| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2022 |
| Date | 2022-10-07 |
| Ementa | Denomina rua do bairro Dinarte Mariz no Município de Equador e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 760, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022 Denomina rua do bairro Dinarte Mariz no Município de Equador e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada no Município de Equador de “Rua Nego Grangeiro”, a rua localizada no Bairro Dinarte Mariz, no sentido oeste-leste, tendo início no ponto intersecção com a Rua Ademar Soares, seguindo no sentido leste até a estrada vicinal que liga Equador ao Sítio Galo Branco, ao norte fica paralela à Rua Manoel Matias e ao sul com a Rua Manoel Alves dos Santos. Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 7 de outubro de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito