| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova redação do art. 5º da Lei Municipal nº 736/2022 (orçamento vigente) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 765, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a nova redação do art. 5º da Lei Municipal nº 736/2022 (orçamento vigente) e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Inciso I do Art. 5º da Lei Municipal nº 736/2022 (Orçamento Vigente), passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º ................................................................................ I - Abrir créditos suplementares com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 70% (setenta por cento) do total das despesas fixadas neste Lei, utilizando como fonte de recursos os definidos no Art. 43º da Lei 4.320/64.” Parágrafo Único. Com a majoração de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo passa a dispor no presente exercício do valor de R$ 21.128.380,00, como limite de abertura de créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias do orçamento vigente. Art. 2º Serão utilizados como fonte de recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo 1º desta lei, os definidos nos Incisos I, II e III do § 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 8 de dezembro de 2022. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito