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norma nº 760/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 760 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDenomina rua do bairro Dinarte Mariz no Município de Equador e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 760, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Denomina rua do bairro Dinarte Mariz no Muni￾cípio de Equador e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada no Município de Equador de “Rua Nego Grangeiro”, a 
rua localizada no Bairro Dinarte Mariz, no sentido oeste-leste, tendo início no ponto intersec￾ção com a Rua Ademar Soares, seguindo no sentido leste até a estrada vicinal que liga Equador 
ao Sítio Galo Branco, ao norte fica paralela à Rua Manoel Matias e ao sul com a Rua Manoel 
Alves dos Santos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 7 de outubro de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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