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norma nº 765/2022

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 765 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDispõe sobre a nova redação do art. 5º da Lei Municipal nº 736/2022 (orçamento vigente) e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 765, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a nova redação do art. 5º da Lei 
Municipal nº 736/2022 (orçamento vigente) e dá 
outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio 
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município 
em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a 
espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº 736/2022 (Orçamento Vigente), 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ................................................................................
I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas 
dotações orçamentárias até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas 
neste Lei, utilizando como fonte de recursos os definidos no Art. 43º da Lei 4.320/64.” 
Parágrafo Único. Com a majoração de que trata o caput deste artigo, o Poder 
Executivo passa a dispor no presente exercício do valor de R$ 21.128.380,00, como limite de 
abertura de créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências de saldos de 
dotações orçamentárias do orçamento vigente. 
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura dos créditos au￾torizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos I, II e III do § 1º do Art. 43 da Lei Fede￾ral nº 4.320/1964.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 8 de dezembro de 2022.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito

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