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norma nº 769/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 769 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 31 DE MARÇO DE 2023
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos 
Servidores que compõem o quadro do Magisté￾rio público do Município de Equador/RN e dá ou￾tras providencias.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar 
o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta 
municipalidade, no importe de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), a partir de 
18 de janeiro de 2023.
§ 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será dividida em duas 
inserções na folha de pagamento dos respectivos funcionários, sendo parcelada em duas eta￾pas a serem cumpridas a partir de março e abril do corrente ano, no importe de 7,47% cada, 
até que se alcance o percentual de 14,95%. 
§ 2º Os valores retroativos, conforme negociação com a classe, serão ajustados 
na folha de pagamento dos respectivos funcionários após a regularização integral da implanta￾ção dos 14,95% no salário base, nos termos do parágrafo anterior. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Muni￾cipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a partir de 18 de janeiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 31 de março de 2023.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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