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norma nº 757/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 757 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaDenomina rua do bairro Dinarte Mariz no Município de Equador e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 757, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Denomina rua do bairro Dinarte Mariz no Muni￾cípio de Equador e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua do Dinarte Mariz, Município de Equador de “Rua 
Yan Bruno Dias da Silva”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 19 de agosto de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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