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norma nº 749/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 749 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaReconhece de utilidade pública o Instituto de Educação e Cultura de Equador e dá outras pro-vidências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 749, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Reconhece de utilidade pública o Instituto de 
Educação e Cultura de Equador e dá outras pro￾vidências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de utilidade pública o Instituto de Educação e Cultura de 
Equador, com CNPJ nº 46.612.501/0001-20.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 8 de junho de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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