| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES QUE COMPÕEM O QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 769, DE 31 DE MARÇO DE 2023 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos Servidores que compõem o quadro do Magistério público do Município de Equador/RN e dá outras providencias. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Equador - Rio Grande do Norte autorizado a reajustar o vencimento base de todos os servidores que compõem o quadro do Magistério público desta municipalidade, no importe de 14,95% (quatorze virgula noventa e cinco por cento), a partir de 18 de janeiro de 2023. § 1º A atualização de que trata o caput do referido artigo será dividida em duas inserções na folha de pagamento dos respectivos funcionários, sendo parcelada em duas etapas a serem cumpridas a partir de março e abril do corrente ano, no importe de 7,47% cada, até que se alcance o percentual de 14,95%. § 2º Os valores retroativos, conforme negociação com a classe, serão ajustados na folha de pagamento dos respectivos funcionários após a regularização integral da implantação dos 14,95% no salário base, nos termos do parágrafo anterior. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei ficarão por conta do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 18 de janeiro de 2023, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 31 de março de 2023. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito