJovensnasreuniões;
Il -substituiroPresidenteJovemnaausênciadoVice-PresidenteJovem:;
Ill -elaborarasatasdasreuniões,
IV -
inscreverosoradoresparausodapalavra;eV-
leraatadareuniãoanterior.
TÍTULOIIVEREADOR
ESJOVENS
CAPÍTULO!
DIREITOSEDEVERESDOSVEREADORESJOVENS
Art. 17.AosvereadoresJovenscompetemosseguintesdireitos:|-
participardetodasasdiscussôesedeliberaçõesdoplenário;
Il-votareservotadonaeleiçãodaMesaDiretoraJovem,naformaregimental; Ill-
apresentarproposiçõesquevisemointeressecoletivo,e
Art.18.SãodeveresdoVereadorJovem:
| - obedecer ào Regimento lhterno “o
Jovem;ll-
comparecercomouniformeescolar
Il -respeitaretratarcomurbanidadeos
VereadoresdaCâmaraMunicipaldeEquadoro osservidores assessoreseseuspares
VereadoresJovens; ,
IV -
comparecerpontualmenteasreuniõesplenárias, decomissôeseaoscompro
missosaos quais fordesignado;
V -residirnoMunicipiode Equador; e
VI -
justificarausênciaatravésdeavisodospais, ofíciodaescolaouatestadomédic
o.
CAPÍTULO!!
PERDADOMANDATO,LICENÇAERENÚNCIA
Art.19.PerderáomandatooVereadorJovemque:
IorinsubordinadoaoPresidenteJovemouasregrascontidasnesseregimento; |I-
deixardecomparecera3(três)reuniôdesinjustificadamente;
Ill-deixarderesidirnoMunicipiodeEquador, e
IV-efetivartransferênciadeestabelecimentoescolar.
ParágrafoUnico-Omandatoédoestabelecimentoescolar.
Art.20.AextinçãodomandatodoVereadorJovemverificar-se-áquando: |-
ocorrerfalecimento;
Il-ocorrerrenúncia,porescrito,atravésdeoficiodirigidoaoPresidenteJovem;elll-
ocorreraperdadomandato.
Art21.OvereadorJovempodelicenciar-se:
| -paratratamentodesaúde, devidamentecamprovado;e .
Il - para tratar de assuntos de interesse particular, pelo prazo máximo de
30(trintajdias. o ,
CAPITULOINISUPLEN
Art. 22. O suplente de Vereador Jovem será convocado pelo Presidente
Jovem, nocasodevagaoulicença, devendotomarpossenareuniãosubsequente.
Art. 23. O suplente detém todos os poderes inerentes ao Vereador Jovem
titular exceto candidatar-se aos cargos da Mesa Diretora ou de Presidente de
Comissão, quandotiverassumidonolugardetitularlicenciado.
Parágrafo Único - Não havendo suplente assumirá o cargo o candidato
maisvotadonaseleiçõesdentretodososeducandáriosparticipantes.
CAPÍTULO
IVAJUDA
DECUSTO
Art. 24. A Câmara Municipal de Massaranduba fixará ajuda de custo,
representadopelovaletransporteelanchequandodocomparecimentoàsreuniõe
sdaCâmaradeVereadoresJovens.
TÍTULO
HIREUNIÕESDACÂMARAJOV
EM
CAPÍTULOIDISPOSI
ÇÕES GERAIS
Art.25.Asreuniõesserão:
| - ordinárias, as realizadas quinzenalmente, no recinto da Câmara Municipal
deVereadores de Equador, definidas em calendário próprio, com datas a
seremmarcadas pela” Coordenação do Programa em horário de
responsabilidade damesma,. das - 09h00min (nove horas) às
11h00min(onze horas) “4 e das
15h00min(quinzehoras)às17h0ominhidezessetehoras);
I - extraordinárias, as, realizadas. em dias diversos dos fixados para as
reunidesordinárias,comduraçãomáximadeduashoras;
|Il -solenes asrealizadasparahomenâgens,comemorativasoucivicas,elV-
itinerantes, asrealizadasforadorecintodaCâmaraMunicipal;
ParágrafoUnico-
Asreunidesordináriaseextraordináriasnãopoderãoserprorrogadas.
Art.26.Qualquercidadãopoderáassistirasreuniõesordinárias,extraordináriassolenes
eitinerantes.
CAPÍTULO
HREUNIÕESORDINÁRI
AS
SEÇÃOIESTRUTU
RAGERAL
Art.27.Asreunidesordináriascompõem-sedasseguintespartes:l-
GrandeExpediente;e
li-OrdemdoDia.
SEÇÃO
IGRANDEEXPEDIENTE
Art. 28.
OgrandeExpedienteteraduraçãode60(sessenta)minutos,improrrogávei
s, e será dividido em duas partes: a primeira destinada à abertura dareunião,
com a chamada, momento cívico com a execução do Hino Nacional, e
doMomento da Criança e do Adolescente, leitura, discussão e votação
da ataanterior, leitura e despacho do expediente; a segunda será destinada
aos oradoresinscritos.
