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norma nº 763/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 763 / 2022
Date 2022-11-11
EmentaDenomina rua do bairro José Marcelino de Oliveira no Município de Equador e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Denomina rua do bairro José Marcelino de Oli￾veira no Município de Equador e dá outras pro￾vidências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada no Município de Equador de “Rua Epaminondas Bezerra 
da Nóbrega”, a rua localizada no Bairro José Marcelino de Oliveira, limitando-se ao norte de 
forma paralela com a Rua Antônio Bezerra da Nóbrega, ao sul com o terreno do Sr. José Viana 
(vulgo Ubela), e ao leste e oeste com o terreno do Sr. Bezerra da Nóbrega.
Art. 2º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 11 de novembro de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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