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norma nº 750/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 750 / 2022
Date 2022-06-08
EmentaInstitui como patrimônio material, acervos museológicos, documentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos do Instituto de Educação e Cultura de Equador e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 750, DE 8 DE JUNHO DE 2022
Institui como patrimônio material, acervos mu￾seológicos, documentais, bibliográficos, arquivís￾ticos, videográficos, fotográficos e cinematográ￾ficos do Instituto de Educação e Cultura de 
Equador e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como patrimônio material, acervos museológicos, docu￾mentais, bibliográficos, arquivísticos, videográficos, fotográficos e cinematográficos do Instituto 
de Educação e Cultura de Equador.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 8 de junho de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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