$ 1º - Feita a chamada e observando-se a presença de no mínimo um
terço dosVereadores Jovens, O Presidente Jovem declarará aberta a
reunião, proferindo asseguintespalavras:
“PorhaverquorumregimentalesobaproteçãodeDeus,damosporabertaapresent
ereunião,iniciandoosnossostrabalhos".
82º. Declarada áberta a reunião e após a discussão e votação da ata,
oVice-Presidenteleráomaterial doexpediente.
83%
Terminadaaleituradoexpediente, otémpoqueseseguirserádestinadoaosorado
resinscritos.
$ 4º - Os debates deverão realizar-se com ordem e, exceto o Presidente,
osdemais Vereadores Jovens deverão falar em pé, sempre se dirigindo ao
PresidenteJovemeaoPlenário..,
85º - Os apartes, que são as interrupções do orador para indagação
'
ouesclarecimento relativo à matéria em debate, só poderão ser feitos
com oconsentimentodoorador.
8 6º - Quando o orador negar o aparte solicitado, o aparteante deverá dirigir-
seapenas aoPresidenteJovem.
Ar. 30.
AsproposiçõesdeverãoserprotocoladasjuntoaCoordenaçãodoPrograma,4
8horas(quarentaeoito)antesdasreuniõesplenárias.
SEÇÃO
IHORDEMDOD
IA
Art. 31. Findo o grande expediente, dar-se-ão as discussões e votações da
matériada Ordem do Dia, cuja leitura será feita pelo Vice-Presidente Jovem,
com duraçãode60(sessenta) minutos.
Art. 32. Durante o tempo destinado às votações nenhum Vereador Jovem,
poderádeixarorecintodasreuniões.
8 1º - Quando o Presidente Jovem submeter qualquer matéria à votação
peloprocesso
simbólico solicitaráaosvereadoresqueforemfavoráveisapermanecere
msentadoseaoscontráriosaselevantarem.
82º - A partir do momento em que o Presidente Jovem declarar a
matéria comdiscussão encerrada, poderá ser concedida a palavra para
encaminhamento devotação.
8 3º - O Vereador Jovem poderá declarar seu voto, justificando os motivos
que olevaramavotarfavoráveloucontrariamenteâmatéria.
Art33.ApósaOrdemdoDia,oPresidenteJovempoderáfazerusodapalavrapor3(tr
ês)minutos,paracomu nicações, instruçõeseesclarecimentos.
CAPÍTULO
INREUNIÃOEXTRAORDINÁ
RIA
Art. 34. As convocações para as Reuniões Extraordinárias serão feitas
peloPresidente da Câmara Municipal ou pelo Presidente Jovem, com a
anuênciadaquele.
Art. 35. As reuniões Extraordinárias realizar-se-ão da mesma forma que
asreuniõesordinárias excetoguantoaousodatribuna.
CAPÍTULO
IVREUNIÃOITINERA
NTE
Art. 36. As Reuniões ltinerantes serão solicitadas através de
Requerimentodirigido ao Presidente da Câmara Jovem, e dar-se-ão da
mesma forma que asreuniõesordinárias excetoquantoãordemdodia.
Parágrafo Único - As Reuniões Itinerantes visam à difusão, nas escolas,
dosprojetosemtramitaçãonaCâmaraMunicipal asreaisfunçõesdosVereadores
edo Poder Legislativo e, principalmente, favorecer atividades de
discussão ereflexãosobreosproblemasdoMunicipiodeMassaranduba.
TÍTULOIV
ÓRGÃOSDACÂMARAMUNICIPALJOVE
M
CAPÍTULO!
COMISSÕE
S
Art.37.AsComissõesLegislativassão:
|- permanentes, as que têm por finalidade apreciar os assuntos submetidos
ao seuexameesobreelesdeliberar;e
Il- especiais, as criadas por deliberação. do Presidente Jovem ou por
requerimentoda maioria simples dos Vereadores Jovens contendo a
finalidade, DD. número
demembroseoprazodefuncionamento, paraapreciarassuntosextraordinários.
Parágrafo Único - Concluídos os trabalhos, a comissão especial apresentará
umrelatóriocomsuascontlusdesparaapreciaçãodoplenário.
CAPÍTULOII
COMISSÕESLEGISLATIVASPEMANENTE
S
Art. 38. Cabe às Comissões Legislativas Permanentes, compostas por, no
mínimo, 03(três)VereadoresJovens discutireexararparecerfundamentadonopr
azode15(quinze)diasatodasasmatériassujeitasasuaapreciação.
8 1º - Cada Vereador Jovem, exceto o Presidente Jovem, deverá participar
de pelomenosumaComissão.
8 2º - Poderão participar dos trabalhos das comissões pessoas convidadas
paraesclarecimentodematérias.
»d
Art.39.AsComissõesLegislativasPermanentesreunir-se-
ão obrigatoriamente umahoraantesdasReuniõesOrdinárias.
CAPÍTULOII!
COMPETÊNCIAETRÂMITEDASCOMISSÔESLEGISLATIVAS
PERMANENTES
Art. 40.SãoasseguintesasComissõesLegislativasPermanentes:|-
ComissãodeJustiçaeRedação;
Il -ComissãodeFinançaseFiscalização;
ll -ComissãodeEducação, Saúde, EsporteseAssistênciaSocial;
elV-ComissãodeObrasPúblicaseServiçosPúblicos.
81º.
OsmembrosdasComissõesPermanentesserãoescolhidosemcomumacord
oparaintegrá-lasporperiodode6(seis)meses, permitidaarecondução.
$2º-Náohavendoacordo,proceder-se- , .
áãeleiçãodosmembrosdecadacomissão,observadoodispostonoS 1º.doartigo38des
seRegimento. =
$3º-Nocasodoparágrafo2º, havendoempate,considerar-se-
áeleitooVereadorJovemdemaioridade.
“ CAPÍTULO.
IVASSESSORAMENTOTÉCN
ICO
Art. 41. , Nodêsempenhodesuasfunções, os
VereadoresJovenscontarãopermanentemente com o auxílio e
consultoria dos órgãos técnicos da CâmaraMunicipalde Equador-RN.
“TiruLo
VELABORAÇÃOLEGISLATI
VA
CAPÍTULO
IPROPOSIÇÕES
Art. 42. Proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário e
constitui-seem:
I-Projeto de Lei
Jovem; Il-Emenda
Jovem;
Ill -ReguerimentoJovem;
Iv -
EmendaaoRegimentoInternoJovem;V-
MoçãoJovem;e
Vl-IndicaçãoJovem.
ParágrafoUnico-Osprojetos, requerimentos,
moçõeseemendasjovensconsiderar-se-ão aprovados se obtiverem a
maioria simples de votos, presente
amaioriaabsolutadosmembrosdaCâmarade VereadoresJovens,
atravésdevotaçãosimbólica,emPlenário.
CAPÍTULO
HPROJETODELEIJOVE
M
Art. 43.0 projeto de Lei Jovem tem por finalidade sugerir a regulamentação
dematériasnoâmbitomunicipal.
Art. 44. Quando o projeto de lei jovem receber pareceres contrários de todas
asComissõesPermanentesseráarquivado.
CAPÍTULO
HHEMENDAJOVEM
Art. 45. Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra
proposiçãopodendoser: o
| -supressiva, aquemandaerradicarqualquerpartedaproposiçãoprincipal;
ll - substitutiva, a que é apresentada como sucedânea de outra
proposição, emparteounotodo,nesteúltimocasodenominando-
seSubstitutivoGeral;
WI -aditiva aqueacrescentanovasdisposiçõesaproposiçãoprincipal;
IV -modificativa,aquealteraaproposiçãoprincipalsemmodificá-lasubstancialmente.
Parágrafo Único - Denomina-se subemenda a emenda apresentada à
outraemenda.
CAPÍTULO
IVREQUERIMENTOJOVEM
Art. 46.OrequerimentoJovemconsisteemtodopedidoescritode
VereadorJovem destinadoaqualquerautoridade.
CAPÍTULOV
EMENDAAOREGIMENTOINTERNOJOVEM
Art. 47 .AsemendasaoRegimentolnternoJovemobedecerãoaomesmotrâmitee
quorum dos Projetos de Lei Jovem e aplicam-se à reforma ou alteração
desteregimento.
CAPÍTULO
VIMOÇÃOJOV
EM
Ar. 48. A moção Jovem consiste em todo voto de congratulação, pesar
ourepúdio. .
Parágrafo Único - Os votos de pesar não serão submetidos à votação,
apenasdespachados. e
“= CAPÍTULO
VIINDICAÇÃOJOV
- EM
Art. 49. Indicação jovem é a proposição em que o vereador Jovem sugere
medidasdeinteressepúblico, aospoderescompetentes.
CAPÍTULO
VIIITRÂMITEDASPROPOSIÇ
ÕES
Art. 50. Aprovadas as proposições, serão elas submetidas à
homologação doPresidentedaCâmaraMunicipale, sóentão,
despachadasasautoridadescompetentesapósfigurarnapautadasreuniões
daCâmaraMunicipalde Equador-RN.
TÍTULO
VIDISPOSIÇÕESFIN
AIS
Art.51.OrecessodaCâmaradeVereadoresJovensserânosmesmosperiodosdaCâm
araMunicipaldeEquador-RN,observadoocalendárioescolar.
Art. 52. As dúvidas quanto à interpretação desse Regimento Interno Jovem
serãodirimidaspeloRegimentoInternodaCâmaraMunicipaldeEquador-
RNepeloordenamentojurídicovigente.
Art53. Coordenação do Programa do Vereador Jovem será composta:
| -Vereador designado pelo presidente da Câmara de Vereadores; que
presidirá; e respectivo suplente;
Il - Servidor denado pela Secretaria de Educação de Equador-RN e
respectivo suplente.
Art.54.EssaResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE EQUADOR-RN, EM 03 DE MARÇO DE 2022.
VEREADORES
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
FRANCISCO GRANGEIRO DINIZ NETO
JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA
JOSÉ FRANKINEY DE SOUZA ANDRADE
JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
MARIANO NOBERTO DA SILVA
PETRÔNIO FELIPE DINIZ
WELSON BEZERRA

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