| Tipo | LEI ORDINARIA |
|---|---|
| Número / Ano | 774 / 2023 |
| Date | 2023-06-05 |
| Ementa | REGULAMENTA RUAS JÁ EXISTENTES DO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA MUNICIPAL DE EQUADOR GABINETE DO PREFEITO Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000 Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 774, DE 05 DE JUNHO DE 2023 Regulamenta Ruas já existentes do Município de Equador/RN e dá outras providências. O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam regulamentadas as seguintes ruas do Município de Equador-RN: Rua EDSON GOMES, no bairro Alto da Bela Vista. Inicia-se perpendicular a rua Benedito Tavares, seguindo para o rio Boqueirãozinho no sentido norte. Na RN 086 que liga Equador a Parelhas, é a primeira à direita depois da ponte do Cemitério Público. Rua DAMIANA ERNESTINA GOMES, no bairro Alto da Bela Vista. Está localizada de forma paralela a rua Benedito Tavares ao norte. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Equador, 05 de junho de 2023. CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA Prefeito