| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 747, DE 8 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e Dotações: 02.020 SECRETARIA DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTROLE 04.122.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA 1.899.0000 Outros Recursos Vinculados 3190.13 Obrigações Patronais Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior os definidos nos incisos I, II e II, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 8 de junho de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito