| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2022 |
| Date | 2022-06-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 752, DE 27 DE JUNHO DE 2022 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado a abertura de Créditos Adicionais Especiais até o limite de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), destinado as seguintes Unidades Orçamentárias, Ações e Dotações: 02.040 SECRETARIA DE CULTURA E ESPORTE 27.812.0002.1017 CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DE UNIDADES ESPORTIVAS 1.799.3110 Outras Vinc. Legais - Emenda Parlamentar Individual 4490.51 Obras e Instalações Art. 2º Constitui recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior os definidos nos incisos I, II e II, do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 27 de junho de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito