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norma nº 747/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 747 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 747, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédi￾to Especial ao Orçamento vigente e dá outras 
providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de 
R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, 
Ações e Dotações:
02.020 SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE
04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
1.899.0000 Outros Recursos Vinculados
3190.13 Obrigações Patronais
Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo an￾terior os definidos nos incisos I, II e II, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 8 de junho de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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