| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 745 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. |
| native_id | 157 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 745, DE 5 DE ABRIL DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e Dotações: 02.070 SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0002.2031 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ATENÇÃO BÁSICA 1.500.1002 Recursos Vinculados a Impostos – ASPS 3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 350.000,00 3390.48 Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas R$ 100.000,00 1.600.0000 Trans. Fundo a Fundo – SUS/CUSTEIO 3390.18 Auxílio Financeiro a Estudantes R$ 350.000,00 3390.48 Auxílio Financeiro a Pessoas Físicas R$ 100.000,00 Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior os definidos nos incisos I, II e II, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 30 de março de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito