| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | Torna os estilos de artes maciais “Capoeira Rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu e Hígio-apé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do Município de Equador, com devido apoio para suas respectivas difusões na esfera municipal e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 755, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 Torna os estilos de artes maciais “Capoeira Rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu e Hígioapé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreati-vo do Município de Equador, com devido apoio para suas respectivas difusões na esfera munici-pal e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Torna os estilos de artes maciais “Capoeira rei Zumbi do Brasil, Quaá-auajitsu e Hígio-apé”, como patrimônio cultural, desportivo e recreativo do Município de Equador. Art. 2º Fica reconhecido que os estilos marciais “Capoeira rei Zumbi do Brasil, Quaá-aua-jitsu”, foi criado pelo Sr. Clemente Alves de Souza e “Hígio-apé” foi criado pelo Sr. Robeilson Sabino de Oliveira. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, promover suas respectivas difusões na esfera municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 19 de agosto de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito