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norma nº 781/2023

Tipo LEI ORDINARIA
Número / Ano 781 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaTORNA A ASSOCIAÇÃO DOS PROTETORES DE ANIMAIS DE EQUADOR, ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA NA ESFERA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE EQUADOR PREFEITURA
MUNICIPAL DE EQUADOR
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 781, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
Torna a Associação dos Protetores de Animais de 
Equador, Entidade de Utilidade Pública na esfera 
municipal e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE EQUADOR, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município em 
consonância com a Constituição Federal, e demais instrumentos normativos aplicáveis a espécie, fazsaber
que o Poder Legislativo Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Torna a Associação dos Protetores de Animais de Equador/RN, CNPJ: 51.540.590/0001-86, 
Entidade de Utilidade Publica na esfera municipal de Equador/RN.
Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, apoio, celebrar convênio e destinar 
recursos financeiros para custeio de atividades da Associação.
Art. 3° Fica autorizao o Poder Executivo Municipal, no uso de suas atribuições, promover suas respectivas
difusões na esfera municipal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga todas as dis-posições em contrário.
Prefeitura Municipal de Equador, 25 de agosto de 2023.
CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA
Prefeito
Rua José Marcelino de Oliveira, 100, Dinarte Mariz, Equador/RN | CEP: 59.355-000
Telefone: (84) 3475-0001 | CNPJ: 08.086.225/0001-14 | www.equador.rn.gov.br

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