| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2022 |
| Date | 2022-06-08 |
| Ementa | Reconhece de utilidade pública o Instituto de Educação e Cultura de Equador e dá outras pro-vidências. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 749, DE 8 DE JUNHO DE 2022 Reconhece de utilidade pública o Instituto de Educação e Cultura de Equador e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto de Educação e Cultura de Equador, com CNPJ nº 46.612.501/0001-20. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 8 de junho de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito